Um caminho longo e imprevisível

Não será a primeira vez que investigações e ações penais sobre corrupção serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. O maior dos exemplos, a Ação Penal 470, segue agora já em fase de execução da pena.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Ainda assim, não é possível prever todos os desdobramentos que a operação Lava Jato terá no Supremo Tribunal Federal. A primeira grande dúvida que cerca o caso está no alcance do sigilo processual, ou seja, do segredo de justiça sobre partes, dados e documentos envolvidos. No processo judicial a regra é a da plena publicidade, de modo que o sigilo se reserva apenas a casos excepcionais de preservação do investigado ou da eficácia da própria investigação. O Ministro Teoria Zavascki terá de se pronunciar se manterá, mitigará ou estenderá o sigilo hoje vigente, mas deverá fazê-lo com a devida fundamentação, sob o risco de ferir a publicidade apenas para proteger a imagem de acusados poderosos.

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Outra dúvida que paira sobre o caso Lava Jato está em saber quem terá direito ao foro privilegiado. Ainda que já tenha sido tomada a decisão sobre não parlamentares e a investigação siga na justiça comum para eles, resta a dúvida sobre qual o foro dos parlamentares que eventualmente renunciarem a seus mandatos. O STF tem decisões contraditórias sobre o assunto e provavelmente retomará este tema para decidir o destino de alguns dos investigados.

Por fim, desconhecemos qual será o comportamento da turma do STF ao julgar um caso de tamanha relevância: parlamentares são agora julgados pelas turmas (compostas por 4 ministros); mas parlamentares que ocupam cargos na Presidência da Câmara e do Senado são julgados pelo Plenário (composto pelos 11 ministros). O relacionamento que será feito entre turma e Plenário não está claro e pode gerar divergências no julgamento.

Estas dúvidas são frutos da escassez de processos e investigações como estas, mas também de uma indefinição do Tribunal quanto aos seus critérios. Quando não se limitou por regras e precedentes, o STF estará exposto ao mérito de cada decisão que tomar. Com isso, a legitimidade de um julgamento como este exige mais cautela e atenção. E esse é apenas o começo. 

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Eloísa Machado e Rubens Glezer, professores e coordenadores do Supremo em Pauta FGV Direito SP

 

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