Após longo voto, a Ministra Rosa Weber, relatora da ação, entendeu pela constitucionalidade da imputação de responsabilidade subsidiária à Administração Pública caso a empresa prestadora de serviço não cumpra com suas obrigações perante os trabalhadores. Embora a Lei de Licitações impeça que haja a transferência automática desses encargos, a situação se alteraria se comprovada a culpa da administração diante de seu dever de fiscalização do cumprimento dos contratos trabalhistas. A Ministra ressaltou a proteção devida ao trabalhador e o fato de que a tomadora de serviços se beneficia por sua prestação. O julgamento foi interrompido após seu voto e deve continuar na próxima sessão de quarta-feira (8 de fevereiro de 2017).
Este tema ganhou grande foco no ano de 2015 quando a Câmara dos Deputados votou e aprovou o Projeto de Lei que permite a terceirização das atividades-fim, ou seja, que tornaria possível a subcontratação de empregados para qualquer área das empresas do setor privado, não apenas em atividades não ligadas aos objetivos finais, como limpeza e manutenção.
Caso o resultado se encaminhe no sentido eximir a administração de qualquer responsabilidade e o projeto aprovado na Câmara seja convertido em lei, o que se desenha é um cenário de ampla possibilidade de contratação de trabalhadores terceirizados, em que não existirá, por parte do tomador e beneficiário do serviço, qualquer responsabilidade. Numa situação de crise que assola os estados, como no caso do Rio de Janeiro, em que os terceirizados ficam meses sem receber seus salários decorrente da formação de cadeias de terceirização, a decisão do STF teria enorme impacto ao garantir, ou não, que os trabalhadores tenham seus direitos garantidos e efetivados.
Luíza Pavan Ferraro é pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.