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Terá sido a Constituição ingênua?

A Constituição estabelece uma série de medidas de proteção aos parlamentares, como a inviolabilidade de suas opiniões; o julgamento com foro privilegiado e a vedação de prisão antes da condenação, exceto em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, Câmara ou Senado poderão, ainda, rever a decisão de prisão em flagrante e determinar a liberdade do parlamentar. Não são garantias pessoais, mas institucionais, voltadas a proteger o exercício do mandato eleitoral e sua função pública.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Com a sistêmica crise política alimentada pela Operação Lava Jato, uma série de ações no STF tem alterado o alcance dessas garantias parlamentares. Se a prisão de Delcídio do Amaral faz nova interpretação sobre inafiançabilidade; a suspensão do exercício do mandato de Eduardo Cunha inova o tipo de controle judicial a ser exercido sobre parlamentares.

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No caso de Cunha, fazendo o que a Comissão de Ética não fez, o Supremo parece estar reafirmando que as prerrogativas constitucionais são voltadas à proteção da função pública do mandato e não podem servir de escudo para falcatruas. Porém, ao fazê-lo para além dos parâmetros constitucionais, o Supremo desequilibra a relação entre os poderes e mostra que, talvez, a Constituição tenha sido ingênua quanto à motivação pública e espírito republicano dos representantes políticos. Agora, a ação que questiona se Senado e Câmara poderiam restituir o mandato, no caso de sua suspensão judicial, poderá redesenhar, definitivamente, o papel do STF frente ao Legislativo.

Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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