Com a sistêmica crise política alimentada pela Operação Lava Jato, uma série de ações no STF tem alterado o alcance dessas garantias parlamentares. Se a prisão de Delcídio do Amaral faz nova interpretação sobre inafiançabilidade; a suspensão do exercício do mandato de Eduardo Cunha inova o tipo de controle judicial a ser exercido sobre parlamentares.
No caso de Cunha, fazendo o que a Comissão de Ética não fez, o Supremo parece estar reafirmando que as prerrogativas constitucionais são voltadas à proteção da função pública do mandato e não podem servir de escudo para falcatruas. Porém, ao fazê-lo para além dos parâmetros constitucionais, o Supremo desequilibra a relação entre os poderes e mostra que, talvez, a Constituição tenha sido ingênua quanto à motivação pública e espírito republicano dos representantes políticos. Agora, a ação que questiona se Senado e Câmara poderiam restituir o mandato, no caso de sua suspensão judicial, poderá redesenhar, definitivamente, o papel do STF frente ao Legislativo.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP