Temer convoca Exército: entenda

Às 9 horas da manhã de hoje (24/05), as Centrais Sindicais iniciaram um protesto no Parque da Cidade. A marcha começou às 12 horas em direção à Praça dos Três Poderes contra as reformas propostas pelo governo Temer. O chamado "Ocupa Brasília" atraiu milhares de pessoas para a capital, acumulando 100 mil trabalhadores, segundo a força sindical e 35 mil segundo a Secretaria da Segurança Pública. Durante o protesto, a polícia entrou em confronto com manifestantes em um intenso conflito que acabou com 49 feridos, 7 manifestantes presos e alguns ministérios depredados.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

O presidente Michel Temer reagiu editando um decreto, no calor da manifestação, que autorizou o emprego das forças armadas para "a garantia da lei e da ordem no Distrito Federal". A chamada Garantia de Lei e Ordem (GLO) é um ato que pode somente ser realizado por ordem expressa do Presidente da República, que, em uma de suas hipóteses, há o esgotamento dos órgãos de segurança pública. As Forças Armadas recebem, então, poder de polícia por tempo limitado. No caso, o decreto estabelece que a GLO prevalecerá até a próxima quarta-feira (31/05). Segundo o pronunciamento feito pelo Ministro da Defesa, Raul Jungmann, o Temer teria acatado um pedido feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Contudo, horas depois, o presidente da Câmara negou ter feito tal requerimento.

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Essa, entretanto, não é a primeira vez que a GLO foi utilizada em 2017. A Garantia de Lei e Ordem foi implementada nas rebeliões nos presídios em Natal, no Rio Grande do Norte (14/01/2017) e durante a greve dos policiais no Espírito Santo (03/02/2017). Dito isso, mesmo considerando atos de confronto e de depredação, a manifestação não apresentou nenhuma situação atípica de protestos, como nos protestos de julho de 2013, quando manifestantes invadiram o Congresso Nacional, e, nem por isso, foi declarada atípica. Assim, a decisão de Temer de utilizar as Forças Armadas é extrema e claramente influenciada pela conturbada situação que o presidente se encontra após a delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley, da JBS.

Mesmo que fosse um ato impensado - o que não se espera do Chefe do Executivo - o emprego das forças armadas, no caso, é uma clara violação ao Decreto 3.897 de 2001, já que as condições de uso das forças armadas estão restritas ao apontamento do Art. 5° deste, que, além de ser episódico, tem de ser "em área previamente definida e ter a menor duração possível". No mesmo sentido, é necessário o esgotamento do disposto no Art. 144 da Constituição Federal, o qual denota os órgãos responsáveis pela segurança pública, como a Polícia Civil e Polícia Militar.

O próprio Art. 15, §3°, da Lei Complementar 97/99, que "dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas", é claro quanto a isso: "Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional. "

O ato poderia ser derrubado pelo Congresso Nacional, sob força do Art. 49, inciso V, da Constituição Federal (Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional; V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa), uma vez que, conforme demonstrado, tratou-se de prática absolutamente desproporcional.

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Politicamente, a possibilidade de que isso ocorra é considerável principalmente se avaliarmos o devastador impacto à imagem de Temer. Além do pronunciamento de Rodrigo Maia, se eximindo de ter consentido com a GLO, o Senador Renan Calheiros se pronunciou fortemente dizendo que: "beira à insensatez fazer isso [decretar a GLO] no momento em que o país pega fogo, beira à irresponsabilidade". Parlamentares de oposição e da própria base aliada do governo se manifestaram contrariamente ao ocorrido.

Em nota, depois das repercussões, o Presidente Temer se manifestou no sentido de que a intervenção foi necessária para proteção de servidores que trabalham na Esplanada dos Ministérios e para impedir atos de vandalismo e violência. Disse ainda que a ordem será revogada assim que a ordem seja restabelecida.

Não podemos ser coniventes com o contínuo desvirtuamento de regras constitucionais, principalmente em um momento tão crítico como o atual.  Às vésperas de uma nova mudança política, a utilização de forças militares para garantir a sua perpetuação no poder só serve para demonstrar o quão acuado o atual governo se encontra. A democracia não pode funcionar enquanto o governo está em guerra com seu povo.

Caio Bertoli, Danilo Alves, Giulia Dutra e Melanie Reichmann, graduandos FGV Direito SP.

Supervisão Professora Eloísa Machado de Almeida

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