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Supremo retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira o julgamento do Recurso Extraordinário 635659, que trata  da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. No final do mês de agosto, o ministro Relator, Gilmar Mendes, já havia votado no sentido de descriminalizar o uso pessoal de qualquer droga, levando em conta argumentos envolvendo a saúde, a segurança e a liberdade pessoal. Apesar de não concluído, o julgamento retornou após pedido de vista do ministro Edson Fachin e já totaliza 3 votos favoráveis à inconstitucionalidade da criminalização do porte para consumo próprio, interrompido novamente por pedido de vista, dessa vez do ministro Teori Zavascki.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Diferentemente do ministro Gilmar Mendes, o ministro Edson Fachin reduziu a questão ao porte da maconha, excluindo qualquer possiblidade de descriminalização das demais drogas. A ênfase dada em seu voto foi a de que, apesar da existência de um paradoxo entre a descriminalização do porte e a criminalização do tráfico, a descriminalização é uma questão muito mais moral do que penal. Para o ministro, questões que sejam apenas moralmente repreendidas não podem dar ensejo à coerção estatal, pois o uso de drogas é uma escolha de conduta pessoal do indivíduo e não se poderia impor aos outros a nossa noção particular de moralidade.

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Um dos pontos interessantes trazidos pelo ministro Fachin foi a proposta de instauração de um observatório judicial sobre drogas, para que haja um acompanhamento dos efeitos da deliberação do tribunal sobre o assunto, bem como para um permanente debate com a sociedade sobre a temática. Por se tratar de uma decisão experimental, sobretudo pelos efeitos que terá no sistema de justiça, acompanhar seus desdobramentos parece ser uma ideia. A sugestão foi bem acolhida pelo ministro relator , bem como pelo ministro Barroso, sendo apontada a possibilidade de tal encargo ficar sob a responsabilidade do CNJ.

Em seu voto, também pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, o Ministro Barroso se ateve à discussão sobre a maconha, já que as demais drogas teriam uma potencialidade deletéria, em termos de saúde pública, muito maior. Predominou no seu voto ponderações consequencialistas, preocupadas com as questões estruturais do tráfico de drogas e seu combate a partir da descriminalização. Juridicamente, o ministro apontou para a necessidade de se proteger a esfera privada do usuário e sua autonomia para escolher consumi-la ou não.

A diferenciação entre usuário e traficante, mesmo com a descriminalização, seguirá sendo problemática. Por isso, inovando em relação aos demais votos que preferiram ser deferentes ao poder legislativo em relação diferenciação da quantidade de droga que separa um usuário de um traficante, o ministro Barroso, baseando-se em experiência portuguesa e uruguaia, preferiu indicar 25g como a quantidade para caracterização de usuário, além da posse de seis pés de plantas fêmeas de maconha como parâmetro possível para cultivo para consumo próprio.

O caso só voltará a julgamento após ser devolvido pelo ministro Teori Zavascki. Restam votar ainda os ministros Teori, Fux, Rosa, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

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Lívia Gil Guimarães, pesquisadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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