Supremo em Pauta
14 de outubro de 2015 | 09h04
Para que uma acusação de crime de responsabilidade tenha andamento, é preciso que seja admitida pela maioria qualificada da Câmara dos Deputados. Somente assim o Senado Federal estará autorizado a realizar o julgamento definitivo de responsabilidade do Presidente da República. Porém, a Constituição afirma que as definições sobre os crimes e de processo e julgamento deverão ser definidas por lei especial, que por sua vez, é anterior à própria Constituição. Esse contexto tem gerado toda a controvérsia sobre qual deve ser o procedimento a ser adotado pela Câmara dos Deputados no caso de crime de responsabilidade.
Nesse sentido, as liminares do STF acolhem o pedido dos parlamentares para garantir seu direito a um devido processo legislativo. A suspensão dos atos relacionados ao caso, inclusive o próprio pedido de impeachment, são efeitos colaterais da decisão. Sendo assim, apesar de o Supremo evitar se imiscuir nos assuntos internos de outros poderes, já atuou dessa forma em outras ocasiões, como um tipo de moderador, buscando preservar as garantias constitucionais. Nesse sentido, as liminares não deram resposta sobre o que deve ser feito, mas controlaram como os parlamentares devem debater a respeito. Por enquanto, essa parece ser a linha de atuação do STF.
Rubens Glezer e Eloísa Machado, Professores e Coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP
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