Senador em flagrante

A prisão do senador Delcídio do Amaral em decorrência da Operação Lava-Jato é um marco na história de nossas instituições, independentemente de seu desfecho. Não apenas pela relevância política de ser a primeira prisão preventiva de um senador brasileiro em nossa história, mas também pela relevância jurídica do Supremo Tribunal Federal ter emitido a decisão.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

 

O ministro do STFTeori Zavascki Foto: Dida Sampaio/Estadão

Pela Constituição, parlamentares somente podem ser presos se tiverem sido condenados por sentença judicial final (transitada em julgado), ou seja, após terem sido esgotadas as fases de investigação, julgamento e recursos. A única exceção admitida pelo próprio texto constitucional são os casos de prisão em flagrante delito de crime inafiançável. Essas regras de imunidade têm por objetivo preservar o mandato eletivo e a vontade eleitoral.

 

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No caso de Delcídio Amaral, o Ministro Teori Zavascki prendeu o senador em flagrante pela prática do crime de embaraçamento de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Por entender também que estariam presentes no caso as condições autorizadoras da prisão preventiva, quais sejam, a necessidade de garantia da ordem pública, da preservação da investigação e da aplicação da lei penal, o crime se tornou inafiançável. Juntas, a flagrância e a inafiançabilidade, tornaram o senador sujeito à permissão de prisão de parlamentar pela Constituição Federal por atrapalhar o processo investigatório da Operação Lava-Jato.

 

Das muitas implicações desta decisão, algumas se destacam. Uma delas se refere ao mandato do senador. Afinal, como estar num centro de detenção provisória certamente inviabiliza o exercício de função, poderia ser aplicada a previsão constitucional de perda automática do mandato por ausência do parlamentar em um terço das sessões. Porém, ainda que a prisão preventiva não chegue a durar tanto tempo, tais fatos podem gerar a perda do mandato por quebra de decoro, caso haja instauração de procedimento disciplinar pela Comissão de Ética do Senado.

 

Além disso, caberá à maioria do Senado também analisar, nas próximas horas, se suspenderá ou não a decisão de prisão proferida por Teori Zavascki, referendada pela 2ª Turma do Supremo. Se por um lado essa é uma garantia constitucional para evitar que abusos judiciários afastem a autoridade de um mandato eletivo, por outro permite que interesses pessoais sejam usados para afastar uma decisão judicial legítima. Neste caso, outros senadores que respondem no STF a inquéritos e ações penais por envolvimento na Lava Jato julgarão a decisão que prendeu Delcídio Amaral.

 

A principal implicação dessa decisão, entretanto, diz respeito a um novo momento do Supremo Tribunal Federal. Se no mensalão a grande novidade foi a efetiva condenação de poderosos, na Lava Jato a novidade é o rigor do tribunal em gerenciar investigações.

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De toda forma, não parece haver mais dúvidas de que o STF tem capacidade de aplicar a lei para todos, não deixando ninguém imune. Resta saber se essa virtude estará presente em outras instituições, sobretudo no Senado.

 

Eloísa Machado e Rubens Glezer, professores e coordenadores do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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