Se ficar o bicho pega e se correr...

Mesmo que Cunha e Collor sejam beneficiários do foro por prerrogativa de função, o percurso das denúncias contra ambos no Supremo Tribunal Federal, caso admitidas, será distinto. Collor, senador da República, será julgado pela 2ª Turma do tribunal; Cunha, na função de Presidente da Câmara, será julgado pelo Plenário. Esta diferença de local de julgamento pode vir a gerar decisões contraditórias para réus em um mesmo caso: os cinco ministros que compõem a 2ª Turma têm sido receptivos às investigações e mantido as decisões tomadas pelo juiz Moro. Já o Plenário ainda não se manifestou sobre os casos da Lava Jato e pode seguir outros entendimentos.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Se é certo que as ações penais terão início no Supremo Tribunal Federal, não se pode garantir que terão ali o seu fim. Isto porque o tribunal tem posições ainda contraditórias sobre as consequências que uma eventual renúncia de mandato exerce sobre a ação penal. No Mensalão, políticos renunciantes permaneceram sob a jurisdição do STF; no Mensalão Mineiro, por sua vez, o caso foi enviado para a primeira instância. Mesmo assim, ainda que o Supremo não tenha um critério claro, parece haver um consenso de que a intenção de atrasar um julgamento pela renúncia ao mandato deve ser combatida. Por isso, o momento da renúncia é um fator importante para definir a manutenção do foro privilegiado ou o envio dos processos para Curitiba, sob julgamento do juiz Moro.

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A possível perda do foro privilegiado pode se dar tanto pela renúncia quanto pela cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar, a ser declarada pelo Legislativo. Seja qual for o rumo dos processos, é difícil imaginar que uma alternativa seja muito melhor do que outra para os investigados. Após o julgamento do Mensalão, ninguém mais aposta alto na impunidade de poderosos, seja no STF ou na primeira instância.

Eloísa Machado de Almeida e Rubens Glezer, professores e coordenadores do Supremo em Pauta FGV Direito SP

 

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