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Repetidas denúncias para crimes distintos

A apresentação da narrativa de um crime faz parte da estratégia do acusador, que está compelido a mostrar indícios da autoria do crime e de sua materialidade sem os quais dificilmente um juiz permite a instauração de uma ação penal.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Por isso, a apresentação de uma denúncia, além do cálculo estratégico, pode se dar em razão da maturidade das provas, do tempo de investigação ou mesmo de uma iminente prescrição do crime.

Essas foram as razões expostas pelo Procurador Geral no oferecimento da denúncia contra o presidente pela prática de crime de corrupção passiva, no episódio em que Rocha Loures recebe uma mala de dinheiro enviada por Joesley Batista como suposta contrapartida a benefícios prometidos por Michel Temer.

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Outros fatos criminosos que envolvem Michel Temer e que já vieram à tona, como a participação do PMDB nas fraudes à Petrobrás, a participação em organização criminosa, a obstrução de justiça e a venda do Decreto dos Portos ainda não são objeto de denúncia por merecerem investigações mais aprofundadas.

O Procurador Geral tem poder para decidir se, quando e como oferecer uma denúncia.Não há nenhuma ilegalidade em organizar investigações a partir de fatos criminosos distintos; tanto o contrário, pode ser bastante útil quando "se puxa uma pena e vem uma galinha", frase que Teori Zavascki usou para descrever as descobertas de esquemas criminosos na Operação Lava Jato.

A denúncia oferecida contra o presidente Michel Temer será enviada à Câmara dos Deputados que dará aval, ou não, ao seu prosseguimento. O mesmo ocorrerá com cada uma de novas eventuais denúncias. Essa é a razão oculta nas críticas feitas por Michel Temer ao fatiamento de investigações: uma Câmara desprestigiada terá condições de barrar repetidas denúncias contra um presidente tão ou mais enfraquecido?

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Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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