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Para STF, imunidade tributária se estende a livro eletrônico

Livros eletrônicos e plataformas utilizadas para sua leitura passaram a se beneficiar da mesma imunidade tributária atualmente conferida a materiais de leitura e seus insumos. Este foi o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal nesta semana.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

 

Acompanhado pelos demais ministros, Dias Toffoli defendeu que, em se tratando de matéria tributária, o Tribunal deveria buscar compreender o propósito da norma, que, no caso, é o de facilitar e incentivar o acesso à informação, à cultura e a livre formação da opinião pública a partir desse benefício. Diante dos avanços tecnológicos, livros físicos e eletrônicos cumpririam essa função da mesma forma.

 

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Com relação aos aparelhos eletrônicos, a decisão dos ministros foi de estender a imunidade, uma vez que cumpririam função semelhante ao do papel. Porém, a decisão se limita às plataformas destinadas exclusivamente para a leitura. Esses aparelhos poderiam até contar com funcionalidades subsidiárias, como a possibilidade de alteração de fonte ou dicionário. Neste sentido, não são abarcados pela imunidade os tablets e smartphones, que não seriam fabricados nem encarados como aparelhos utilizados para a leitura.

 

A decisão poderia trazer consequências positivas, ao permitir que os e-books e seus leitores sejam beneficiados pela imunidade, com o consequente barateamento de tais produtos. Isso se a imunidade não for usada para aumentar o lucro das fabricantes e editoras. Ao mesmo tempo, pode contribuir para que a cultura e a informação cheguem de forma mais fácil e barata a locais isolados de nosso país, por exemplo com a aquisição desses dispositivos por parte de escolas públicas para seus alunos.

 

Contudo, a decisão não significa o fim de questionamentos sobre a matéria. A solução dada pelo Supremo pode esbarrar em obstáculos, como a tênue linha divisória entre "e-reader" (leitor de livro eletrônico) e tablet, especialmente quando aquele é aprimorado com funções para além da leitura. Mesmo com a distinção entre aparelhos multifuncionais daqueles de mera leitura, a velocidade cada vez maior com que a tecnologia tem evoluído pode esvaziar o potencial da tese fixada pelo Tribunal de diminuir questionamentos jurídicos. Não é improvável que, com o desenvolvimento tecnológico, novos questionamentos sobre o alcance da imunidade cheguem ao STF.

 

Thales Coimbra e Luíza Pavan Ferraro, pesquisadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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