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Onde estão os ministros do STF?

Nas últimas semanas o Supremo Tribunal Federal tem se deparado com uma questão que parece não merecer mais do que alguns segundos de atenção: os ministros devem julgar casos mesmo quando o número de ministros presentes for mais baixo do que aquele, a princípio, exigido? Há muito mais nessa dúvida do que o apego a detalhes formais e procedimentos vazios.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

O regimento interno do STF exige a presença mínima de oito ministros para a realização de alguns procedimentos relevantes, dentre os quais, a votação de "matéria constitucional". A ideia é que decisões que podem afetar toda a sociedade devem ser decididas com uma maioria qualificada dos ministros presentes. É por este motivo que a inconstitucionalidade de leis, por exemplo, devem ser decididas a partir da votação de pelo menos 6 ministros em um mesmo sentido, se pelos menos oito ministros estiverem presentes na sessão.

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Mesmo assim, nas últimas semanas, os ministros têm realizado votações com menos de oito membros, tanto em ações de constitucionalidade como em recursos de repercussão geral. É correto um advogado sustentar para ministros que não estão presentes? Qual o sentido de um caso ser relatado por um ministro sem que seus pares estejam presentes?

Em uma das ocasiões mais emblemáticas a esse respeito, o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot indicou que bastaria a presença de oito ministros no início da sessão, sem a exigência de manutenção desse quórum durante toda a votação. Diante dessa manifestação, o Ministro Luis Roberto Barroso indicou que essa seria uma "resposta de advogado" e, portanto, inadequada, uma desculpa qualquer para dar prosseguimento ao julgamento. O Ministro Barroso reconhecera uma certa finalidade e valor nessa exigência de quórum mínimo, mas o debate foi abandonado.

A dúvida suscitada pelo Ministro Barroso merece ser levada a sério: afinal, por que queremos que pelo menos 8 dos 11 ministros do órgão de cúpula do Poder Judiciário estejam presentes e juntos em Plenário? Não há como responder essa questão sem incitar controvérsia, mas, no mínimo, essa regra visa exigir um grau de consenso mais robusto para a tomada de algumas decisões, bem como gerar um ambiente em que seja possível o debate mais rico e plural possível entre os ministros. Se esse é o caso, fica claro porque a regra de quórum mínimo não trata apenas de um procedimento qualquer, mas que é uma das regras constitutivas do desenho institucional que confere legitimidade às decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal.

Um dos grandes pilares (talvez o principal pilar) da legitimidade do STF consiste em ser um espaço adequado para que os ministros debatam e decidam de acordo com a lógica dos direitos. Esse ambiente é constituído por diversas regras. Sob esta perspectiva, não ter o número mínimo de ministros é tão grave quanto as decisões serem tomadas por um conjunto de juízes sem as garantias que visam manter sua imparcialidade. Um Plenário esvaziado é um plenário inútil.

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O diabo mora nos detalhes. O que por vezes parece fútil ou corriqueiro é sintomático de um problema fundamental. Os ministros podem ter dúvidas de quando podem votar. Porém, se continuarem a ignorar o problema sem fornecer uma justificativa adequada, parte da população terá dúvidas legítimas a respeito de quando devem obedecer as decisões do STF.

Eloísa Machado e Rubens Glezer são coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.

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