Supremo em Pauta
04 de dezembro de 2015 | 07h00
O STF tem sido um espaço em que grupos políticos têm a oportunidade de reverter uma derrota ocorrida no espaço do Executivo ou do Legislativo. A cada passo, quem perde pode recorrer ao Supremo para reverter o quadro ao seu favor. Isso já está ocorrendo em relação ao impeachment, com reação dos partidos aliados.
Duas ações do PCdoB alegam a inconstitucionalidade da Lei de Crimes de Responsabilidade, sobretudo pela falta de procedimentos de ampla defesa a Presidente denunciada. A ação do PT, por sua vez, diz que Cunha deflagrou o impeachment como uma chantagem, atuando com abuso de poder e desvio de finalidade. Todas elas têm o potencial de suspender o impeachment, caso aceitas pelo tribunal. Contudo, uma vez que a ação chega ao STF, seu percurso depende da vontade dos ministros: uma ação pode ser julgada em alguns dias ou aguardar indefinidamente por julgamento.
Porém, a disputa não deve parar por aí. Com a confirmação da abertura do impeachment e indicação de Comissão pela Câmara dos Deputados, outras ações podem questionar se existe justa causa, isto é, razões jurídicas e fatos suficientes para suspeitar da Presidente. Neste ponto, provavelmente caberá ao Supremo interpretar a Constituição para decidir se um processo de impeachment pode se realizar por atos de gestão passada à reeleição.
Apesar do STF deter alto poder de interferência no processo de impeachment, é importante frisar que ele não substitui a vontade das instâncias políticas que decidem sobre o impeachment que é, sobretudo, um julgamento político. Câmara dos Deputados e Senado Federal serão os protagonistas do processo de impeachment.
O resultado da conjugação entre as decisões do STF, da Câmara e do Senado é imprevisível. Porém, uma coisa é certa: as instituições republicanas estão sendo testadas como nunca.
Rubens Glezer e Eloísa Machado, professores e coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP
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