O Mês do STF (agosto de 2015)

O mês de agosto foi um período de bastante trabalho para o Supremo. A volta do recesso foi marcada por questões penais relevantes para a sociedade. Além de iniciar o debate sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, o STF julgou a constitucionalidade das audiências de custódia, reformas prisionais e uso do princípio da insignificância.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Veja abaixo os principais julgamentos do Supremo no mês de agosto e as análises da equipe do Supremo em Pauta.

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Princípio da Insignificância e reincidência - HC 123734, HC 123108 e HC 123533

Logo na primeira sessão do segundo semestre de 2015, o Supremo foi chamado a decidir sobre a aplicação do princípio da insignificância em situações envolvendo reincidência ou coparticipação em crime. Para a maioria dos ministros, a avaliação do emprego deste princípio deve ser feita caso a caso pelo juiz que estiver analisando os fatos levados a julgamento.

O Judiciário e as Prisões - RE 592581

Em caso emblemático, o STF decidiu ser possível ao Judiciário obrigar o poder Executivo ao cumprimento das leis penais no que tange a infraestrutura das prisões brasileiras. Em firme posição, o ministro Lewandowski rechaçou o uso por parte da Administração Pública do argumento da escassez de verbas e ratificou a importância de se proteger a dignidade humana, a integridade física e moral dos presos. A decisão foi dada em caso no Estado do Rio Grande do Sul, em que se discutia necessidade dereforma do Albergue Estadual de Uruguaiana, onde condições desumanas afrontavam diretamente a legislação penal. O Tribunal foi categórico em não só determinar a reforma, como estipular o precedente para demais casos. Para maiores detalhes, veja:As responsabilidades do Judiciário com as prisões.

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Audiências de Custódia - ADI 5240

O Supremo julgou constitucionais as audiências de custódia, previstas nos tratados internacionais de proteção de direitos humanos. Sobre o tema: Supremo julga as Audiências de Custódia.

Descriminalização das drogas - RE 635659

O Supremo deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário que questiona a possibilidade de descriminalização do crime do porte de drogas para consumo pessoal. O relator, Ministro Gilmar Mendes, considerou desproporcional e inconstitucional a lei que  criminaliza o porte de drogas para uso pessoal. O ministro fundamentou seu voto a partir de argumentos envolvendo a saúde, a segurança e a liberdade individual. O processo foi suspenso por pedido de vistas do ministro Edson Fachin. Confira as análises em: Descriminalização das drogas, Apenas a ponta e Diálogo aberto e travado.

Lava Jato

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Delação premiada - HC 127483

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Neste Habeas Corpus, o Supremo foi chamado a decidir sobre questões envolvendo o meio de obtenção de provas da delação premiada. Mais importante, ao aceitar julgar esta ação que questionou a legalidade da decisão do ministro Teori Zavaski que homologava o acordo de delação, o STF criou um precedente polêmico no sentido de reconhecer HC contra seus próprios membros. Tal compreensão leva ao aumento do controle do Tribunal sobre o julgamento das investigações da Lava Jato, bem como o aumento da sua carga de trabalho. Para um maior aprofundamento sobre o tema, leia a análise: O (alto) custo ao se buscar mais poder

Denúncia contra Cunha e Collor

O deputado Eduardo Cunha e o senador Fernando Collor foram formalmente denunciados pela Procuradoria Geral da República, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a construção de navios-sondas da Petrobrás no caso do primeiro epor favorecer empresas em contratos com a BR Distribuidora, no caso do segundo. Apesar de ambos terem sido alvos de delação premiada, há outras provas que indicam o cometimento dos crimes a que são acusados. O que chama a atenção de ambas as denúncias já não é mais a suposta banalidade do envolvimento da classe política com escândalos de corrupção, mas sim a função que exercem os denunciados: Cunha é o atual presidente da Câmara dos Deputados e Collor é senador da República pelo Estado de Alagoas. Para saber mais sobre as denúncias e suas implicações, leia a análise: Apenas Réu.     

Foro privilegiado

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Ainda sobre Cunha e Collor, ambos possuem foro por prerrogativa de função, de forma que, se aceitas, as denúncias serão julgadas e processadas pelo STF. Collor será julgado pela 2ª Turma e Cunha pelo Plenário. Além disso, a certeza de que o processo se inicia no Supremo, não é garantia de que ali termine, pois possíveis renúncias de mandatos políticos podem resultar em diferentes caminhos processuais a serem percorridos. Sobre essa temática, leia: Se ficar o bicho pega e se correr...              

Recondução do Procurador Geral da República

Após longa sabatina realizada pelo Senado, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, foi reconduzido ao cargo. O tema predominante nas perguntas realizadas pelos senadores relacionou-se à Operação Lava- Jato: colaborações premiadas, prisões provisórias e vazamentos de informações sobre investigação de políticos foram tópicos centrais. Apesar da aprovação da recondução do PGR ao cargo, ainda restam dúvidas sobre a postura adotada pelos senadores nesta sabatina. Leia análise aprofundada em Amadurecimento.

 

Marco regulatório de TVs por assinatura - ADIs 4679, 4747, 4923 e 4756.

Nestes casos, ainda não julgados por completo, o STF deve determinar a constitucionalidade dos parâmetros de regulação das TVs por assinatura fixados pela lei 12.458/11. O ponto que gerou controvérsia na retomada do julgamento iniciado no primeiro semestre de 2015,diz respeito às regras de publicidade, à necessidade de contratação de agências nacionais e à possível formação de uma reserva de mercado inconstitucional. O julgamento encontra-se suspenso, dado um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Veja também: O poder não pode sufocar a liberdade

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Competências das Guardas Municipais - RE 658570

Neste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, o Supremo entendeu ser constitucional a competência dos municípios para criar leis atribuindo novas tarefas às Guardas Municipais. Leia também a análise: STF pode desenha novo modelo de segurança no País.

O caso da Vaquejada - ADI 4983

A Corte iniciou a discussão sobre a constitucionalidade da lei que regulamenta a prática da Vaquejada no Estado do Ceará. A discussão focou no conflito de direitos fundamentais: de um lado o direito ao meio ambiente, de outro, o respeito às práticas culturais. O ministro relator, Marco Aurélio, votou pela proteção ao meio ambiente, decidindo pela inconstitucionalidade da lei que regulamenta essa atividade. Divergindo desse posicionamento, votaram os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

 Trabalho artístico de menores - Medida Cautelar na ADI 5326

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Nos termos do voto que proferiu em plenário, o ministro relator do caso, Marco Aurélio, concedeu liminar no sentido de considerar a Justiça Comum - no juizado especial da infância e da juventude -, competente para apreciar os pedidos de autorização de trabalho artístico de menores. O questionamento feito pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) se dirigia contra previsões do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, que fixavam esta competência para a Justiça do Trabalho

 

Principais ações que deram entrada no Supremo Tribunal Federal (O que vem por aí):

 

Revalidação de Diplomas no MERCOSUL - Medida Cautelar em ADI 5341

Neste pedido de medida cautelar, questiona-se a possibilidade de vedação ao Poder Público estadual de se exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

 

 

Trabalho Escravo - RE 459.510

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Neste RE, o STF é chamado para decidir de quem é a competência (justiça federal ou estadual) para julgar penalmente pessoas que submetem terceiros a condição análoga à de escravo (art. 149, Código Penal), bem como se tal tipo corresponde a crime contra a organização do trabalho. No caso, o Ministério Público Federal pede a reversão de decisão que anulou a ação penal contra indivíduos que foram acusados de praticar referido ilícito penal, sob a justificativa de que o caso havia sido julgado no foro errado.

 

Pederastia no Código Penal Militar - ADPF 291

Será julgada pelo STF, a possibilidade do Código Penal Militar manter punições ligadas a "atos homossexuais". A ADPF questiona a recepção ou não do artigo 235 do Código Penal Militar pela CF/88, o qual diz respeito ao impedimento de atos de pederastia e ato libidinoso em local sujeito à administração militar. O Supremo decidirá se a tipificação de conduta ligada à opção sexual é constitucional.

 

Reforma do sistema prisional - ADPF 347

Trata-se de ação de descumprimento fundamental que alega urgência no "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário brasileiro, em que violações frequentes aos direitos humanos dos presos são cometidas. O autor pede para que medidas emergenciais sejam tomadas de modo resguardar o direito dos presos.

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Lívia Guimarães e Danilo Sousa, pesquisadores do Supremo em Pauta FGV Direito SP.

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