O embate entre o juiz Moro e o Supremo Tribunal Federal foi deflagrado com a retirada de sigilo sobre gravações telefônicas envolvendo a Presidente, que possui foro privilegiado. Moro teria, com isso, usurpado competência do STF.
A decisão liminar de Gilmar, longe de resolver, acirrou o conflito entre os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal. Apenas nessa semana, vários deles foram chamados a julgar o erro ou acerto de Gilmar, em uma inusual situação de ministro versus ministro.
Em regra, as decisões dos ministros não possuem hierarquia. Se a discordância pode ser uma regra quando os ministros estão reunidos em plenário, são raras as vezes em que a decisão de um ministro é questionada pelos demais. Assim, julgamentos contraditórios entre ministros não são fáceis de serem solucionados.
Isso pode explicar porque Rosa Weber e Luiz Fux acharam melhor aplicar a jurisprudência defensiva do Supremo, que afirma não caber habeas corpus, nem mandado de segurança, contra decisões de ministros do tribunal.
Agora, Teori Zavascki reafirmou a competência do STF para decidir se a investigação de Lula deve ficar por lá ou com Moro, como tem feito desde o início da Lava Jato. Não anula a decisão de Gilmar sobre a nomeação de Lula, mas põe fim ao debate sobre os rumos da investigação.
Tudo isso poderia ter sido evitado se o Supremo tivesse seguido as suas próprias regras: a primeira ação levada ao Supremo contra a nomeação de Lula foi uma ADPF. De espectro mais amplo, tem precedência no julgamento e seria capaz de resolver o tema nas demais instâncias do Judiciário e no próprio STF, em discussão colegiada feita no plenário.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP