O conflito por terras envolvido no caso é complexo e de efeitos profundos, mas o caso foi julgado por um número reduzido de ministros, em um processo que não comporta exibição de provas, em que não há abertura para participação de partes interessadas e longe das câmeras da TV Justiça. Pela maioria de 3 votos contra 1, os ministros decidiram que não poderiam demarcar as terras com base, sobretudo, em um único critério: elas não estavam ocupadas na data exata da promulgação da Constituição, dia 5 de outubro de 1988.
Ao decidir assim, a portas fechadas e sem a parte mais interessada, o fato relevante dos indígenas não ocuparem aquele território em 1988 pelo fato de terem sido expulsos há mais de 40 anos foi ignorado, bem como o laudo da FUNAI que reconhecia o caráter de imemorial e histórico da posse das terras por aquela etnia. Na forma e nos argumentos, os indígenas ficaram inadmissivelmente de fora.
Rubens Glezer e Eloísa Machado, Coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP