Maioria enfurecida

A Constituição desconfia da fúria das maiorias e impõe ao Legislativo um grande esforço para mudar seu texto: 3/5 de votos em ambas as casas do Congresso, em dois turnos. Direitos e garantias fundamentais - como as que protegem os adolescentes - não podem sequer ser objeto de deliberação.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Como se não bastasse, há mecanismos de proteção contra as maiorias de ocasião. Por exemplo, matéria constante de proposta de reforma que tenha sido rejeitada não pode ser objeto de nova apreciação no mesmo ano.

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Ainda assim, apenas um dia após ter rejeitado a redução da idade penal, a Câmara votou sim à redução. Muitos chamaram essa segunda votação de golpe, um atentado contra a vontade do próprio Parlamento. Manobrando maiorias circunstanciais, criou-se um novo resultado. A sensação é a de que a democracia só vale se for do interesse de alguns.

Para além disso, esta aprovação representa um atentado à Constituição. A Câmara não poderia sequer deliberar a proposta, quanto mais votar matéria já rejeitada. A situação se agrava ao notar que a proposta rejeitada era mais ampla do que a votada ontem.

Ao que tudo indica, as salvaguardas constitucionais não foram suficientes para barrar a vontade de uma maioria oportunista, fabricada sob encomenda. Ficamos sem regras do jogo e sem direitos.

Eloísa Machado e Roberto Dias, professora e coordenador da FGV Direito SP

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