Juiz Natural

São muitas as garantias constitucionais que procuram impedir o abuso de poder, inclusive pelo Judiciário. Exige-se do juiz a fundamentação de suas decisões, ele deve seguir a lei e observar o devido processo legal. Além disso, não basta ser julgado por um juiz: é preciso ser julgado pelo juiz certo, a quem a Constituição conferiu competência para tanto, o que se denomina como garantia de juiz natural, ou seja, o direito de ser julgado apenas pelo juiz competente. Essa garantia  tende a evitar que juízes sejam escolhidos por encomenda, quer seja no intuito de suavizar ou agravar o julgamento. É por isso que, no Brasil, as ações são sorteadas dentre os juízes.

PUBLICIDADE

Por Supremo em Pauta
Atualização:

 

É esta a garantia que está por trás do debate sobre a divisão de processos, que protagoniza o atual momento da Lava Jato. Denúncias envolvendo políticos têm sido distribuídas, ou seja, sorteadas, para outros ministros que não Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF. O principal argumento para isso está na alegação de que as denúncias possuem fatos diferentes dos apurados na Lava Jato. Com isso, não haveria razão para os processos ficarem todos com o mesmo juiz, devendo passar pelo sorteio.

 

PUBLICIDADE

O mais recente caso, da senadora Gleisi Hoffmann, deve ser decidido pelo Plenário do Supremo nos próximos dias. Caso o tribunal entenda que este caso não têm relação direta com a Lava Jato, muitos dos processos conduzidos por Moro na justiça de Curitiba poderão ser questionados, já que ele é o juiz de todos eles justamente pelo argumento de que os fatos estão conectados. Se isso ocorrer, as ações penais e mesmo os inquéritos poderão ser sorteados para outros juízes.

 

Em tese, nada disso significa, entretanto, impunidade ou conluio. É certo que há problemas nessa dinâmica, como o risco de decisões incoerentes e perda da noção integral do caso. Ainda assim, processos são redistribuídos a todo o tempo e, se este for o caso, há que se assegurar que seja pelas razões certas: fatos diferentes e ausência de conexão entre os casos. A preocupação com a efetividade das investigações é relevante, mas a preservação das garantias também deve ser. As instituições têm que funcionar bem naturalmente.

 

Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.