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Intervenção do STF gerou situação de descontrole

Por Supremo em Pauta
Atualização:
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) Foto: DIDA SAMPAIO|ESTADÃO

 

O eventual processamento de um pedido de impeachment ganhou tons de imprevisibilidade e o STF é, em grande parte, culpado por isso. Quando Eduardo Cunha respondeu à Questão de Ordem nº 105/2015, forneceu critérios para esclarecer diversas dúvidas a esse respeito, expondo amplamente o que viria a ser as regras do jogo: os poderes e responsabilidades dos parlamentares, composições de comissões, prazos, etc. De um modo ou de outro, Cunha realizou sua interpretação sobre a Constituição e leis vigentes.

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Os parlamentares da situação que divergiram dessa proposta de interpretação recorreram ao STF para que suas objeções fossem acolhidas adequadamente. Assim, os parlamentares não pediram uma nova interpretação sobre as regras do jogo, mas que suas objeções tivessem o status de "recurso"; que permitiria um debate mais amplo sobre o que aconteceria em um eventual processamento de crime de responsabilidade.

O STF interferiu para garantir a candidatos de situação que suas objeções fossem recebidas sob o devido rito. Havendo irregularidade no devido processo legislativo, o Supremo tem legitimidade para interferir, porém nem toda interferência legítima é necessariamente bem executada.

As liminares do Supremo determinaram a paralisação de todos os procedimentos relacionados com a Questão de Ordem nº 105/2015 até julgamento de mérito pelo Plenário do STF. Apesar de juridicamente razoáveis, as liminares acarretaram uma situação política tensa e complexa: suspenderem o processamento de eventuais pedidos de impeachment por tempo indeterminado, com resolução dependente apenas da vontade e ação dos ministros do STF. Todo o cenário incentivou a criação de uma resposta estratégica. Ao revogar a Questão de Ordem nº 105/2015, Cunha reconquistou sua liberdade de ação, tornando inócuas as liminares do STF, já que seus efeitos estavam explicitamente ligados ao referido instrumento.

O curioso é que a situação final não é idêntica à que antecede à intervenção do STF, mas pior. Com a revogação da QO, volta-se à situação de dúvida, com um estímulo para que as regras do jogo não sejam estabelecidas de antemão. Após a intervenção do Supremo, as regras tendem a serem criadas na ocasião em que forem necessárias.

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Quando isso ocorre, as minorias tendem a não ter voz nas diretrizes estabelecidas pelas maiorias de ocasião. Além disso, sem clareza nas regras do jogo, fragilizam-se os mecanismos de controle. Ironicamente, ao interferir de maneira excessiva, o STF fomentou o excesso do Legislativo. Como resultado, perdemos todos.

Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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