Hediondez e tráfico privilegiado

Está suspenso o julgamento sobre a manutenção, ou não, do caráter hediondo do tráfico de drogas privilegiado, ou seja, praticado por réu primário, com bons antecedentes, que não faça parte de organização criminosa. Manter a hediondez de um crime significa, na prática, agravar a execução de sua pena, impossibilitando a concessão de indulto para esses condenados e impondo maiores restrições para adquirir a progressão de regime, exigindo-se o cumprimento de uma parte significativa da pena antes de ter acesso a esse benefício. O tribunal, entretanto, parece estar inclinado a alterar seu próprio entendimento e retirar a hediondez do crime de tráfico privilegiado. Os votos estão extremamente divididos: de um lado, foram ressaltados os efeitos deletérios do tráfico de drogas na sociedade brasileira, bem como a escolha constitucional para defini-lo como crime hediondo. De outro lado, o argumento de preservar a vontade do legislador ordinário, que decidiu conferir um tratamento mais brando ao tráfico de drogas praticado por pessoas terceirizadas, de fora da organização criminosa. Trata-se de uma enorme oportunidade que o tribunal tem de impactar positivamente todo o sistema prisional, que conta com pelo menos um terço dos presos condenados por tráfico de drogas. A relatora do caso, Carmen Lúcia, ressaltou o impacto desproporcional que a hediondez causa para as mulheres presas: estima-se que, caso o STF decida pela retirada da hediondez, 45% das mulheres que estão presas seriam soltas imediatamente. Foram esses dados, apresentados por organizações de defesa de direitos humanos ao tribunal, que sensibilizaram alguns dos ministros - que já compunham a maioria pela manutenção da hediondez -  a rever sua posição.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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