Habeas data garante acesso à informação na Receita Federal

 

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

No julgamento do RE 673.707, o Supremo Tribunal Federal admitiu um habeas data para conceder a uma empresa o acesso às suas próprias informações, constantes no SINCOR - Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.  Esta decisão, como disse o ministro Lewandowski, confere transparência a uma das últimas "searas impenetráveis" do país.

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O caso pode ser considerado histórico por distintas razões. Em termos processuais, é um dos únicos habeas data julgados pelo STF desde a promulgação da Constituição Federal em 1988. A Constituição foi uma grande resposta ao período de arbitrariedades do regime ditatorial e, nesse contexto, o habeas data , enquanto ação que confere ao cidadão acesso à informação sobre sua pessoa, é a garantia de que não poderá ser perseguido, acusado ou investigado sem ter conhecimento. Como mencionado pelo Ministro Gilmar Mendes, trata-se de um direito autonomia e autodeterminação sobre seus próprios dados.

É, assim, uma ação que estabelece uma relação de respeito entre o Poder Público e os cidadãos, na qual a transparência, a publicidade e o acesso às próprias informações são uma regra e o sigilo, uma exceção. O julgamento avançou e identificou no habeas data uma garantia de respeito aos direitos nas relações também entre particulares, como, por exemplo, entre clientes e os correspondentes bancos, como uma prova da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.

Para além dos avanços processuais e da expansão da eficácia dos direitos fundamentais, o julgamento deu concretude à noção de que as informações devem ser acessíveis e de que os órgãos públicos têm a obrigação de serem transparentes, ao menos em uma democracia. O tribunal fez uma série de ressalvas aos casos de sigilo já estabelecidos pela própria Constituição, como o fiscal, bancário e de correspondência, mas deixou claro que, ao se tratar de um pedido de informação que diga respeito à própria pessoa solicitante - quer física ou jurídica - não há justificativa para sua negação.

Neste sentido, a decisão pode alterar o padrão de atuação da Receita Federal Brasileira, onde a negativa de acesso dos contribuintes às próprias informações tem sido a regra, mesmo sob a égide de uma Constituição que demanda, a todo tempo, o acesso e a publicidade de dados.

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Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta.

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