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Fim do processo, mas não do problema

Considerado foragido desde a expedição do mandado de prisão logo após ser condenado no julgamento do mensalão (Ação Penal 470), Pizzolato teve sua extradição definida pela Justiça e pelo governo italianos. Com sua vinda para o Brasil, todos os condenados terão ao final sua pena executada, encerrando uma das últimas pendências do caso do mensalão.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Porém, se a AP 470 demonstrou, por um lado, a capacidade do sistema de Justiça brasileiro em aplicar a lei, inclusive para poderosos; por outro, deixou expostas as mazelas da execução das penas e do sistema prisional brasileiro.

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O caso de Pizzolato é exemplo desta situação. A alegação de que os presídios brasileiros não tinham condições de abrigar pessoas foi considerado um argumento justo pela Justiça italiana durante a tramitação do pedido de extradição por mais de uma vez - o que só foi revertido na última instância do Judiciário daquele país. Isso quase impediu que o condenado tivesse executada a pena que foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil.

Se o caso Pizzolato foi o mais emblemático, certamente não foi o único. Na execução das penas dos condenados no mensalão, por diversas vezes foi exposta a falta de condições nos presídios para lidar com doenças crônicas ou a falta de vagas em regime semiaberto, o que levou condenados a ficarem presos em regime fechado, mais rigoroso que o determinado pelo STF.

Não se pode dizer, entretanto, que estes problemas são alheios às responsabilidades do Supremo. Para dar um exemplo, a proposta de súmula vinculante que pretende impedir que pessoas fiquem presas sem necessidade em regime mais gravoso ainda aguarda uma posição do STF.

Mesmo em um caso com grande visibilidade como foi o do mensalão, os problemas na execução das penas persistem. É preciso que se reconheça que o Judiciário tem obrigações com o sistema prisional que não se encerram com a condenação e isso se aplica, sobretudo, a mais alta Corte do País.

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Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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