Fatiamento da Lava Jato: cada um em seu papel

Um inquérito significa ter uma investigação formal contra alguém, por uma suposta prática de um crime. É o instrumento usado pelo Ministério Público e pelas polícias para fazer diligências, como colher depoimentos, testemunhos, buscar documentos, requisitar informações. É no curso de um inquérito que se forma um conjunto probatório capaz revelar indícios de autoria e de materialidade de um crime, ou seja, quem parece ter cometido qual crime.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

É natural, assim, que as estratégias de acusação mudem no decorrer das investigações. Afinal, é fundamental ter uma narrativa verossímil para que a denúncia seja capaz de convencer o juiz.

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Este parece ser o caso do fatiamento autorizado pelo ministro Teori Zavascki em um dos maiores inquéritos da Operação Lava Jato em trâmite no Supremo Tribunal Federal. O ministro ressaltou, em sua decisão, que cabe ao Ministério Público decidir como quer conduzir a investigação e a acusações, formando sua opinião sobre o delito que será, apenas posteriormente, submetida ao crivo do Judiciário. (veja aqui a íntegra da decisão)

Pelo que se percebe do fatiamento proposto pelo Procurador Geral da República, as investigações serão conduzidas, daqui para frente, a partir de núcleos partidários de influência nas diretorias da Petrobrás: um inquérito concentrará atos envolvendo o PT, outros dois tratarão do PMDB na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, restando o inquérito original para atos relativos ao PP.

 Foto: Estadão

Nada sugere que isso venha acusar prejuízos para a acusação. Tanto o contrário, ao que tudo indica, essa opção do PGR é estratégica para aprofundar as investigações dentro das estruturas partidárias. Como aponta a decisão de Teori Zavascki, não cabe ao Judiciário compartilhar de uma tese de acusação ou interferir na forma que será feita. Para que possa julgar, o juiz deve ser imparcial, inclusive quando se trata de Operação Lava Jato.

Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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Foto: Foto: Carlos Humberto/SCO/STF (06/10/2016)

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