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Entre o sigilo de escutas e planilhas

Em menos de uma semana o juiz Sérgio Moro deu duas decisões polêmicas a respeito do sigilo nas investigações da Operação Lavajato: uma a favor e outra contrária à publicidade de documentos e dados obtidos pela Polícia Federal. Entre as diversas análises possíveis para compreender essa diferença de conduta, em tão pouco tempo, a respeito de coisas tão semelhantes, não é possível deixar de lado aquela que trata do funcionamento do Judiciário.

Por Supremo em Pauta
Atualização:
Juiz Sérgio Moro Foto: ALEX SILVA | ESTADAO CONTEUDO

Para levantar o sigilo sobre as escutas telefônicas envolvendo o ex-Presidente Lula, o juiz Sérgio Moro apresentou uma tese jurídica: a proteção do sigilo deve ser mitigada ao se tratar de (i) agentes poderosos, em (ii) suspeita de crimes contra a Administração Pública.

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Ao fazê-lo, foi alvo das mais diversas manifestações de apoio e crítica na esfera pública. Porém, a única crítica com efeitos práticos foi aquela realizada dentro do próprio Judiciário.  Uma das funções do STF é justamente verificar se juízes e tribunais estão agindo de acordo com sua interpretação da constituição Federal; e foi justamente isso que Ministro Teori Zavascki fez. Reforçando decisões passadas do STF, sua decisão foi direta e específica: rejeitou a tese jurídica de Moro, reafirmando que o sigilo processual, especialmente o de escutas telefônicas, não pode ser mitigada por qualquer motivo, seja (i) pela natureza de quem esteja sendo investigado, seja (ii) pelo conteúdo da conversa.

Além disso, reafirmou que o STF é quem deve decidir sobre sigilo ou publicidade de processos que envolvam pessoas com "foro privilegiado". Com isso, pragmaticamente, ordenou que o juiz Sérgio Moro declarasse novamente o sigilo dos dados e que os remetesse para apreciação do STF.

Poucas horas depois, a Operação Lavajato encontrou na casa do presidente da Odebrecht Infraestrutura uma planilha contendo nome de diversos parlamentares e valores ao seu lado. Em termos técnicos, se trata de documento envolvendo agentes poderosos, com foro privilegiado, com suspeita de crime contra a Administração Pública.

Se houvesse prevalecido no Judiciário a tese jurídica do Juiz Sérgio Moro, o correto seria dar publicidade à essa planilha. Porém, com a decisão do Ministro Teori Zavascki, o correto era decretar o sigilo e remeter os documentos para o STF; e foi justamente o que foi realizado dessa vez.

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No Judiciário, juízes tem o dever de tratar casos semelhantes de forma idêntica, mas também tem a liberdade de agir conforme sua interpretação do direito, até que um órgão superior lhe determine fazer o contrário. Esse é um cenário que causa perplexidades e tensões. Quando as principais decisões do país são transferidas para a mão do Judiciário, essa tensão e instabilidade atingem diretamente o cenário político. Com isso, temos mais um teste para a resistência de nossas instituições democráticas.

Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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