Entre a Avareza e a Generosidade: DPVAT e o Concurso

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Em uma mesma sessão de julgamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu dois casos aparentemente sem qualquer relação. No início da sessão, O Supremo afirmou a constitucionalidade das regras que limitam os valores indenizatórios de sinistros pelo seguro obrigatório DPVAT e outras regras de restrição no seu usufruto. Ao final da sessão, teve início o julgamento em que se discutia se candidatos de concurso público, após terem sua posse garantida mediante decisão judicial, (por conduta ilícita da Administração Pública fazem jus  a indenização por danos morais. Nesses dois casos os ministros debateram o limite da indenização daquele que sofre um dano ilícito.

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Em relação ao DPVAT, os ministros foram quase unânimes em considerar que não há gravidade ou problema em diminuir as condições de usufruto do DPVAT. Em decisão rápida e de poucos argumentos, conclui-se que não seria possível inibir a vontade política de restringir os benefícios dos acidentados que não possuem seguro privado que cubra sua despesa médica. Em grande parte, a decisão levou em conta o grande número de fraudes ao DPVAT presente em todo o território nacional.

O chocante, contudo, é verificar como esse rigor com as fontes de custeio desapareceu em boa parte dos votos de ministros, quando passaram a examinar o direito de danos morais de candidatos a cargos públicos. Referências ao valor da dignidade humana e a importância de tutelar direitos, a despeito de qualquer consideração de ordem econômica surgiram no tribunal, em aparente contradição com o que havia sido decidido, horas antes. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Não há explicação fácil para posturas tão distintas dos ministros em casos que, apesar de tratarem de matérias sem qualquer relação, tratam de como estabelecer limites para os sofrimentos (físicos ou emocionais) que podem ser tolerados. Espera-se apenas que a avareza e a generosidade não variem de acordo com quem esteja pagando a conta.

Rubens Glezer é coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.

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