A lei que regulamenta a colaboração premiada (Lei 12.850/2013), prevê a possibilidade de concessão de perdão judicial, de redução de pena privativa de liberdade ou a sua substituição por penas restritivas de direitos àqueles que tenham colaborado com a investigação de diferentes formas, como na identificação de envolvidos no crime ou da estrutura de um esquema criminoso, na localização de vítimas ou recuperação dos produtos do crime.
O desenrolar da Lava Jato mostra que não há muitas dúvidas sobre a importância desse mecanismo em mega investigações. A sua relevância é tão grande quanto a disputa sobre quem pode usar - e, portanto, controlar - esse mecanismo. Nos bastidores da Operação Lava Jato, Ministério Público e delegados de polícia se enfrentam para saber quem pode negociar delações.
A lei estabelece que a negociação de uma colaboração premiada pode ocorrer entre colaborador, seu defensor e o Ministério Público; prevê também que os delegados de polícia podem negociar as colaborações e solicitar aos juízes a concessão dos benefícios, resguardada a manifestação do Ministério Público sobre sua pertinência e cabimento. Ao permitir que tanto promotores como delegados possam usar o mecanismo, a lei procurou estabelecer uma forma de competição institucional, que poderia gerar efeitos positivos como maior eficiência nas investigações e menor seletividade.
A disputa já chegou ao STF, trazendo algum grau de incerteza para todas as colaborações negociadas com a polícia. Em sua busca por mais poder, o Ministério Público pode ajudar a desmontar a Lava Jato.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP