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Direções opostas no financiamento de campanhas eleitorais

 

Por Supremo em Pauta
Atualização:

O STF retoma o julgamento sobre a constitucionalidade do modelo vigente de financiamento de campanhas eleitorais em um momento político bastante singular. Há um pouco mais de um ano atrás, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e paralisou a votação, a maioria dos ministros já havia votado por declarar que pessoas jurídicas não poderiam financiar campanhas eleitorais.

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Em seus votos, diversos ministros do STF ressaltaram os problemas que modelo de financiamento de campanha por empresas traz para a democracia. Em um primeiro nível, este financiamento seria o responsável pela distorção da competição entre os candidatos: como as campanhas eleitorais são caras e não possuem teto, aqueles que possuem verba de campanha com altos montantes custeados por empresas conseguem uma vantagem competitiva sobre outros candidatos que não conseguem atrair os interesses desse tipo de financiamento. Em um segundo nível, como as empresas normalmente financiam campanhas dos candidatos de diferentes partidos, às vezes concorrendo aos mesmos cargos, elas conseguem ter um acesso privilegiado a qualquer um que venha a ganhar a eleição. Com isso, há o risco de captura da agenda política pelos interesses de financiadores ou até mesmo a colocação de certas pessoas em cargos públicos, contratos com a administração, além de interferência na agenda legislativa.

O STF tende a exercer sua função de impor valores republicanos ao modelo eleitoral e proibir o financiamento de campanhas por empresas, já que umamudança no Legislativo dependeria da maioria dos parlamentares tomarem decisões contra seus interesses diretos, o que é pouco provável. Tanto é assim que a mobilização feita pela Câmara dos Deputados neste meio tempo procurou justamente reforçar o modelo de financiamento por empresas, como aventado em proposta de reforma constitucional e também na "minirreforma política", que atualmente está na mesa da Presidência da República para ser vetada ou sancionada. STF e Legislativo estão, assim, caminhando em sentidos opostos. Nesta semana saberemos como cada um dos Poderes se posiciona nessa disputa.

Rubens Glezer e Eloísa Machado, professores e coordenadores do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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