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Dignidade em (trans)ito

Um caso relevante, mas de aparente simplicidade jurídica, gerou polêmica no Supremo Tribunal Federal: saber se é ilícito impedir um ou uma transgênero de utilizar o banheiro público conforme sua identidade de gênero.

Por Supremo em Pauta
Atualização:
Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: André Dusek/Estadão

Para os ministros Barroso e Fachin, quando pessoas travestis ou transgêneros são impedidas de viverem plenamente seus projetos de vida por discriminação de seu gênero, ocorre violação da Constituição, orientada para a diversidade, liberdade e igualdade. O direito a igualdade, aqui, ao invés de neutralidade, demanda reconhecimento da identidade e a retirada de barreiras para que as pessoas possam se realizar.

 

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Para ambos, apesar de certas discriminações ocorrerem em espaços que podem parecer banais - como a proibição do uso de um banheiro em um shopping - ela também ocorre em outros mais significativos, como o mercado de trabalho, a escola e a família. Ressaltaram, porém, que todas essas formas de discriminação colaboram para que o país tenha recorde de violência contra as pessoas trans. O não reconhecimento das identidades de gênero são o vetor de uma série de violações de direitos que subjugam as pessoas trans a viver um estado de agressão, medo e exceção.

 

Todavia, o Supremo não finalizou o julgamento em razão de um pedido de vista do ministro Fux, para quem a existência de um desacordo moral razoável na sociedade a respeito do tema exigia uma análise cautelosa de sua parte.

 

Em considerações mais gerais, os ministros Fux e Lewandowski indicaram preocupações com as dificuldades e possíveis violações de privacidade que demais pessoas poderiam ter ao ocuparem um mesmo banheiro do que uma pessoa transgênero. Mais especificamente o ministro Fux aludiu à possibilidade do fato de um homem vestido de mulher entrar em banheiros para molestar crianças ou, ainda, que certos estudos indicam que parte da população não concordaria com a medida.

 

Tais considerações não são votos, mas apenas expressões de dúvidas ou preocupações. Mas de todo modo, merece destaque o fato de que possivelmente o julgamento traga considerações sobre direitos de minorias estarem submetidos à opinião da maioria ou ao medo de condutas excepcionais ou hipotéticas. O julgamento será histórico para o STF e para a sociedade, enquanto isso a dignidade da comunidade trans fica em espera.

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Eloísa Machado e Rubens Glezer, professores e coordenadores do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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