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Diálogo aberto e travado

Ao proferir o primeiro voto em favor da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, o ministro Gilmar Mendes tratou de três pontos principais: a saúde, a segurança e a liberdade individual. Juntas, estas questões serviram como fundamento para argumentar que atual legislação fosse considerada desproporcional e, portanto, inconstitucional.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

A lógica punitiva não permite uma proteção e promoção adequada da saúde dos usuários e dependentes. Para o ministro, ou se trata ou se pune. Na tentativa de fazer ambos, a política sai mal sucedida. A mesma crítica foi feita em relação à segurança pública: ao não diferir bem usuários de traficantes, a autoridade policial passa a agir seletivamente e de forma ineficaz. Ao restringir direitos fundamentais de maneira desproporcional, a criminalização seria inconstitucional.

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Ao considerar toda a complexidade do problema, o ministro ressaltou que seria preciso regulamentar a distinção entre tráfico e uso, bem como adotar medidas para evitar o abuso policial em relação a usuários. Porém, como o tratamento dessas questões fogem ao papel do Judiciário, o ministro sugeriu que o Tribunal se torne um gestor destas medidas junto ao Executivo e ao Legislativo. Antes que essa proposta de diálogo institucional fosse debatida, o ministro Fachin pediu vistas do processo e o paralisou por tempo indeterminado. Aparentemente, antes de mais nada, o diálogo é necessário mesmo dentro do Tribunal.

Eloísa Machado e Rubens Glezer, professores e coordenadores do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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