Decisão do STF dá fôlego para Câmara

A liminar concedida pelo ministro Fachin, que suspendeu o procedimento de impeachment, teve como motivação a votação secreta para a composição da Comissão Especial. Para o ministro, há boas razões jurídicas para acreditar que a votação deveria ser aberta. As recentes reformas constitucionais exigem votações abertas, como uma forma de tornar o processo político mais transparente e controlável. O Regimento Interno da Câmara, que deve obedecer à Constituição, é ambíguo: diz que a votação sobre o relatório fina da Comissão Especial deve ser aberta, mas nada diz quanto às demais votações que compõe o procedimento. Ainda assim, seria difícil conseguir um bom argumento para a votação secreta, que não cria nenhum benefício aos assuntos públicos. Diante dessa controvérsia, a liminar suspende o processo para evitar que novos atos também sejam anulados posteriormente.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Não se trata, assim, de uma decisão sobre o mérito do impeachment. Ainda assim, há algumas implicações relevantes desta decisão para os demais atos do processo.

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A mais imediata é possibilidade de anulação dessa votação e realização de outra, dessa vez aberta, caso o plenário do STF avalie a questão e mantenha a liminar de Fachin, em sessão que deve ocorrer na próxima semana.

Tudo isso ressalta que o STF deve mesmo assumir o papel de controle de procedimentos e devido processo legal do impeachment. Já foi assim quando suspendeu o rito especial criado por Cunha e agora repete a dose. A cada movimento do impeachment, pelo visto, haverá ruído no tribunal.

A outra implicação, entretanto, diz respeito à relação entre o Supremo, a Câmara e seu Presidente. Os ministros do STF não têm se privado de estabelecer limites claros à forma pela qual Cunha conduz o Plenário, coibindo e reparando abusos. Com a liminar de Fachin, isso é corroborado e poderá criar uma repercussão maior, atingindo também a forma pela qual Cunha lida com seu processo na Comissão de Ética. As denúncias de abuso de poder e desvio da função foram levadas ao Ministério Público, pedindo o afastamento de Cunha da Presidência da Câmara, que estaria se valendo da posição para promover interesses pessoais.

De certa forma, esse período de uma semana (entre a concessão da liminar para suspensão do procedimento de impeachment e o referendo pelo plenário do STF) dá fôlego para que a Câmara dos Deputados resolva, por si, as suas questões. Caso se omita, será inevitável uma nova participação do STF.

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Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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