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De volta às regras

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Desde o início de 2014, o juiz Sérgio Moro e o ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos e ações da Lava Jato no STF, têm atuado conjuntamente na definição das competências de cada um.

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Logo no começo, Teori - referendado pelos demais ministros - estabeleceu que caberia ao Supremo julgar os casos de pessoas com foro por prerrogativa de função e ao juízo de primeira instância julgar os demais. Determinou, ainda, que nos casos onde houvesse pessoas com e sem prerrogativa de foro, a decisão sobre o desmembramento ou não do processo caberia apenas ao STF. Mesmo sem definir uma regra geral, o tribunal preservou seu poder de decidir, caso a caso, como os processos deveriam seguir. E, assim, nessa toada seguiu a Lava Jato.

Entretanto, essa até então bem-sucedida colaboração entre instâncias azedou depois que Moro tornou públicas gravações de interceptações telefônicas envolvendo a Presidente da República. Inusual no curso da Operação Lava Jato, esse ato de aparente rebelião promovida por Moro alterou não só o ritmo das investigações como colocou em xeque as cautelas de ambas as jurisdições em tema tão sensível politicamente. A rebelião, entretanto, parece ter sido debelada com uma volta às regras.

Não há nenhuma surpresa na decisão de Teori em chamar para si as investigações relacionadas às gravações das interceptações telefônicas. De outro lado, a decisão tomada por Moro de enviar as planilhas citando políticos, e suas respectivas investigações, para o Teori soa como uma repactuação com as regras pré-estabelecidas.

Ao que tudo indica, Teori Zavascki consegui, com uma só medida, reafirmar a competência do STF e apaziguar os ânimos, justificando também a própria existência do foro por prerrogativa de função: exercer o poder de julgar poderosos, sem menosprezar a estabilidade.

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Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP

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