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Corte reitera o que já era entendimento

Supremo decidiu, por maioria, que membro do Ministério Público não pode ocupar funções políticas na estrutura do Poder Executivo. O debate se concentrou no argumento de que os seus membros representam também a unicidade institucional do Ministério Público e, por isso, não poderiam estar subordinados a qualquer um dos três poderes, muito menos ao poder Executivo.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

O argumento chega a ser simples: se aos membros do Ministério Público são atribuídas uma série garantias para que possam perseguir valores independentes do governo, inclusive exercendo controle sobre as políticas governamentais, seria impossível ser ao mesmo tempo parte do governo e do Ministério Público, promiscuidade que afrouxa tanto a responsabilidade política como o controle que deve ser feito sobre o poder.

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Não há nada de novo nessa posição. O STF acabou reiterando o entendimento que já vinha manifestando em inúmeras decisões, pela impossibilidade dos membros do Ministério Público participarem nos quadros do governo. Se a questão jurídica chega a ser simples, também é a sua solução: para exercer função política, basta o membro do Ministério Público pedir sua exoneração. Essa decisão é importante não só no âmbito federal, mas também nos estados federados onde, invariavelmente, promotores e procuradores de justiça são chamados a ocupar cargos políticos.

Diante de uma posição muito sólida do entendimento do STF, poderia a Presidência ter se poupado de uma derrota, sobretudo quando pairam dúvidas sobre tentativas de abalar a independência das instituições responsáveis pelas investigações envolvendo políticos, do governo e da oposição. Nesse ponto, o erro foi duplo: ignorou o que o STF já afirmara uma série de vezes e deu espaço para os questionamentos de tentativa de interferência nas instituições.

 

Lívia Guimarães e Eloísa Machado, Supremo em Pauta FGV Direito SP

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