PUBLICIDADE

Corrupção presidencial

Que tipo de prova é necessária para comprovar a corrupção passiva de um Presidente da República? Para o Ministério Público Federal, como a corrupção do alto escalão político deixa poucos rastros é preciso construir uma narrativa com base em diversos elementos esparsos, desde que articule em uma narrativa convincente. Uma tese com repercussões diretas para o futuro do país.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Para o MPF seria condenável o Presidente que receba bens de determinadas pessoa se não for capaz de explicar quais seriam os motivos lícitos para ser alvo dessa generosidade.

PUBLICIDADE

Esse indício se tornaria mais forte se a pessoa que ofereceu o bem esteja envolvida em contratos rentáveis com a Administração Pública Federal. Um indício que se tornaria ainda mais forte em um contexto de corrupção - investigada ou comprovada - de agentes políticos próximos ao Presidente e que atuam com proximidade com o setor beneficiado.

A narrativa ganharia força probatória caso o Presidente tenha claro interesse na manutenção de esquema ilícito que favoreça o agente que lhe oferece benefícios ou que, pelo menos, tenha claro conhecimento de tais operações.

Além disso, seria indiferente que os bens sejam recebidos por pessoa próxima ou de sua estrita confiança. Nesse sentido, para o MPF, essa seria apenas uma forma de mascarar a corrupção.

O MPF tem razão? Ao condenar o ex-Presidente Lula, o Juiz Sérgio Moro entendeu que sim. Já ao longo dos próximos dias o país saberá se a Câmara dos Deputados, e eventualmente o Supremo Tribunal Federal, também pensam assim ao analisar a denúncia contra o Presidente Temer.

Publicidade

As consequências para essas respostas são diversas. Em um primeiro momento elas afetam diretamente a permanência do governo atual e as eleições presidenciais de 2018. Porém, acima de tudo, será um teste mais profundo de integridade para a cultura política do país: a corrupção será punida ou relevada quando privilegiar determinada agenda política?

 

Rubens Glezer, Professor de Direito Constitucional e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.