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Atalho Inconstitucional

Presunção de inocência é um direito fundamental e, por causa dele, ninguém pode ser considerado culpado até que haja um julgamento, no qual sejam observados a ampla defesa e o devido processo legal. Dentre os direitos de uma pessoa acusada e condenada está o de ter a decisão condenatória revista por um órgão colegiado. Esses são os parâmetros mínimos de um processo penal justo, voltado a impedir que pessoas inocentes sejam presas.

Por Supremo em Pauta
Atualização:

Nossa Constituição vai além e por isso é considerada garantista. Além de prever a necessidade de ampla defesa e devido processo legal, ela dispõe que a presunção de inocência deve durar até o final do processo, ou seja, enquanto houver a possibilidade de recurso, ninguém será tratado como culpado.

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O sistema processual penal brasileiro prevê recursos até as instâncias superiores (STJ e STF). Isso poderia ser diferente sem que implicasse em qualquer violação a direito. Assim, uma reforma processual que limitasse o direito de recorrer, excluindo as instâncias superiores, seria constitucional, desde que garantido o direito de revisão da condenação.

Entretanto, o Supremo construiu um atalho inconstitucional ao autorizar que acusados sejam tratados como culpados enquanto ainda restarem recursos disponíveis. Ao ir contra a literalidade da Constituição Federal, sem que estivesse protegendo direitos fundamentais, assumiu a posição de Legislador; o que é um problema democrático e uma limitação arbitrária de direitos.

Essa decisão aliada à flexibilização da inviolabilidade do domicílio e do sigilo bancário tomadas recentemente pelo próprio STF indicam um cenário em que os fins parecem estar justificando os meios. Porém, ainda que a decisão tenha sido tomada com boas intenções - como a prisão efetiva de poderosos capazes de protelar indefinidamente seus processos em Brasília - flexibilizar direitos em busca de possíveis consequências desejáveis se mostra historicamente desastroso.

Eloísa Machado e Rubens Glezer, professores e coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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