A Corrupção da Política e a Justiça

A autorização da abertura de inquérito no STF em face do ex-Presidente Lula, da Presidente Dilma, do Senador Aluísio Mercadante e de ministros do STJ  é muito mais do que mais um passo da Operação Lava Jato. Para além da magnitude política dos investigados, há algo completamente distinto no próprio objeto da investigação: de certo modo, está sob escrutínio a própria natureza das relações políticas no ápice do Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Por Supremo em Pauta
Atualização:

Quando a política se degenera em corrupção os agentes devem ser responsabilizados.  Mas em certos casos é difícil saber quando estamos diante  de atos de corrupção ou apenas de má-política. A compra de votos e o desvio de verbas públicas são casos claros de corrupção, mas e as negociações de interesse entre partidos antagonistas? Será que é possível imaginar uma política sem acordos e negociatas moralmente ambíguas ou até mesmo reprováveis mas lícitas?

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A mesma dificuldade existe no Judiciário. O quanto de proximidade entre partes e juízes é aceitável sem que esteja presente a troca de valores ou de favores? Se por um lado é lícito e desejável que advogados possam tentar explicar presencialmente a complexidade de uma ação para seus juízes, por outro lado há algo de preocupante no fato de que algumas partes conseguem ter muito mais acesso aos juízes do que outras; seja pela projeção da parte ou de seu advogado.

Não há dúvidas de que é preciso implementar mudanças para tornar o ambiente político brasileiro menos corrupto. Porém, a via da responsabilização criminal é mais vocacionada a reparar o que ja aconteceu do que evitar problemas futuros. Se o objetivo é mitigar os riscos de relações políticas promíscuas dentre e entre os Poderes é preciso pensar em uma agenda de reforma institucional para aumentar e fortalecer mecanimos de controle prévio. Entre criminalizar a política e aceitar o iníquo, há um amplo terreno a ser explorado. Resta saber quem o desbravará.

 

Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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