Quando a política se degenera em corrupção os agentes devem ser responsabilizados. Mas em certos casos é difícil saber quando estamos diante de atos de corrupção ou apenas de má-política. A compra de votos e o desvio de verbas públicas são casos claros de corrupção, mas e as negociações de interesse entre partidos antagonistas? Será que é possível imaginar uma política sem acordos e negociatas moralmente ambíguas ou até mesmo reprováveis mas lícitas?
A mesma dificuldade existe no Judiciário. O quanto de proximidade entre partes e juízes é aceitável sem que esteja presente a troca de valores ou de favores? Se por um lado é lícito e desejável que advogados possam tentar explicar presencialmente a complexidade de uma ação para seus juízes, por outro lado há algo de preocupante no fato de que algumas partes conseguem ter muito mais acesso aos juízes do que outras; seja pela projeção da parte ou de seu advogado.
Não há dúvidas de que é preciso implementar mudanças para tornar o ambiente político brasileiro menos corrupto. Porém, a via da responsabilização criminal é mais vocacionada a reparar o que ja aconteceu do que evitar problemas futuros. Se o objetivo é mitigar os riscos de relações políticas promíscuas dentre e entre os Poderes é preciso pensar em uma agenda de reforma institucional para aumentar e fortalecer mecanimos de controle prévio. Entre criminalizar a política e aceitar o iníquo, há um amplo terreno a ser explorado. Resta saber quem o desbravará.
Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP