A diferença fundamental entre as duas figuras está no grau de convencimento sobre a existência de provas do delito e da autoria do crime. Se durante um inquérito policial o indiciado é o alvo principal das investigações, enquanto réu ele é formalmente acusado de ter praticado um crime. Isso não significa dizer que sejam culpados: o resultado da ação penal pode ser a absolvição ou a condenação, hipótese em que perdem seus mandatos. Até lá, todos são e devem ser considerados inocentes.
Entretanto, as consequências para deputados e senadores que se tornarem réus podem existir mesmo antes de uma condenação judicial. Estar acusado formalmente de uma prática criminosa pode ser considerado quebra de decoro parlamentar. Em um julgamento político e por seus pares, deputados e senadores podem sofrer punições severas pelas Comissões de Ética, inclusive de perda de mandato.
Para as raras situações em que se chegou a uma condenação, política ou judicial, existem muitas outras onde ela foi evitada. As estratégias usadas por deputados e senadores costumam envolver a renúncia a mandatos como forma de fugir do julgamento político e atrasar o judicial. Não sabemos como o STF reagirá se isso ocorrer, já quem em situações semelhantes adotou posições contraditórias, ora mantendo os processos, ora enviando para a justiça comum. Qualquer que seja o caso, uma coisa é certa: a dignidade da representação popular já está em julgamento.
Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP