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Tribunal suspende ação no caso Rubens Paiva

Em decisão provisória, desembargador cita Lei da Anistia e interrompe ação contra cinco militares acusados pelo assassinato e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva

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Por Roldão Arruda
Atualização:

O desembargador federal Messod Azulay, do Tribunal Federal da 2.ª Região (TRF) , suspendeu nesta terça-feira, 2, a ação penal contra cinco militares reformados do Exército acusados de participarem do homicídio e da ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os militares foram ainda acusados de associação criminosa armada, e três deles,de fraude processual.

A denúncia foi aceita em primeira instância e já estavam definidas audiências para ouvir as primeiras testemunhas. A primeira audiência seria no dia 8. A decisão do desembargador, embora de caráter provisório, suspende o processo.

 Foto: Estadão

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A suspensão atende a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa dos réus. Segundo informações fornecidas por Azulay no texto de sua decisão, o pedido para julgamento de mérito será levado à Segunda Turma Especializada.

Os advogados pleiteiam, no pedido de habeas corpus, o trancamento da ação penal. Alegam a a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a prescrição dos crimes. Também requerem a aplicação da Lei da Anistia, afirmando que beneficiou os agentes de Estados envolvidos com acusações de crimes cometidos durante o período da ditadura.

Os militares denunciados sãoJosé Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr  Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos. Em maio, quando aceitou a denúncia apresentada pelo MPF, o juiz Márcio Gutterres Taranto ressaltou que a Lei da Anistia não trata dos crimes previstos na legislação comum, mas sim de crimes políticos ou conexos a estes. Uma vez que a ação do MPF trata de crimes previstos no Código Penal, tais delitos não estão protegidos pelas disposições da anistia concedida pela lei de 1979, segundo o magistrado.

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O juiz também lembrou que crimes de violações de direitos humanos, os chamados crimes contra a humanidade, não têm prazo de prescrição, de acordo com a legislação internacional. "O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política. (...) A esse fato, acrescenta-se que o Brasil (...) reconhece o caráter normativo dos princípios de direito costumeiro internacional preconizados (...) pelas leis de humanidade e pelas exigências da consciência pública", disse o juiz.

De acordo com os procuradores que assinaram o documento enviado à Justiça Federal, Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - DOI do I Exército, nos fundos do Batalhão de Polícia do Exército, na capital fluminense. Eles pediram a prisão dos denunciados, a cassação das aposentadorias e a anulação de medalhas e condecorações obtidas por eles ao longo de suas carreiras.

Dentre as provas apresentadas pelo MPF à Justiça estão documentos apreendidos na casa do militar Paulo Malhães, morto no último dia 24 de abril.

O MPF não quis comentar a decisão do desembargador.

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Veja aqui a decisão do juiz de primeira instância, que acaba de ser suspensa.

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