O caso do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, que desde 1972 figura na lista dos desaparecidos políticos no período da ditadura militar, acaba de ganhar um novo lance. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) enviou parecer ao Tribunal Regional Federal (TRF3) requerendo a punição do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado de polícia Alcides Singillo. Os dois são acusados pelo crime de ocultação do cadáver do estudante, desaparecido desde 5 de janeiro de 1972.
O parecer, de autoria da procuradora regional Rose Santa Rosa, destaca que a Lei da Anistia não se aplica a casos como esse. Segundo a procuradora, o crime de ocultação de cadáver é crime permanente e contra a humanidade, sendo, portanto, imprescritível. Ela também afirma que a lei, promulgada em 1979, não pode beneficiar agentes do Estado que cometeram crimes que envolvem graves violações aos direitos humanos.
O coronel Ustra era o comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) e o delegado Singillo estava lotado naquela instituição na ocasião dos fatos. Segundo relatos de ex-presos políticos, Torigoe, que militava na organização de esquerda Movimento de Libertação Popular (Molipo), foi capturado, torturado e assassinado enquanto estava sob a guarda do DOI-CODI.
A denúncia contra os dois agentes de Estado foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013 e recebida pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, titular da 5ª Vara Criminal de São Paulo, em maio. No início de 2014, porém, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto declarou extinta a punibilidade de Ustra e Singillo sob a justificativa de que o crime de ocultação de cadáver seria instantâneo e de efeitos permanentes, e não crime permanente, como sustenta o MPF.
Em fevereiro deste ano, o MPF recorreu da decisão. O parecer da procuradora Rose Santa Rosa foi encaminhado no dia 20. Ela defendeu que enquanto o paradeiro do cadáver estiver sendo ocultado por vontade dos agentes, há a violação do bem jurídico de maneira contínua.
"É dizer, enquanto os réus não revelarem onde o corpo de Hirohaki Torigoe foi sepultado clandestinamente, propiciando à família o direito ao luto, a conduta delitiva não cessará", escreveu.
Ao falar sobre a Lei da Anistia, escreveu que ela tem efeito para o passado e o caso em questão trata de "um crime cuja execução, embora tenha sido iniciada em 1972, perdura até a presente data."
O parecer foi encaminhado para a 5ª Turma do TRF3, a quem cabe decidir pela reforma ou manutenção da decisão do juiz Figueiredo Porto, da 5ª Vara Criminal.
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