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Movimentos, direitos, ideias

Lei da Anistia: uma guerra silenciosa na Justiça Federal

Em março deste ano, a Justiça Federal recusou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para processar o oficial da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió. Os procuradores queriam processá-lo criminalmente pelo desaparecimento de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970, durante a ditadura militar. Ao justificar sua negativa, o juiz federal João Cesar Otoni de Matos, de Marabá, disse que o militar havia sido beneficiado pela Lei da Anistia. Os procuradores recorreram e, em agosto, a juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, do Tribunal Regional da 1.ª Região, Subseção de Marabá, aceitou a denúncia. Ficou decidido que o militar da reserva seria processado de acordo com o artigo 148 do Código Penal. Dias atrás, porém, houve nova reviravolta. O Tribunal Regional acatou pedido da defesa do militar e concedeu-lhe, em decisão liminar, um habeas corpus. O processo está suspenso. O caso de Curió é um dos exemplos do debate que voltou a ser travado recentemente na Justiça Federal em torno da Lei da Anistia. Foi desencadeado por um grupo especial especial do MPF, que pretende criminalizar agentes de Estado envolvidos com os casos de desaparecidos políticos. Uma vez que os corpos não foram localizados, sustentam os procuradores, o crime de sequestro permanece e não pode ser anistiado. É uma tentativa de levar de volta ao Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre a lei de 1979. Há dois anos, a corte rejeitou a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionou a concessão de anistia a agentes de Estado envolvidos em crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar. O relator do caso, o então ministro Eros Grau, votou contra a OAB e foi seguido pela maioria de seus colegas. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defenderam na ocasião a tese de que a anistia foi ampla e beneficiou tanto os opositores do regime militar quanto os seus perseguidores. A decisão do STF provocou críticas dos familiares dos desaparecidos e de movimentos de direitos humanos. Afirmou-se, entre outras coisas, que o Brasil é signatário de acordos internacionais que impedem a autoanistia. Por esse ponto de vista, um acordo negociado em plena ditadura militar, que favorecia os acusados de violações de direitos humanos, não poderia ser ratificado em plena democracia.

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Por Roldão Arruda
Atualização:

 O MPF não questiona diretamente a decisão dos ministros. Mas, ao procurar uma brecha na lei para penalizar acusados de violar direitos humanos, abre a possibilidade de levar o debate de volta à corte. Para conseguir isso, porém, precisa passar antes pelos juízes e desembargadores federais. A decisão da juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, de Marabá, foi pioneira. Até então haviam sido rechaçadas todas as tentativas de responsabilização penal de agentes de Estado. Em outubro, em São Paulo, a juiza foi seguida pelo titular da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal, Hélio Egydio de Matos Nogueira. O juiz acatou denúncia do MPF contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pelo crime de sequestro qualificado do desaparecido político Edgard de Aquino Duarte. O advogado de Ustra recorreu, com base na Lei da Anistia, e aguarda-se agora o resultado de seu recurso. Se for acatado, será mais uma derrota dos procuradores para levar o debate ao STF. Acompanhe o blog pelo Twitter @Roarruda  

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