O MPF não questiona diretamente a decisão dos ministros. Mas, ao procurar uma brecha na lei para penalizar acusados de violar direitos humanos, abre a possibilidade de levar o debate de volta à corte. Para conseguir isso, porém, precisa passar antes pelos juízes e desembargadores federais. A decisão da juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, de Marabá, foi pioneira. Até então haviam sido rechaçadas todas as tentativas de responsabilização penal de agentes de Estado. Em outubro, em São Paulo, a juiza foi seguida pelo titular da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal, Hélio Egydio de Matos Nogueira. O juiz acatou denúncia do MPF contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pelo crime de sequestro qualificado do desaparecido político Edgard de Aquino Duarte. O advogado de Ustra recorreu, com base na Lei da Anistia, e aguarda-se agora o resultado de seu recurso. Se for acatado, será mais uma derrota dos procuradores para levar o debate ao STF. Acompanhe o blog pelo Twitter - @Roarruda