Em agosto, a juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro havia acatado denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o militar da reserva, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia. De acordo com a decisão da juíza, Curió passaria a ser processado de acordo com o artigo 148 do Código Penal. Mas o militar recorreu, impetrando um habeas corpus.
Na semana passada o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu uma liminar, com a imediata suspensão da ação penal até o julgamento do habeas corpus. A decisão também beneficia o major da reserva Lício Augusto Maciel, denunciado na mesma ocasião pelo Ministério Público, sob a acusação de crime de sequestro.
A decisão da juíza foi a primeira no Brasil no sentido de responsabilizar penalmente agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos. Os juízes sempre alegaram, ao recusar as denúncias, que os crimes estão prescritos ou foram abrangidos pela Lei da Anistia de 1979.
O major Lício e o coronel Moura participaram das atividades de combate à Guerrilha do Araguaia, no início dos anos 70. No caso do Major Curió, a juíza reformou uma decisão anterior, de um juiz substituto, que havia negado o pedido de ação penal do MPF.
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