De acordo com o texto, qualquer medida que impeça a investigação e a punição dos responsáveis por violações graves de direitos humanos é incompatível com a legislação internacional. É por isto que, quando algum acusado, diante de uma situação destas, apela para uma lei anistia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos rejeita. Ela decide sempre pela investigação dos fatos.
Para a Corte são inadmissíveis leis de anistia e sobre prescrição de crimes destinadas a impedir a responsabilização dos autores de violações como "tortura, execuções sumárias, extralegais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados".
A nota, divulgada ontem, dia 26, não cita nenhum País. É sintomático, porém, que tenha saído agora, quando se desenvolvem no Brasil os trabalhos da Comissão da Verdade, destinada a apurar crimes do período da ditadura militar. Parece endereçada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que endossou a interpretação de que a Lei da Anistia - promulgada em 1979, ainda no período da ditadura - teria beneficiado também agentes de Estado.
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