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Vejas as frases da 41ª sessão do julgamento do mensalão

 Flávia D'Angelo, de O Estado de S.Paulo

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Por Redação
Atualização:

 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta quarta-feira, 24, o cálculo das penas dos 25 condenados no julgamento do mensalão e finalizaram a dosimetria em relação aos crimes cometidos por Marcos Valério. Como o ministro Marco Aurélio Mello não estava na Corte na última parte da sessão, ainda falta o seu voto. Por enquanto, o publicitário acumula 40 anos e 2 meses de prisão mais 24 dias de reclusão e multa de até R$ 2,783 milhões, valor que ainda será corrigido. Veja as principais frases abaixo:

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"Os motivos da prática criminosas demonstram desprezo de Marcos Valério aos mais caros e importantes edifícios sobre os quais se apoiam o Estado nacional", ministro Ricardo Lewandowski.

"A divergência entre nós dois está nas circunstâncias judiciais. Quando há divergência entre dois ministros, um dos dois cede", ministro Ricardo Lewandowski.

"Se em relação ao fundo da controvérsia, ao litígio penal, à procedência ou não do delito, envocamos a causa de benignidade (...) o juízo condenatório está íntegro", ministro Celso de Mello.

"Não há espaço, a meu ver, para a incidência previsto na lei no tocante à pena quando não se pode cogitar ante a apuração dos fatos vantagem para o condenado. O que houve com o dinheiro lavado? Repasse aos denominados fornecedores. talvez possa Marcos Valério pedir de volta o que repassou (...) só se perde o que se tem", ministro Celso de Mello.

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"Os fatos criminosos subsequentes devem ser percebidos como continuidade do primeiro por fixão jurídica", ministro Celso de Mello.

"Peço desculpas pelo excesso ao meu colega Lewandowski", ministro Joaquim Barbosa.  "Valério pretendia não só enriquecer-se ilicitamente mas crescer obtendo a prática de ilícitos. Em todos os eventos que ocorriam,  o percentual dele e de seus sócios eram descontados", ministro Joaquim Barbosa.

"Não era minha intenção mexer com os pruridos de quem quer que seja. Apenas comentei o artigo norte-americano", ministro Joaquim Barbosa.

"Vossa Excelência está incomodado com os meus argumentos. Não posso permitir que me acusem de ser leniente, tenho que repelir isso", ministro Ricardo Lewandowski sobre as intervenções de Barbosa.

"Na prática ele (Marcos Valério) não cumprirá 3 meses da pena", ministro relator Joaquim Barbosa.

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"Marcos Valério, nessa trama, desempenhou um papel de vanguarda, de comando. Transitou com total desembaraço pelos escaninhos do Estado, do Banco de MG e do Banco Rural em um apurado instinto de prospecção de dinheiro", presidente da Corte Carlos Ayres Britto.

"Confesso que tenho dificuldade em acompanhar o relator em certo ponto (...) a mim me parece que esta exasperação que se impõe de 1 para 4 anos é excessiva", ministro Celso de Mello.

"Essa fase é extremamente delicada porque envolve a aplicação de critérios legais mas põe também valores e índole condicionais em perspectiva", ministro Celso de Mello.

"Talvez precisemos de um recesso para chegarmos a um consenso para acelerar o julgamento (...) temos que conduzir com segurança essa parte do julgamento", ministro Marco Aurélio Mello.

"Mais grave é ofender a individualização da pena", ministro Joaquim Barbosa.

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"Vossa Excelência está barateando as penas de corrupção", ministro Joaquim Barbosa.

"A minha é a da Constituição", ministro Ricardo Lewandowski.

"A minha lógica não é a mesma que a de Vossa Excelência", ministro Joaquim Barbosa.

"Precisamos calibrar as penas senão vamos ter penas estratosféricas", ministro Ricardo Lewandowski.

"Li os dados no meu voto, se Vossa Excelência não leu problema seu", ministro Joaquim Barbosa.

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"O réu tem direito de saber detalhes da dosimetria, daonde partiu", ministro Ricardo Lewandowski.

"Temos que aplicar a legislação vigente no momento em que o delito foi cometido", ministro Celso de Mello.

"É uma questão doutrinária importante", ministro Ricardo Lewandowski sobre a discussão se a pena deve ter como base a sua versão anterior ou a mais atual.

"Marcos Valério tem uma evidente proeminência em relação aos seus sócios (...) ele que organiza tudo", ministro relator Joaquim Barbosa.

"Considero que a vantagem paga em janeiro de 2004 leva a conclusão de que os delitos levaram a novos repasses", ministro relator Joaquim Barbosa.

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"A vantagem foi paga em janeiro de 2004 (...) nenhum dado dos autos permite afirmar que o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida ocorreu apenas no ano de 2003", ministro relator Joaquim Barbosa.

"Se no final, a quadrilha permanecer faço as adaptações", ministro revisor Ricardo Lewandowski.

"Não tem sentido haver imposição de aplicação de pena por mais de um tipo de crime", Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério.

 

 
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