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TSE rejeita representação da coligação de Dilma contra programa de rádio de Serra

Fonte: TSE

Por Bruno Siffredi
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta quarta-feira, 25, por seis votos a um, a representação apresentada pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da presidenciável Dilma Rousseff (PT), contra um programa de rádio divulgado pela campanha do candidato do PSDB à Presidência, José Serra.

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A representação da candidata afirmava que a propaganda infringe a Lei das Eleições, que proíbe a veiculação de material que possa degradar ou ridicularizar os adversários. Por sua vez, a maioria dos ministros da corte rechaçou o argumento e indicou que a propaganda não fere a dignidade da candidata.

"Não vejo essa degradação (apontada na representação)", afirmou a ministra Cármen Lúcia, primeira a votar contra o pedido. "O limite é o da dignidade das pessoas e o que uma legislação eleitoral haverá de querer é que o Poder Judiciário diga que não se pode ultrapassar aquilo que diz respeito à dignidade de cada um. Não foi isso que eu vi", concluiu.

Para o ministro Marco Aurélio, "quem decide entrar em uma campanha eleitoral deve abandonar o não me toque". "Não temos campo propício (para aplicar a lei), a não ser que se parta realmente para se tutelar as campanhas eleitorais, se parta quase que para uma verdadeira censura." Nessa linha, também votaram os ministros Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski.

"Não consegui ver deliberada, nem subjetiva nem objetivamente, degradação da candidata. (A propaganda) certamente não está remetendo flores, mas está no embate de uma campanha política", afirmou o ministro Carvalhido. "Sinceramente, não vi nenhum desbordamento do direito de crítica", concordou o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

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O ministro Joelson Dias, relator da representação, foi o único a defender que "a propaganda realmente degrada e ridiculariza a candidata" ao fazer críticas no plano subjetivo e pessoal. "A propaganda foi mais além para insinuar, senão afirmar expressamente, que a candidata estaria se apropriando do trabalho alheio", avaliou.

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