O TRE-MT decretou a inelegibilidade do deputado Pedro Henry (PP) que tentava a reeleição. Com a decisão, ele fica proibido de disputar pleitos pelos próximos três anos. Cabe recurso ao Tribunal Superior Elelitoral (TSE). A causa da decretação na inelegibilidade foi por configuração de abuso de poder econômico e utilização indevida de veículo de comunicação nas eleições de 2008. Não é o primeiro processo no qual ele é condenado.
Um dos 40 réus no processo do mensalão, Henry recorreu ao TSE em 2008 contra a cassação de seu mandato. O parlamentar foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em novembro de 2007, por abuso de poder econômico, corrupção, fraude e compra de voto mediante a entrega de cobertores, propaganda irregular e uso da máquina administrativa nas eleições de 2006.