O juiz eleitoral auxiliar Teófilo Rodrigues Caetano Neto determinou nesta sexta-feira, 8, a retirada, do site YouTube, de vídeo no qual uma paródia do seriado "A Grande Família" veicula conteúdo considerado ofensivo à candidata ao governo do Distrito Federal, Weslian Roriz.
A ação foi ajuizada pelas coligações Esperança Renovada, O DF Pode Mais e Frente Trabalhista Democrata Cristã, contra o Google Internet Brasil Ltda. Caso não retire o vídeo em 24 horas depois de notificada, a empresa terá de pagar, diariamente, multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, a decisão prevê que o Google forneça à Justiça dados aptos a identificaram os responsáveis pelo conteúdo.
O magistrado já havia determinado a suspensão do conteúdo. Agora, no mérito, ratificou seu entendimento. Ao decidir, afirmou: "(...) Sendo livre a manifestação de pensamento político, é livre a criação de sátiras ou paródias destinadas a enfocar o candidato, desde que, obviamente, não se transmudem em fórmula para o assaque de ofensas à sua honorabilidade, pois, transmudado em personalidade política, deve assumir o ônus dessa condição, entre as quais se insere a exposição de sua vida pública e, até mesmo, privada".
Na quinta-feira, 7, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu outra Representação, dessa vez ajuizada pela própria Weslian Roriz e a Coligação Esperança Renovada, na qual requerem, liminarmente, a suspensão de vídeos disponíveis no YouTube considerados por eles como ofensivos à honra da candidata.
São apresentados quatro vídeos, dois com imagens de debates e dois com imagens editadas de Weslian - tendo uma de suas frases remixada e associada a comentários -, que conteriam afirmações ofensivas à honra da candidata da Coligação Esperança Renovada.
Como o YouTube está vinculado à Google Brasil Internet Ltdda, foi esta a empresa acionada por Weslian e a Coligação Esperança Renovada. No mérito, requerem a exclusão em definitivo dos vídeos, além da informação dos dados cadastrais e o endereço de IP, que viabilizariam identificar os responsáveis pela veiculação. A relatora da representação, que ainda não se manifestou sobre a liminar, é a juíza Nilsoni de Freitas Custódio.