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STF julga mensalão, 48º dia. Valdemar Costa Neto pega 7 anos e 10 meses no regime semi-aberto

O Estado de S.Paulo

Por Lilian Venturini
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta segunda, 26, o julgamento do mensalão e definiram as penas de seis parlamentares do chamado núcleo político do esquema.

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Valdemar Costa Neto, deputado federal e ex-presidente do PL, culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi condenado a 7 anos e 10 meses, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto.

Segundo o presidente do STF e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, Costa Neto "utilizou-se do poder e da influência que exercia sobre os parlamentares de seu partido para obter recursos em beneficio privado".

O ex-presidente do PP, Pedro Correa, pegou 9 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PL, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pegou 6 anos e 3 meses, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto.

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O deputado pelo PP Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pegou 6 anos e 3 meses de reclusão.

Por fim, José Borba, ex-deputado federal pelo PMDB e ex-líder do partido na Câmara dos Deputados, culpado por corrupção passiva, foi condenado a 4 anos.

Na próxima sessão, na quarta-feira, 28, o STF deve definir as penas do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e de Roberto Jefferson (PTB).

Os ministros também devem decidirse os parlamentares condenados perderão ou não o mandato. O tema é motivo de debate entre os ministros, já que parte entende que a decisão cabe ao Congresso.

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Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão:

17h30 - Ministros iniciam a dosimetria de Pedro Correa, ex-presidente nacional do PP, condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Pelo crime de corrupção, Barbosa vota pela pena de 4 anos e 1 mês, seguido por Fux e Gilmar Mendes. Lewandowski vota pela pena de 2 anos e 6 meses, seguido por Rosa Weber, Toffoli, Cármem Lúcia e Marco Aurélio.

Em relação ao crime de lavagem, Barbosa vota pela pena de 4 anos e 1 mês, acompanhado por Fux e Celso de Mello. Rosa Weber vota pela pena de 4 anos e 8 meses, seguida por Toffoli, Cármem Lúcia e Gilmar Mendes.

No tocante ao crime de formação de quadrilha, os ministros definiram a pena de 2 anos e 3 meses.

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A pena total de Pedro Correa é, portanto, de 9 anos e 5 meses de prisão.

17h08 - Barbosa reabre a sessão com a dosimetria da pena do deputado pelo PP Pedro Henry, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No tocante ao crime de corrupção passiva, Barbosa vota pela pena de 3 anos e 6 meses, acompanhado por Fux.Rosa Weber vota pela pena de 2 anos e 6 meses, acompanhado por Toffoli, Carmem Lúcia e Celso de Mello.

No tocante ao crime de lavagem de dinheiro, Barbosa vota pela pena de 5 anos e 10 meses, seguido por Fux. Rosa Weber vota pela pena de 4 anos e 8 meses, seguido por Cármem Lúcia. Como há empate, prevalece a menor pena, de 4 anos e 8 meses.

A pena final de Pedro Henry é, portanto, de 7 anos e 2 meses.

16h25 - Sessão é suspensa para intervalo.

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15h40 - Plenário inicia a dosimetria da pena de Valdemar Costa Neto, ex-presidente do PL, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo Barbosa, Costa Neto "utilizou-se do poder e da influência que exercia sobre os parlamentares de seu partido para obter recursos em beneficio privado".

Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa vota pela pena de 4 anos e 1 mês, acompanhado por Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Lewandowski vota pela pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, acompanhado por Rosa Weber, Toffoli, Cármem Lúcia e Marco Aurélio.

Ministros passam à dosimetria pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo Barbosa, Costa Neto "obteve recursos não apenas para enriquecimento criminoso, como para colocar seu partido em condições vantajosas sobre outros partidos em campanhas eleitorais". Ele vota pela pena de 6 meses e 9 meses, acompanhado por Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.Lewandowski vota pela pena de 5 anos e 4 meses, acompanhado por Rosa Weber, Toffoli e Carmem Lúcia. Como há empate, vale a pena mais benéfica ao réu, ou seja, 5 anos e 4 meses.

A pena final de Costa Neto é, portanto, de 7 anos e 10 meses, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto.

15h15 - Ministros passam à dosimetria da pena de Romeu Queiroz,ex-deputado federal pelo PTB, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Barbosa afirma que Queiroz executou o crime valendo-se de funcionários subordinados para o recebimento de elevadas quantias em espécie, e afirma que o delito vai além das consequências típicas. "A corrupção do parlamentar tem como consequência uma lesão à democracia, que é caracterizada pelas opiniões díspares encontradas na sociedade", afirmou.

Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa vota pela pena de 3 anos e 6 meses, acompanhado por Fux. Lewandowski vota pela pena de 2 anos e 6 meses, acompanhado por Rosa Weber, Toffoli, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

No tocante ao crime de lavagem, Barbosa vota pela pena de 4 anos de reclusão, acompanhado por Rosa Weber, Toffoli, Cármem Lúcia, Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A pena final de Queiroz é, portanto, de 6 anos e 3 meses de reclusão.

14h50- Ministros iniciam a dosimetria de Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PL, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo Barbosa, Rodrigues "aderiu à tentativa de subjugação do Poder Legislativo por meio de práticas antirrepublicanas" e "tinha por objetivo capitalizar o partido alugando, entre aspas, a legenda". Em relação à corrupção passiva. Barbosa vota pela pena de 3 anos e 6 meses, acompanhado por Luiz Fux. Lewandowski votou pela pena de 3 anos, acompanhado por Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

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Ministros passam à dosimetria pelo crime de lavagem de dinheiro. Barbosa vota pela pena de 3 anos e 3 meses, acompanhado por Fux, Toffoli, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A pena final de Rodrigues final é de 6 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto.

DIREITO GV - Na determinação das penas de Borba, o STF impôs a pena de dois anos e seis meses de reclusão. O Código Penal determina que, em caso de crime cometido sem violência ou grave ameaça cometido por réu primário (em crime doloso) e pena concreta de até quatro anos, é possível substituir a pena de privação de liberdade por pena restritiva de direitos. Celso de Mello sugeriu substituir a pena imposta a Borba pela pena restritiva de limitação de fim de semana, que consiste na "obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado" (art. 48 do Código Penal).

14h40 - Celso de Mello propõe que a pena de Borba, por ser inferior a quatro anos, seja imediatamente convertida em pena restritiva de direitos. Mello defende que a punição seja a restrição de circulação aos finais de semana, pois a prestação de serviços à comunidade "se tornou banalizada", segundo o ministro. Barbosa afirma que a conversão será definida posteriormente.

14h20 - Ministro Joaquim Barbosa abre a sessão com a dosimetria da pena de José Borba, ex-deputado federal pelo PMDB e ex-líder do partido na Câmara dos Deputados, condenado por corrupção passiva. Barbosa vota pela pena de 3 anos e 6 meses, acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio de Mello. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, vota pela pena de 2 anos e 6 meses, acompanhado por Rosa Weber, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

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A pena de Borba, portanto, é de 4 anos.

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