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STF julga mensalão, 36º dia; Duda Mendonça e sócia são absolvidos de lavagem e evasão de divisas

O Estado de S.Paulo

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Por Lilian Venturini
Atualização:

Na 36ª sessão do julgamento do mensalão, a Corte analisou o item 8 da denúncia que trata de lavagem de dinheiro e evasão de divisas do núcleo financeiro, publicitário e de Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes. Os ministros entenderam que tanto Duda como Zilmar são inocentes das duas acusações. Somente Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes consideraram procedente a denúncia de lavagem de dinheiro. Em relação ao restante dos réus, que na denúncia foram apontados somente pelo crime de evasão de divisas, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcellos, José Roberto Salgado e Kátia Rabello foram considerados culpados pela Corte. Geiza Dias e Vinicius Samarane foram absolvidos.

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Na próxima sessão, os ministros analisarão o final do item 7 da denúncia, que trata de lavagem de dinheiro e julgado na semana passada. Gilmar Mendes, que seria o próximo a votar o item 7, iniciará. Depois votam Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Entre os réus estão Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes do governo Lula, e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG).

Na semana passada, cinco ministros votaram pela absolvição de três dos acusados. Outros dois votaram pela condenação e devem ser acompanhados pelos três ministros que ainda vão votar. A expectativa é de que haja um empate e consequente absolvição dos réus. O presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, defende que o empate beneficia o acusado, mesmo posicionamento de outros ministros.

Todos ligados ao PT, os seis réus são acusados pelo Ministério Público (MP) de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências do publicitário Marcos Valério. O empresário, segundo a denúncia, seria o operador do esquema de compra de votos no governo Lula. Os ministros devem confirmar também a absolvição do então líder do governo na Câmara, Professor Luizinho, acusado pelo MP de receber R$ 20 mil do esquema. Já foram sete votos a favor.

Transmissão. Além de assistir à sessão pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

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Acompanhe os principais momentos da sessão:

20h43 - Ayres Britto declara encerrada a sessão.

20h39 - Sobre os outros núcleos, ele diz que acompanha o relator. Não enxergo nos autos participação de Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinicius Samarane".

20h37 - O ministro diz que ainda segue na dúvida sobre a ciência da origem dos recursos ao exterior. Não me acho plenamente convencido de que os agentes sabiam (...) a denúncia também não mostrou a evasão como crime antecedente". Ayres Britto então absolve Duda e Zilmar de lavagem e evasão de divisas.

Estadão: Gilmar Mendes vota pela condenação de Duda Mendonça por lavagem

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20h31 - Ele argumenta que em nenhum momento nenhum dos réus tentaram dissimular o objeto de propina. "O agente somente pode ser responsabilizado de lavagem se estiver ciente dos meios ilícitos para a lavagem".

20h29 - Ele diz que tem uma singularidade importante. "O único recebedor desse sistema, o credor, era Duda Mendonça. Havia um contrato de serviço".

20h26 - O presidente da Corte Ayres Britto passa a votar.

20h25 - "Para que se forme juízo de condenação por lavagem é preciso que haja o crime antecedente ou a condenação do autor do crime antecedente".

20h22 - Celso de Mello diz que acompanha o relator no seu voto.

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20h21 - "Estando em dúvida e não tendo absoluta convicção, vou pedir vênia e julgar improcedente a ação em relação a Duda e Zilmar no que se refere à lavagem de dinheiro".

20h19 - Gilmar pontua que as remessas passam a acontecer depois de todos os procedimentos de contrato.

Estadão: Toffoli absolve Duda e condena Valério por evasão 

20h18 - Relator e revisor seguem divergindo sobre o tema.

20h15 - O advogado de Duda Mendonça e de Zilmar toma a tribuna e diz que Duda se identificou de forma direta para abrir a conta.

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20h14 - Os ministros seguem divergindo sobre o motivo das remessas ao exterior. Barbosa diz que Marcos Valério que exigiu abrir a conta. Lewandowski então pontua que o órgão obrigado a comunicar o BC seria a empresa de Marcos Valério, e não Duda. Barbosa então argumenta que a conta Dusseldorf só recebeu dinheiro da empresa de Valério. "A empresa offshore foi aberta com essa única finalidade e depois ele encerrou a conta no fim do exercício".

20h09 - Persistindo essa dúvida, ele diz que pode votar com o revisor.

20h08 - "Surge uma questão: qual o objeto material do crime de lavagem? O produto ou resultado do delito antecedente. É isso que vai apontar a conduta subsequente do agente".

20h04 - "Para muitos os delitos de lavagem são parasitários".

20h02 - "O que me causou dúvida é que os advogados de ambos (Duda e Zilmar) salientaram que não há como considerar no sistema penal brasileiro o delito de lavagem prospectivo".

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19h59 - Ele abre o seu voto e diz que a defesa fez algumas considerações importantes. Entre elas, cita que a conta Dusseldorf foi aberta em um momento em que nenhum delitos havia sido cometido.

19h58 - Celso de Mello toma a palavra.

19h56 - Ele então condena Duda e Zilmar de evasão de divisas. "Os depósitos foram substanciais e chegaram a R$ 10 milhões. Aqui se tem que os depósitos foram feitos, mas para o BC não se tem o depósito definido em lei. Nessa parte, digo que Duda e Zilmar mantiveram depósitos no exterior e não declararam o BC".

19h53 - Mello afirma que pode haver qualquer depósito no exterior, mas "não existindo o depósito no fim do ano fiscal não se tem o crime".

19h49 - "Não há crime sem lei que o defina", diz Marco Aurélio Mello.

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19h43 -Marco Aurélio diz que na denúncia, o MP não pediu condenação pela lavagem. Mello, então diz que condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcellos, Geiza Dias e José Roberto Salgado por evasão de divisas. Absolve Cristiano Paz e Vinicius Samarane.

19h39 - "Penso que em momento algum esse numerário apresentou aparência lícita". Ele então vota com a ministra Rosa Weber e absolveu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de lavagem de dinheiro.

19h38 - Barbosa intercede e diz que na denúncia é citado que houve crimes antecedente aos crimes de evasão de divisa.

19h36 - Mello, no entanto, condena Geiza Dias. "Não pode ser apontada como autora intelectual, mas se mostrou como autora material".

19h33 - Ele proclama seu voto e condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Ele diz ainda que em relação a Cristiano Paz e Vinicius Samarane não hou a demonstração de seus envolvimentos nas remessas ao exterior.

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19h32 - Marco Aurélio Mello toma a palavra e observa que o julgamento está sendo mais ágil.

19h31 - O ministro vota então na íntegra com Joaquim Barbosa.

19h28 - Causa estranheza os vultuosos pagamentos, diz Gilmar Mendes. Para o ministro, o fato de haver uma dívida não justifica a ocultação e dissimulação. "Para receber, no entanto, aceitaram receber de forma ilícita e aderiram à conduta, não se afasta portanto a tipicidade da conduta".

19h26 - Ele cita que em seu voto tem algumas declarações em juízo de José Roberto Salgado, que diz que sua estrutura foi usada para abastecimento da conta Dusseldorf.

19h22 - Sobre a conta offshore Dusseldorf, ele diz que não se trata de coisa anormal. Ainda que tenham sido aberta a pedido de Valério, eles aceitaram e passaram a fazer práticas criminosas, disse o ministro.

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DIREITO GV - Após a leitura do voto da ministra Carmen Lúcia, os acusados Cristiano Paz, Geiza Dias, Vinícius Samarane já estão absolvidos pelo crime de evasão de divisas. Os acusados Marcos Valério, Cristiano Paz e Simone Vasconcellos estão condenados pelo mesmo crime.

19h19 - Ao começar seu voto, o ministro lê trechos da denúncia. "Existem convergências entre depoimento de Duda e Marcos Valério".

19h18 - Gilmar Mendes toma a palavra.

19h15 - Ela diz que condena Marcos Valério, Simone Vasconcellos e Ramon Hollerbach. Geiza Dias e Vinicius Samarane absolvidos. Katia Rabello e José Roberto Salgado condenados. "Voto integralmente com o revisor".

19h14 - Ela diz qeu também absolve ambos de evasão de divisas. "Não teria como haver por parte deles os crimes a eles imputados".

19h12 - Cármen Lúcia toma a palavra e passa a falar de lavagem de dinheiro. "Acompanho o relator e os absolvo e também absolvo nas 53 remessas, conforme o revisor".

19h10 - Ministro Barbosa toma a palavra para ressaltar que as transações de dólar cabo não podem ser entendidas como prática. Toffoli conclui e diz que o que entendeu é que "Duda e Zilmar pretendiam mesmo é sonegar (...) os valores foram recebidos antes das gestões fraudulentas e não há como condenar sem o crime antecedente".

19h02 - Ele diz que absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes do crime de lavagem. Julga improcedente as acusações imputadas a Cristiano Paz, a Vinicius Samarane e a Geiza Dias,e condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcellos. Ele ainda condena Katia Rabello e José Roberto Salgado.

Estadão: Revisor absolve Duda Mendonça de lavagem e evasão de divisas

18h59- Ele passa a falar sobre a operação de dólar cabo e diz que as remessas não passam pelo conhecimento do Banco Central. "Escapa de tributação e pode servir de esteio para falsidade ideológica (...) é por si só irregular".

18h57 - Ele, então absolve Duda Mendonça de evasão de divisas.

18h56 - Sobre os valores sacados no Banco Rural, ele diz que julga improcedente a acusação contra Duda Mendonça. Quanto ao crime de evasão de divisas, ele diz que não se caracterizou a conduta atípica.

18h55 - Dias Toffoli toma a palavra e diz que vai apenas falar seu voto.

18h53 - Fux então vota com o relator e diz que exonera, como relator e revisor, Cristiano Paz e Geiza Dias. Ao núcleo financeiro, ele julga improcedente contra Vinicius Samarane.

18h51 - "A atuação do doleiro caracteriza vários crimes contra o sistema financeiro nacional e pode configurar em lavagem de dinheiro".

18h47 - O ministro diz que de todos somente Duda e Zilmar receberam dinheiro de forma sofisticada. "Duda Mendonça disse em interrogatório que suspeitou que o dinheiro era ilícito (...) receber dinheiro ilícito configura dolo eventual".

18h45 - O ministro começa o seu voto dizendo que os ministros têm de estar atentos a percepções do que se passou. "Em um primeiro momento atento para o fato de que a abertura da conta no exterior decorreu da iniciativa de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes".

18h44 - Luiz Fux toma a palavra.

 Foto: Estadão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18h41 - Barbosa diz que o MP aceitou a lavagem e rejeitou a evasão de divisas. "Talvez eu peque um pouco pela ênfase, mas o crime de lavagem é de uma seriedade tão grande que não podemos deixar de lado".

18h38 - Depois de Barbosa novamente falar sobre o seu ponto de vista, Rosa diz que entende que o MP não mostrou provas para a condenação da lavagem de dinheiro."O MP diz que se trata de um novo enquadramento jurídico".

18h35 - Barbosa então intercede e diz que a ministra está absolvendo quem enviou remessas clandestinas ao exterior. "Para que existe uma offshore senão ocultar?".

18h33 - "É possível que os depósitos tenham sido feitos por doleiros sem necessariamente ter os banqueiros o conhecimento".

18h30 - "Há prova pericial que o Tradelink Bank tinha relações com doleiros (...) entretanto não há prova de envolvimento de Vinicius Samarane, Katia Rabello, José Roberto Salgado e Geiza Dias nas operações internacionais do Banco Rural".

18h27 - A ministra aponta que operações de "dólar cabo" não são autorizadas e afirma que configura crime de evasão de divisas. "Não se está mais na época de carruagens, quando se espera que dinheiro saia de forma física de um país".

18h24 - A ministra então passa a falar sobre a conduta do núcleo publicitário. "Hão de ser responsabilizados por esse crime Ramon Hollerbach, Marcos Valério e Simone Vasconcellos e absolveu Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane.

 Foto: Estadão

 

18h19 - Quanto ao crime de evasão de divisas ela julga improcedente e absolve Duda e Zilmar.

18h16 - Ela diz que quanto aos 53 repasses, "embora entenda que estaria configurado a materialidade de lavagem, eu não consigo visualizar o dolo específico da lavagem".

18h14 - Rosa Weber toma a palavra e diz que tem dúvidas em relação às remessas. "Voto integralmente com o relator e revisor".

18h12 - Lewandowski então vota com o relator, somente divergem nas absolvições de Duda Mendonça no que tange as 53 operações de remessas ao exterior.

18h11 - Barbosa interrompe o voto de Lewandowski e o ministro protesta. "Eu queria pedir coerência no voto dos demais. Se formos cobrar coerência, teremos que fazer um pente fino".

18h00 - Os ministros seguem divergindo sobre os crimes antecedentes nos repasses enviados à empresa offshore de Duda Mendonça. Barbosa diz que quem recebe é a conta de Duda e isso configuraria em lavagem.

17h57 - Ayres Britto diz que não é a primeira vez que os réus abriram conta no exterior. "Há inúmeras contas (...) era um homem voltado a propagandas e recebia valores vultuosos", diz Lewandowski.

17h56 - Barbosa cita que Duda procurou o Bank Boston para se aconselhar como receber. Lewandowski diz que o empresário já tinha contas no exterior e diz que está no interrogatório de Duda. Os ministros discutem sobre o assunto.

17h54 - "Eles eram partícipes", diz Joaquim Barbosa.

17h52 - O próprio MP tem dúvidas quanto à evasão de divisas, diz Lewandowski. "Eles que são leigos e teriam direito ao crédito que era lícito. Nem o MP tinha certeza".

17h50 - O ministro então diz que não vê indícios de que os réus Duda e Zilmar tivessem conhecimento da origem do dinheiro. "Os réus não teriam capacidade de prever crimes futuros ou até mesmo sabre da origem ilícita do dinheiro".

17h49 - O ministro diz ainda que aos réus não foi dada opção para o recebimento dos recursos. "Marcos Valério disse para receber dessa forma ou de outra (...) isso é uma demonstração que ocorreu lavagem de dinheiro".

17h48 - Com relação aos 5 saques, Lewandowksi diz que, ao contrário de outros corréus, os saques fora efetuados por Zilmar sem intermediários e sem dissimulação.

17h45 - Lewandowski diz que quando foi feito o contrato não se cogitava o crime contra a administração financeira. "Salta aos olhos que na época dos saques os réus não tinham como saber".

17h42 - O parquet não questiona o contrato firmado entre a empresa e o PT. O crédito de R$ 12 mil que Duda e Zilmar tinham que receber do PT foi licitamente recebidos, diz Lewandowski.

17h41 -Ele afirma que Duda e Zilmar receberam créditos que faziam jus e declararam à Receita. "Para mim ficou claro que o objetivo dos réus não foi branqueamento de capitais".

17h40 - "Estou de acordo com o eminente relator no tocante à absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes do crime de evasão de divisas".

17h39 - O ministro revisor tem a palavra.

17h38 - Ayres Britto retoma a sessão.

DIREITO GV - O ministro Joaquim Barbosa traz ao plenário a discussão sobre a absolvição do crime de evasão de divisas supostamente praticado por Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.Segundo Joaquim Barbosa, Duda Mendonça mantinha, no exterior, depósitos bancários não declarados ao Banco Central. O ministro entende que o valor não declarado deve ser relevante em termos cambiais e, por tal razão o Banco Central editou uma circular segundo a qual as pessoas físicas ou jurídicas com sede no país devem informar anualmente ao banco valores, os ativos e os bens detidos fora do território nacional. As circulares do Banco Central, vigentes à época a denúncia, estabeleciam que os detentores de ativos cujo total seja inferior a R$ 200 mil estariam dispensados de declarar os valores. A denúncia da AP 470 indica que os depósitos realizados pelos acusados são do ano de 2003, com saldo abaixo de 600 dólares. Para o ministro relator, como Duda e Zilmar não estariam obrigados a declarar, nos termos da circular do Banco Central, não se caracterizou crime, e portanto votou pela absolvição de ambos.

16h28 - Ayres Britto suspendeu a sessão por 30 minutos.

 Foto: Estadão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16h25 - "O ministro diz que absolve com relação aos 5 repasses do Banco Rural, mas com relação a lavagem praticada através da Tradelink e Rural Internacional, eu condeno".

16h21 - Por evasão de divisas, ele conclui pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Katia Rabello, José Roberto Salgado. Pela absolvição de Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias. Pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por lavagem de dinheiro pro falta de provas.

16h17 - Ele então Absolve Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinicius Samarane por falta de provas.

16h17 - O ministro passa a falar sobre os R$ 10 milhões depositados na conta offshore de Duda e cita ops depoimentos de Duda e Zilmar. "É importante observar que somente após a divulgação das contas no exterior, Duda Mendonça por meio de denúncia espontânea assumiu a titularidade dos recursos transitados na conta. recursos que não tinham sido declarados na época".

16h13 - O ministro então conclui que tanto Duda como Zilmar ocultaram valores provenientes de crimes contra o sistema financeiro nacional. "Ainda que não haja provas de que eles não sabiam de crimes antecedentes, o mesmo não pode ser dito dessas 53 operações de lavagem".

16h12 - Barbosa critica a afirmação de Katia Rabello, que alega que não houve lesão ao sistema financeiro nacional. Para ele isso traduz uma opinião subjetiva.

16h07 - Barbosa cita esclarecimentos de Zilmar em seu interrogatório, que disse que todos os recursos enviados à sua conta no exterior foi providenciado por Marcos Valério. "O núcleo contou com a ajuda de doleiros".

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16h06 - "Para a evasão de divisas não é necessária a saída de moedas do território nacional".

16h02 - Barbosa argumenta que os réus integrantes do núcleo publicitário e financeiro insistem que a acusação não teria citado a atuação singular de cada um. "Os crimes foram praticados por uma quadrilha e cada um teria uma tarefa. Por evasão de divisas absolvo apenas para Cristiano Paz e Vinicius Samarane".

16h00 - O ministro segue lendo a decisão do BC, que além de concluir que as informações prestadas por Banco Rural e Tradelink Bank são falsas, diz que ambas as instituições facilitaram as remessas para o exterior.

15h54 - Ele cita informação falsa enviada pelo Banco Rural identificada pelo BC. "Katia Rabello e José Roberto Salgado chegaram a enviar documento falso para o BC tentando ocultar a participação de uma empresa para esconder uma remessa para a conta Dusseldorf, no exterior".

15h51 - Caso o grupo de Valério não tivesse feito as remessas ao exterior, não haveria motivo para Geiza Dias pedir conselhos a um doleiro, diz o ministro.

15h49 - O ministro diz que Valério confirmou que tenha enviado as remessas a Duda título de pagamento de dívidas do partido. "Ele, no entanto, admitiu que algumas foram feitas pelo doleiro".

15h47 - "Tal como afirmou Marcos Valério, na SPM&B havia divisão de tarefas, sendo administrada por Marcos Valério, Ramon e Cristiano. Os três agiam conjuntamente no crime de evasão de divisas e contavam com o apoio de Simone Vasconcelos e Geiza Dias".

15h45 - Nos trechos do seu depoimento, Geiza Dias cita que as operações que foram feitas são conhecidas como "dólar cabo".

15h43 - O ministro lê trechos que citam Ramon Hollerbach e Cristiano Paz no esquema de repasses das remessas.

15h41 - Barbosa lê trechos do interrogatório de Duda, que admite que a conta foi aberta e o número repassado a Marcos Valério. Zilmar também confirmou em depoimento em juízo que as remessas foram providenciadas por Marcos Valério.

15h38 - A agência de Marcos Valério se usou do Banco Rural para fazer as remessas, diz o ministro. "Os demais depósitos foram efetuados por doleiros".

15h37 - Barbosa dá detalhes dos 53 depósitos feitos na conta Dusseldorf de Duda Mendonça. "Foram feitos a mando de Marcos Valério com a indicação de Delúbio Soares".

15h34 - Barbosa passa a analisar conduta do núcleo publicitário, além de Katia Rabello, Vinicius Samarane , José Roberto Salgado e Ayanna Tenório.

15h31 - Ele ainda pontua que a data foi estabelecida pelo BC para informações de operações ao exterior só para se ter uma data certa para o recebimento. "Por essas razões e pelo MP não ter provado que os valores não continuaram na esfera do réu, acompanho o relator".

15h28 - O revisor Ricardo Lewandowski toma a palavra e diz ter o extrato da conta. "Houve um saque de mais de R$ 700 mil para uma outra conta. A denúncia não diz se continuar na esfera de disponibilidade dos réus".

15h26 - Os ministros passam a falar sobre a necessidade de declaração neste caso. Celso de Mello e Luiz Fux observam que há determinações que não estão claros para ajuizar uma condenação.

15h24 - Marco Aurélio diz que "a denúncia está calcada no preceito e não nas circulares do Banco Central. O preceito se contenta com a manutenção".

Estadão: Barbosa absolve Duda Mendonça e sócia por lavagem de dinheiro

15h21 - "A circular vem desde 2001".

15h20 - Barbosa diz, embora seja a priori a favor da absolvição, afirma que pode mudar sua decisão. "Não há dúvidas que ele manteve os valores".

15h20 - A circular abre uma brecha, diz Barbosa. "Não há dúvida que eles mantiveram valores superiores a US$ 100 mil, acontece que as circulares de normas BC determinam as datas de parâmetros para fixar se a pessoa deteve ou não valores no exterior".

15h19 - Ele cita o saldo da conta de Duda para absolver os dois. "Como os réus Duda e Zilmar não estavam obrigados a prestar esclarecimentoàs autoridades competentes não se caraterizou crime também nesse item".

DIREITO GV - Joaquim Barbosa votou pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes porque entendeu que a forma de saque do dinheiro por eles adotada não caracterizou tentativa de ocultação da origem criminosa dos valores, o que é indispensável para a configuração da lavagem. Como Zilmar era sócia, e não mera subordinada, de Duda, os valores por ela sacados eram também devidos a ela própria, de forma que Barbosa não a considerou como uma terceira que teria sido enviada para realizar o saque apenas para ocultar seu real destinatário. Dessa forma, entendeu não estar caracterizado o crime de lavagem de dinheiro por parte de Duda Mendonça ou Zilmar Fernandes.

15h12 - "É uma proliferação de circulares", diz Barbosa ao comentar que as circulares que foram emitidas e mudaram para US$ 100 mil o valor limite para declarações de capitais que deveriam ser informadas ao BC.

15h07 - Barbosa passa a ler circular do Banco Central com as regras para informação de movimentações ao Banco Central.

15h05 - Duda confirma em juízo os depósitos, diz Barbosa. "As campanhas já haviam acabado e o serviço já havia sido feito. Havia compromissos a pagar. Foram então depositados R$ 10 milhões na conta Dusseldorf em Miami".

15h01 - "Segundo a acusação, além dos pagamentos do Banco Rural em SP, houve o pagamento da empresa offshore aberta por Duda nas Bahamas para cujas contas foram canalizados recursos para pagamento da dívida".

15h00 - Barbosa diz que vai analisar os depósitos não declarados no exterior feitos por Duda e Zilmar.

14h57 - Nesse ponto, o ministro diz que não pode deixar de dizer que Duda e Zilmar poderiam ter feito sonegações, mas foram somente acusados de lavagem. Ele então absolve Duda e Zilmar por falta de provas que eles teriam ciência dos crimes antecedentes.

14h56 - Sobre a lavagem, Barbosa diz não ter certeza que Duda e Zilmar poderiam ter ciência do crime antecedente.

14h55 - Ele passa a analisar os repasses dos dois no Banco Rural.

14h54 - Barbosa afirma que o esquema tinha como objetivo tentar encobrir fraudes o que tornou possível a ocultação do real beneficiário dos valores.

14h51 - Barbosa explica como funcionava o esquema. "Primeiro, a SPM&B recebia um cheque nomeado a ela própria, sem a indicação do beneficiário. Então, através de email de Geiza informava onde ocorreria o saque e quem seria o beneficiário. Autorizava-se o recebimento em caixa e para todos os efeitos quem era a sacadora era a empresa SPM&B. Depois, o Banco Rural em BH emitia um fax que autorizava o recebimento em SP. Assim a beneficiária era colocada como a SPM&B".

14h50 - "Esses repasses seguiram o mesmo esquema de lavagem de dinheiro disponibilizados pelos Banco Rural em concurso com as empresas de Marcos Valério".

14h47 - Barbosa diz que tem documentos quecomprovam os 5 repasses a que se refere a acusação, todos de 2003.

14h45 - Barbosa passa a ler trechos de interrogatório feito a Zilmar Fernandes em juízo. "Ela recebeu de alguém no Banco Rural um pacote de R$ 300 mil em espécie (...) e assinou recibos".

14h41 - Ele cita depoimentos de Marcos Valério à PF, no qual Marcos Valério autoriza Delúbio a fazer os repasses a Duda Mendonça de 5 ou 6 parcelas de R$ 250 mil cada. "Eram débitos de campanha".

14h38 - Ele afirma que começará a analisar pelo caso de Duda Mendonça.

14h34 - O relator lê parte da denúncia e enumera os crimes pelos quais Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes. "São duas acusações distintas de lavagem de dinheiro. A primeira trata-se de operações que teriam ocorrido no ambiente no ambiente do Banco Rural. A segunda parte seriam 53 operações de lavagens feitas por intermédio de uma conta titularizada pela offshore Dusseldorf Company, de Duda Mendonça".

14h32 - Ayres Britto explica que pela ausência de Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa vai começar o item 8 da denúncia.

14h31 - Ayres Britto declara aberta a sessão.

 
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