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STF julga mensalão; 42ª sessão: Sócio de Marcos Valério tem pena parcial de 14 anos

Flávia D'Angelo, de O Estado de S.Paulo

Por Lilian Venturini
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram nesta quinta-feira, 25, a dosimetria dos réus do núcleo publicitário e definiram as penas impostas ao sócio do empresário Marcos Valério, Ramon Hollerbach. Até o momento, ele acumula uma pena parcial de 14 anos. Além dos crimes de formação de quadrilha, corrupção no Banco do Brasil, corrupção ativa e peculato na Câmara dos Deputados,o cálculo leva em conta a sanção imposta pelo ministro relator Joaquim Barbosa para o crime de lavagem de dinheiro. A Corte, no entanto, divergiu sobre os critérios adotados para a definição do crime de lavagem de dinheiro no caso de Marcos Valério. Por conta disso, na retomada da sessão, no dia 7 de novembro, os ministros recalcularão as penas.

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Para o Supremo,a dosimetria de Hollerbach para formação de quadrilha deve ser de 2 anos e 3 meses, para corrupção ativa de 2 anos e 6 meses mais 100 dias-multa, para peculato na Câmara de 3 anos e 180 dias-multa, para corrupção ativa no Banco do Brasil de 2 anos e 8 meses e 180 dias-multa. No caso de lavagem, os ministros acompanharam o relator, que propôs 7 anos e 6 meses mais 166 dias-multa.

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que se pronunciaria sobre as penas de Marcos Valério no final do julgamento. Dessa maneira, Mello confirma o caráter provisório das sanções definidas para Valério no tribunal. A punição imposta até o momento ao publicitário, acusado de ser o "operador" do esquema de compra de votos no primeiro mandato do governo Lula, já soma  40 anos, 1 mês e 6 dias e cerca de R$ 2,7 milhões em multas.

A intenção inicial do Supremo era concluir a fase de dosimetria (cálculo das penas) de todos os condenados na sessão desta quinta, em razão da viagem do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Mas só as punições de Valério foram definidas nas duas últimas sessões. O mais provável, então, é que o julgamento seja interrompido na próxima semana, quando o relator pretende viajar para a Alemanha para um tratamento de saúde, e retomado no início da segunda semana de novembro.

Veja abaixo os principais momento da sessão:

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18h44 - Ayres Britto decreta final da sessão.

18h42 - Ayres Britto lê a agenda a partir da próxima semana. Segunda-feira não haverá sessão.

18h41 - Lewandowski toma a palavra e diz que vota com a ministra Rosa Weber e Dias Toffoli.

18h40 - Celso de Mello e Ayres Britto votam com o relator e fixa 5 anos e 10 meses.

18h40 - Dias Toffoli acompanha Rosa Weber por 4 anos e 8 meses.

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18h40 - Gilmar Mendes acompanha o relator.

18h39 - Fux diz que vota com o relator.

18h38 - Rosa Weber questiona se o item será votado mesmo com a ausência de Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Depois, ela reafirma que vota por 4 anos e 8 meses..

18h36 - Ayres Britto diz que colherá os votos. Rosa Weber diz que vota com o revisor. Joaquim questiona o argumento da ministra, que responde: "não me deram a palavra para votar? Estou votando".

18h35 - Joaquim Barbosa afirma que ontem ficou vencido por causa de seu critério. A Corte segue discutindo o que definiria a pena-base.

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18h33 - "Precisamos de premissas que nos gere congruência e um critério, depois nós reajustamos", diz Luiz Fux.

18h30 - Marco Aurélio justifica o seu pedido. "Tenho uma proposta que põe um ponto e vírgula na questão e não um ponto final. Vamos fazer um recesso".

18h29 - "Em relação a Marcos Valério foi adotada a versão mais benigna", diz Celso de Mello.

18h28 - "Já temos que rever a situação de Marcos Valério e talvez possamos considerar apenas bases distintas e adotar a tabela relativa aos percentuais da continuidade delitiva. A diferença estaria na pena-base", afirma Marco Aurélio Mello.

18h26 - O ministro Marco Aurélio propõe recesso para a Corte definir os critérios. Celso de Mello diz que é preciso então considerar a peculiaridade de cada um e sua definitiva participação no delito. "Senão teremos critérios díspares e arbitrários".

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 Foto: Estadão

18h20 - Os ministros seguem apresentando pontos de vista sobre o assunto. "Temos que padronizar", diz Celso de Mello.

18h19 - Lewandowski pontua que pode reajustar o seu voto no final do julgamento caso a Corte reconheça a continuidade entre os crimes.

18h15 - "Temos de considerar a exasperação em face do número de delitos", pontua Celso de Mello.

18h13 - Os ministros discutem os critérios para a adoção das penas à luz do que foi decidido pela Corte para Marcos Valério nesse mesmo crime.

18h09 - "Em princípio essas penas hão de somar-se, por isso talvez eu esteja um pouco mais harmonioso", diz Lewandowski, que ainda diz que determina a perda de valores obtidos com os valores oriundos do crime.

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18h05 - Lewandowski lê a dosimetria. "Fixo 4 anos de reclusão mais 13 dias-multa".

18h05 - Ayres Britto diz que Peluso não votou e anuncia que no tribunal todos votam.

18h04 - Barbosa decreta ainda a perda de bens e valores conseguidos com o crime e a interdição do exercício de cargo ou função pública de Ramon Hollerbach.

17h59 - Ele fixa a pena em 7 anos e 6 meses mais 166 dias-multa. "A reiteração de conduta de lavagem em várias circunstâncias atrai a regra do crime continuado".

17h57 - Joaquim Barbosa tem a palavra e diz que analisará a lavagem de dinheiro de Ramon Hollerbach. "Não se pode ignorar que os valores lavados eram significamente elevados".

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17h56 - Ayres Britto reabre a sessão.

DIREITO GV - Na sessão de hoje os ministros continuaram a dosimetria das penas dos condenados no denominado "núcleo publicitário". O ministro Peluso participou da votação de alguns dos crimes supostamente praticados pelos condenados, e aplicou a pena mínima de dois anos para o crime de corrupção. A legislação criminal brasileira prevê que penas de até dois anos prescrevem no prazo de quatro anos. Em outras palavras, as penas impostas pelo ministro Peluso estariam prescritas. Na votação de hoje, o ministro Lewandowski acompanhou o voto do ministro Peluso quanto ao crime de corrupção ativa cometido por Ramon Hollerbach, lembrando que a pena estava prescrita. Lewandowski afirmou não temer "a eventual ocorrência da prescrição que isso é o dado objetivo da lei e a Justiça brasileira tem assentado que não se pode penalizar o réu com uma sanção maior a que ele teria a receber".

Estadão: Após sessão de hoje, STF só retomará mensalão em 7 de novembro

 Foto: Estadão

16h47 - Ayres Britto declara pausa na sessão.

16h44 - Ayres Britto proclama então que proclama que o resultado é de 3 anos e 10 meses mais 190 dias-multa e diz que cancela a sessão de segunda-feira e quarta. Remarco a sessão do dia 5 para quinta-feira, dia 8 pela manhã.

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16h43 - Depois de os ministros discutirem no plenário o critério para aumento da pena-base, Celso de Mello diz que é preciso corrigir as penas de outros réus conforme a causa de aumento.

16h39 - Celso de Mello acompanha o relator.

16h37 - Dias Toffoli prefere sua decisão e diz que está mais próxima do relator. Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também acompanham Barbosa.

16h32 - Luiz Fux afirma que acompanha o relator.

16h31 - Rosa Weber lê sua dosimetria e diz que acompanha o relator.

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16h29 - Lewandowski vota e fixa a pena em 2 anose 4 meses mais 11 dias-multa. "Há uma continuidade delitiva".

 

16h27 - Todos votam, diz Ayres Britto. Peluso fixou em 3 anos e 4 meses de reclusão.

16h25 - Ele fixa a pena em 4 anos de reclusão mais 190 dias-multa.

16h20 - Barbosa afirma que analisa os crimes de peculatos relativos aos temas Bônus de Volume do Banco do Brasil e do fundo Visanet. "Recebeu repasses vultuosos coma simulação de prestação de serviço".

16h18 - Lewandowski diz que a propina foi paga antes da mudança na lei. "Tenho em mãos um documento e trago para análise. A prova colhida no curso de instrução comprovou a denúncia. João Paulo Cunha recebeu vantagem indevida no valor de R$ 50 mil para beneficiar a empresa de Marcos Valério".

16h15 - Ayres Britto diz que vota com o relator e proclama a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão mais 180 dias-multa.

16h14 - Celso de Mello afirma que vota com o relator.

16h13 - Marco Aurélio diz que adere à pena do relator e chega a pena de 2 anos e 8 meses.

16h13 - Gilmar Mendes acompanha o relator.

16h12 - Dias Toffoli e Cármen Lúcia dizem que acompanham o revisor.

16h10 - Luiz Fux lê a sua decisão e afirma que acompanha o relator.

16h10 - Rosa Weber acompanha o revisor.

16h10 - "O ministro Peluso não teve os elementos que eu tive (...) creio ter sido claro: considerei motivos, consequência do crime", responde Barbosa.

16h09 - Lewandowski então afirma que altera a sua dosimetria para 2 anos. "Levo em conta o cálculo do ministro Peluso".

16h07 - Os ministros passam a discutir os critérios para definir as penas-base de Marcos Valério aos outros réus do núcleo publicitário.

16h01 - Rosa Weber faz considerações sobre a prática da corrupção ativa no Banco do Brasil de Ramon Hollerbach e diz que sua dosimetria está perto da aplicada por Peluso. "Na minha concepção, a corrupção ativa de Hollerbach está vinculada à corrupção passiva de Henrique Pizzolato no recebimento do pacote com dinheiro".

15h59 - Lewandowski dia que fixa 1 ano e 4 meses, além de 10 dias-multa. "Talvez, no final, tenhamos que fazer alguns reajustes. Estou aberto sempre a reajustes".

15h55 - Barbosa diz que reajuste a pena de Ramon para 1 ano e 6 meses no crime de corrupção ativa.

15h54 - Gilmar Mendes chama a atenção para os ajustes que devem ser feitos no valor das dias-multa.

15h52 - "Não podemos diminuir a participação de Ramon. Ele tinha constante diálogo com as autoridades aqui em Brasília, ele manteve inúmeras reuniões aqui, ele estava em todas. Ele foi um dos que encontrou um dos métodos de enviar dinheiro ao exterior", diz Barbosa.

 Foto: Estadão

15h50 - Ayres Britto pergunta se é uma antecipação de voto. Mello responde que sim e diz que acompanha o relator.

15h47 - Marco Aurélio toma a palavra e pondera que "no caso de Marcos Valério prevaleceu o voto do revisor, que na sua decisão teve a incidência da causa de aumento (...) a partir do momento em que circunstâncias se mostram negativas não tem como ficar no mínimo previsto para o tipo. Tem sido a prática do tribunal para isso".

15h46 - "Não se pode penalizar o réu com um sanção maior a que ele deveria receber ou merecer tendo em conta a prestação jurisdicional do Estado", diz Lewandowski.

15h39 - "(Hollerbach) Era um profissional detentor de vários prêmios publicitários, entre eles internacionais".Ele então diz que fixa a pena em 1 ano e 4 meses de reclusão mais 10 dias-multa.

15h36 - Ayres Britto diz que Peluso votou neste item e questiona Barbosa. Lewandowski lê o documento de Peluso e diz que é uma referência para o seu voto. "Isso é irrelevante", afirma Barbosa. Ele pede à sua assessoria que confirme o item na denúncia.

15h33 - Ricardo Lewandowski lê sua dosimetria, cita o voto de Peluso e diz que acompanha o seu voto.

15h32 - Ayres Britto diz que todos os ministros votam neste item.

15h30 - Barbosa diz que se curva ao plenário e afirma levar em conta a lei anterior. "Fixo pena em 3 anos e 4 meses de reclusão e 180 dias-multa".

15h26- Barbosa lê agora sua dosimetria da corrupção ativa relativa ao episódio do Henrique Pizzolato do Banco do Brasil. "Ramon atuou intensamente na execução do crime mantendo sua empresa voltada à prática dos delitos".

Estadão: STF retoma sessão sobre penas do núcleo publicitário

15h24 - Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto acompanham o relator.

15h24 - Rosa Weber acompanha voto de Peluso.

15h22 - Ayres Britto lê a dosimetria de Peluso e afirma que ele fixou a pena em 2 anos de reclusão e 30 dias-multa.

15h21 - Ele fixa a pena em 3 anos de reclusão mais 180 dias-multa. "Quanto mais alto o desvio, mais reprovável a conduta e mais graves as consequências ao bem jurídico".

15h18 - Barbosa lê sua dosimetria quanto ao peculato de Hollerbach na Câmara dos Deputados. "Se valeu dos acessos que lhe foram proporcionados no Estado", pontua Barbosa.

15h16 - Ayres Britto diz que Peluso fez a dosimetria em 2 anos de reclusão e 30 dias multa quanto a corrupção ativa.

15h11 - Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Brittoacompanham o relator.

15h11 - Britto colhe os votos.

15h04 - Joaquim Barbosa passa a analisar a corrupção ativa de Hollerbach na Câmara dos Deputados. "Fixo pena de 2 anos e 6 meses mais 100 dias-multa".

15h03- Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto dizem que acompanham o relator.

15h02 - Ayres Britto diz que 4 ministros não votam. Lewandowski pontua que é preciso deixar a mesma sistemática de ontem.

15h00 - O relator fixa a pena em 2 anos e 3 meses de reclusão.

14h58 - O ministro Joaquim Barbosa tem a palavra e passa a falar sobre a dosimetria de Ramon Hollerbach no crime de formação de quadrilha. "Dado importante: a quadrilha atuou por mais de 2 anos".

14h57 - Ayres Britto questiona Lewandowski sobre o parâmetro de fixação do dia-multa e afirma que está diferente entre relator e revisor. "Na dosimetria eu tenho estado atento às condições econômicas de cada réu (...) posso fixar então em 10 salários mínimos", responde o revisor.

14h54 - Ayres Britto questiona se Marco Aurélio quer proferir sua decisão agora. Ele responde que prefere que o julgamento dê início à nova fatia.

Estadão: 'Fez-se justiça plena', diz Adauto, absolvido no processo do mensalão

14h50 - O ministro faz um retrospecto das penas impostas a Marcos Valério pelo tribunal.

14h46 - Ayres Britto declara aberta a sessão.

 
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