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STF julga mensalão, 13º dia; Revisor segue relator e pede condenação de Marcos Valério e sócios

Flávia D'Angelo, João Coscelli, Eduardo Bresciani, de O Estado de S.Paulo

Por Lilian Venturini
Atualização:

A leitura do voto do ministro revisor Ricardo Lewandowski na sessão desta quarta-feira, 22, revelou mais sintonia do que divergência dos ministros no julgamento do mensalão. No 13º dia de sessão, o ministro Lewandowski votou pela condenação de Marcos Valério e seus dois sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e dois peculatos. Já em relação ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, Lewandowski pediu a sua condenação por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Luiz Gushiken teve voto de absolvição. No final, o ministro adiantou que provas colhidas fora do processo (como depoimentos de CPI, por exemplo) não podem embasar uma condenação. Decisão sobre o então presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha fica para a sessão desta quinta-feira, 23.

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Para evitar polêmica com o ministro relator Joaquim Barbosa, Lewandowski acatou a decisão do colegiado de ler seu voto de forma fragmentada e começou a leitura também pelo item 3, mas, diferente de Barbosa, não começou com os crimes de João Paulo Cunha, e sim de Henrique Pizzolato.

Para ele, houve inconsistência nas alegações da defesa e o ex-diretor do Banco do Brasil deve ser condenado por peculato e corrupção passiva, uma vez que tinha conhecimento sobre o conteúdo do envelope repassado a um representante do PT e autorizou a antecipação do pagamento à DNA Propaganda, de Marcos Valério, de forma irregular, mesmo sabendo do esquema e das notas falsas.

Na segunda parte da sessão, o ministro iniciou o seu voto com a análise dos Bônus de Volume (BV), prática comum de agências de publicidade."Uma coisa é receber BV conforme os conceitos do mercado, outra coisa é uma empresa emitir faturas de Bônus de Volume que na verdade não o são", pontuou. Para Lewandowski, a agência de Marcos Valério emitiu notas que na sua maioria não se referem à serviços de publicidade. "Como diretor ele tem responsabilidade".

Lewandowski então passou a analisar a conduta de Marcos Valério e seus sócios, Hollerbach e Paz, no que se referia à práticas de desvio de recursos praticados, segundo o ministro, em conluio com o ex-diretor do BB. "Foram 80 mil NFs frias. As irregularidades passam a ter contornos de crime".

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Para o revisor, Paz participava ativamente da gestão das agências. "Os recursos giravam em torno de R$ 10 milhões. É um conjunto de vasos comunicantes". Em relação a Hollerbach, Lewandowski citou um depoimento de um doleiro de Belo Horizonte. "Em 2003 Ramon Hollerbach procurou o declarante para orientação de uma operação de R$ 2 milhões que deveriam ser transformados para um conta no exterior".

Sobre Gushiken, ele destacou o caráter que pretendia dar a sua manifestação. "É uma espécie de desagravo, curtíssimo, que faço ao réu Luiz Gushiken".Segundo ele, não ficou provado na instrução do processo que Gushiken tenha atuado junto com Pizzolato para desviar recursos do Banco do Brasil. "Estou convencido que o réu não praticou as condutas que lhe foram rogadas. Concluída a longa fase instrutória, o que se produziu contra o réu? Absolutamente nada", concluiu Lewandowski.

Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Veja abaixo os principais momentos da sessão:

DIREITO GV - Em diversas passagens de seu voto, o Min. Ricardo Lewandowski teceu críticas ao caráter genérico e pouco detalhado de algumas acusações contidas na denúncia. Embora Lewandowski e Barbosa tenham concordado até aqui quanto a quem condenar e quem absolver (absolveram Luiz Gushiken, condenaram os demais acusados até aqui julgados), Lewandowski expressou opinião taxativa de que as provas colhidas fora do processo judicial não podem, de forma alguma, ser utilizadas para condenar. Tais opiniões poderão mostrar-se relevantes nos votos de Lewandowski para outros acusados em relação aos quais as provas documentais sejam menos volumosas, ou ainda oriundas de inquéritos policiais e CPIs.

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19h21 - Ayres Britto declara encerrada a sessão.

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19h20 - Ayres Britto faz a leitura parcial dos votos: Marcos Valério foi condenado por corrupção ativa e peculato duas vezes. Cristiano Paz também por corrupção ativa e peculato duas vezes. Ramon Hollerbach condenado por corrupção ativa e peculato duas vezes. Henrique Pizzolato foi condenado por peculatos duas vezes, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. João Paulo condenado apenas pela relator por corrupção ativa e peculato duas vezes e lavagem de dinheiro.

19h17 - Barbosa diz que amanhã fará um contraponto depois da leitura do revisor. A Corte passa a falar sobre o assunto.

19h15 - Ayres Britto diz que vai ler um resumo das votações.

19h15 - Diferente do que quer o MP não existe qualquer prova que o réu tenha participado de qualquer conudta de Gushiken, diz Lewandowski.

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19h15 - "As provas extra judiciais submetem os acusados a maiores humilhações. Não está nos autos um único elemento que possa condenar o réu".

19h13 - Ele diz que ficou convencido de que na revisão dos autos, nenhuma prova foi ligada ao réu.

19h12 - "Jamais devemos esquecer que um processo é produto de violência e juízo".

19h10 - "Antes de ser absolvido o réu tem direito a idoniedade".

19h07 - Lewandowski diz que absolve Gushiken mas diz que quer argumentar.

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19h06 - Ele analisa o crime de peculato, em relação às verbas de Visanet, do BV e pede a condenação de Hollerbach.

19h06 - "Condeno Ramon Hollerbach por corrupção ativa".

19h05 - "Existem elementos seguros da prática de Ramon imputados a Marcos Valério também".

19h04 - Ele cita um depoimento de um doleiro de Belo Horizonte. "Em 2003 Ramon Hollerbach procurou o declarante para orientação de uma operação de R$ 2 milhões que deveriam ser transformados para um conta no exterior".

19h01 - "Esta é a verdade processual. Pode até ser que a verdade real possa ser distinta, senhores advogados, mas essa é a verdade processual".

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19h00 - "Mais do que um sócio comum, Hollerbach agiu na condição de sócio administrador".

18h58 - Lewandowski critica a PGR e diz que a ausência de uma melhor técnica por parte do acusador não indebilita as ações do réus.

Estadão: Revisor condena ex-diretor do BB por lavagem de dinheiro

18h57 - "Passo ao réu Ramon Hollerbach", diz.

18h56 - Ele passa a analisar o segundo peculato e vota pela condenação de Cristiano Paz.

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18h56 - Ele diz que Marcos Valério algumas vezes ordenou que recursos fossem distribuídos para a Graffiti. "Os recursos giravam em torno de R$ 10 milhões. É um conjunto de vasos comunicantes. Voto pela condenação de Cristiano Paz".

18h54 - "Vale ressaltar que a apropriação de recursos por parte de Cristiano Paz está provada. Então saiu dinheiro da DNA e foi para a Graffiti, da qual ele era sócio. Se os recursos sairam do BB também beneficiaram o réu".

18h52 - Ele passa a analisar o crime de peculato de Cristiano Paz.

18h52 - "Entendo caracterizado o crime de corrupção ativa pois houve oferecimento de vantagem indevida para praticar atos de ofício em beneficio da DNA. Condeno Cristiano Paz".

18h50 - "A assinatura do cheque bate com a assinatura de Paz no contrato social".

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18h50 - Além de ser beneficiado pela conduta de Pizzolato, o cheque para pagamento indevido foi assinado por Cristiano Paz". Lewandowski então pede que cópias do cheque circulem pela Corte. "Isso é a prova de corrupção ativa".

18h48 - "A SPM&B cobrou comissão para fazer a intermediação com as doações ao PTB".

18h47 - "O senhor Cristiano Paz não estava totalmente alheio aos recursos voltados para doação de campanha, principalmente da Usiminas".

18h46 - Ele cita o depoimento do deputado Romeu Queiroz, que diz que negociou doação de R$ 150 mil da Usiminas para verbas de campanha. "Cristiano Paz entrou em contato com o interrogando e disse que seriam doados em nome da SPM&B".

18h43 - Lewandowski passa a ler parte do contrato da empresa de Marcos Valério que tem Cristiano Paz no contrato social como sócio.

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18h41 - Ele cita depoimentos de pessoas ligadas a empresa de Marcos valério que comprovam a atuação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

18h38 - Ele cita parte de um depoimento de Marcos Valério que cita que Cristiano Paz negociou um empréstimo em reunião com Delúbio e Marcos Valério.

18h37 - Ele explica que Paz era sócio da Graffiti e a sua defesa alegou que a sua condenação foi pedida pela sua qualidade de sócio. "Entende-se que ele agiu na condição de sócio administrador, exercendo a gerência conjunta dos negócios, além de ter avalizado emrpréstimos milionários".

18h34 - "Tive uma certa dificuldade inicial em vincular o réu a esse delito porque ele se desligou das DNA e não haveria em tese uma ligação com este peculato".

18h33 - "Contrariamente alegado pelo réu, verifico que sua responsabilidade penal foi adequadamente demonstrada".

18h32 - Lewandowski diz que vai analisar a conduta de Cristiano Paz pelo crime de corrupção passiva. "A materialidade ficou comprovada".

18h31 - Ele analisa o segundo crime de peculato imputado a Marcos Valério e pede a condenação dele.

18h30 - Ele diz que Marcos Valério então atuou em conluio com Henrique Pizzolato. Voto então pela condenação de Marcos Valério.

18h29 - "Houve uma flutuação de mais de 200%. Está claro que essas manobras se destinavam a encobertar os vultuosos volume de recursos".

18h26 - Lewandowski enumera as irregularidades e pontua. "Foram 80 mil NFs frias".

18h25 - "As irregularidades passam a ter contornos de crime".

18h24 - "As perícias ainda constataram que os serviços não foram realizados e que foram emitidas NFs para ludibriar a fiscalização".

18h23 - "A meu ver Pizzolato autorizou 4 antecipações para empresas de Marcos Valério. Em auditoria interna essas antecipações foram consideradas irregulares pelo BB".

18h22 - Ele passa a falar sobre crime de peculato. "Os prejuízos causados na Visanet foram mais de R$ 73 milhões".

18h21 - "Dessa maneira entendo que Marcos Valério cometeu o crime de corrupção passiva. Voto pela sua condenação".

18h18 - "Em meu entendimento, ficou claro que Henrique Pizzolato recebeu em sua casa antecipações de pagamento em sua casa a mando de Marcos Valério".

18h17 - Lewandowski: Em sua defesa o réu sustentou que as antecipações feitas a Visanet não eram de recursos públicos, diz Lewandowski.

18h14 - Ele avisa que analisará a corrupção ativa. "Para cada corrupção passiva sempre tem uma corrupção ativa".

Estadão: Lewandowski condena ex-diretor do BB por peculato

18h14 - Um só crime, vários agentes, diz Lewandowski. "Todos se nivelam, pois todos contribuem para o evento".

18h13 - Ele passa a analisar as condutas de Marcos Valério e lê as denúncias.

18h12 - Lewandowski, conforme decisão da Corte segue lendo o seu voto.

18h12 - Os ministros agora discutem sobre o prosseguimento da sessão.

18h11 - "A lavagem de capitais não é mero exaurimento de crime de corrupção passiva".

18h09 - "O modo pelo qual foi efetuado o saque que beneficiou Pizzolato permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais".

18h08 - "O saque em dinheiro de quantia tão elevada efetuada diretamente em agência bancária leva a conclusão de crime de lavagem de dinheiro".

18h06 - Lewandowski passa a analisar lavagem de dinheiro praticada por Henrique Pizzolato.

18h04 - "Voto pela condenação de Henrique Pizzolato por esse segundo peculato. Como diretor ele tem responsabilidade".

18h01 - Ele cita um caso em que a empresa DNA recebeu duas vezes. "Uma comissão natural de uma gráfica e sobre a mesma nota ela lançou um valor intitulado de bonificação de volume".

18h00 - Ele lê uma NF de serviços gráficos. "A DNA recebeu comissão de R$ 125 mil a título de bonificação de volume".

17h58 - "De fato após a revisão dos autos, constatei que agência DNA desvirtuou o plano de incentivo a título de bônus de incentivo para empresas que nao são veículos de comunicação".

17h56 - Ele fala sobre as notas analisadas pelos peritos e diz que na sua maioria não se referem à serviços de publicidade. "Na verdade apresentam objetos completamente diferentes".

17h54 - Lewandowski explica que houve um certo extrapolamento dos repasses.

17h53 - Lewandowski diz que antes não achava que era peculato, mas mudou de ideia. "Toda a minha argumentaçao foi afastar esse peculato porque estava claro que não houve peculado. Estava convencido até ontem à noite".

17h50 - "Ficou claro para mim que o BV deve ser repassado pelos veículos de comunicação às agências de publicidade".

17h49 - "Eles fizeram uma interpretação. O sapateiro foi além da sandália".

17h48 - "Nos dois contratos da DNA com o BB não existe o termo Bônus de Volume. Por uma lacuna no contrato, eles (peritos) entenderam que BV era a verba de repasse".

17h47 - "Tive que estudar tudo isso para entender porque a questão era um pouco complexa para mim. Isso é completamente diferente de Bônus de Volume".

17h48 - "A agência publicitária não pode reter um bônus de espaço concedido ao cliente. A DNA repassava todas as bonificações de mídia".

17h46 - Lewandowski lê depoimentos de presidentes de associações de veículos e de agência de propaganda. "O BV não se confudem com as bonificações de espaço, ou de mídia, que são descontos de espaço por anúncios".

17h42 - Ele lê um depoimento prestado por um funcionário da Rede Globo que diz que os contratos são anuais e renovados anualmente.

17h39 - "BV é um acordo entre veículos e agência. Normas de padrão são muito importante e o BV é fundamental para que as agências possam sobreviver e prestar bons serviços".

17h35 - "O BV é de direito da agência. Ele não é repassado ao anunciante".

17h33 - "O formato de remuneração das agências de publicidade é conhecido. A receita das agências é instituída por lei. O BV faz parte das normas que regem o mercado públicitários e não podem ser transferido a terceiros".

17h32 - "O tribunal em um futuro breve vai ter que encarar essa questão. É preciso entender o que é o BV".

17h31 - Ele fala que o contrato de publicidade da DNA e Banco do Brasil diz que devem ser transferidos ao banco preços não constante em tabela, entre eles, os bônus de volume.

17h27 - Ele fala sobre o que alegou a defesa. "Todos foram enfáticos ao falar que o BV não pertence a empresa contratante e sim a agência, como um prêmio, pelo volume de propaganda".

17h26 - "Não há como deixar de admitir que os valores que ele receberam não se enquadram no conceito de BV e deveriam ser repassados ao Banco do Brasil".

17h24 - "Uma coisa é receber BV conforme os conceitos do mercado, outra coisa é uma empresa emitir faturas de Bônus de Volume que na verdade não corresponde ao Bônus de Volume, que são incentivos que as agências recebem dos veículos de comunicação".

17h23 - Ele segue na denúncia: o BV tanto eram devido que outra empresa de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a SMP&B, repassou os valores a parlamentares.

17h20 - Lewandowski continua lendo a denúncia." Os preços praticados por fornecedores já inclui a bonificação".

17h18 - "É saber se essa verba alegadamene desviada se encontra dentro dos padrões que o mercado entende como Bônus de Volume".

17h17 - Ele lê a denúncia e diz que analistas do TCU apuraram que desde a primeira contratação, a empresa vem se beneficiando com total conivência dos contratantes.

17h15 - Ele diz que vai tratar do segundo peculato, referente ao Bônus de Volume. "Esse tema não encontra dificuldade no TCU. É uma prática corriqueira no mercado".

17h14 - Ayres Britto declara aberta a sessão.

16h16 - Carlos Ayres Britto declara o intervalo.

16h15 - "Voto pela condenação de Henrique Pizzolato", diz Lewandowski. Ele argumentou que o ex-diretor sabia das irregularidades e mesmo assim aceitou notas frias emitidas pela agência de Marcos Valério.

16h14 - No relatório, os peritos concluem que a DNA e a SMP&B ocultaram milhares de transições, que houve a falsificação de servidores para a emissão de mais de 80 mil notas frias, incluindo notas de R$ 23 milhões, R$ 35 milhões e R$ 6 milhões, mostrando que Marcos Valério e Pizzolato, junto de outros réus, se apropriaram da verba do fundo Visanet.

Estadão: Lewandowski vota pela condenação de ex-diretor de marketing do Banco do Brasil

16h10 - Lewandowski agora cita um relatório da Controladoria-Geral da União, que também concluiu que houve crime por parte de Pizzolato.

16h07 - Lewandowski cita o depoimento de uma testemunha que detalhou como funciona a administração e a contratação de funcionários no departamento de marketing do Banco do Brasil e quem confirma que houve notas emitidas para serviços que não foram executados.

SAIBA MAIS: A cobertura do julgamento do mensalão

16h03 - "Ao meu ver, as irregularidades assumem contornos de crime", diz Lewandowski.

16h02 - Segundo Lewandowski, a perícia da Polícia Federal comprovou algumas afirmações da auditoria. Os serviços não foram prestados à Visanet, por exemplo, uma vez que a DNA emitiu notas falsas. De acordo com o laudo policial, faltavam documentos comprovando que a DNA executou determinados serviços.

15h59 - A auditoria pediu comprovação fiscal à diretoria de marketing do Banco do Brasil, mas não foi atendida. "Havia uma total balbúrdia naquele departamento do Banco do Brasil", diz o ministro.

15h55 - Em alguns casos, faltavam documentos que comprovassem os pagamentos do banco às agências. Havia um rombo de R$ 23 milhões.

15h53 - Lewandowski cita a auditoria do Banco do Brasil, que lista as irregularidades das antecipações e dos processos que a permitiram.

15h48 - "Se isso [as assinaturas] não é uma prova, é um indício fortíssimo de que o réu autorizou o pagamento à DNA", diz o ministro. Os documentos apontam a DNA como beneficiária das antecipações, que, lembra Lewandowski, desrespeitavam as regras do banco e, portanto, foram feitas de forma irregular.

15h46 - "Apesar do esforço da defesa, entendo que ficou evidenciado que Pizzolato autorizou que fossem realizadas quatro antecipações de pagamento à DNA Propaganda", diz o ministro. "Três desses repasses foram assinados pelo próprio réu", reforça Lewandowski.

15h43 - Ele cita agora um interrogatório de Pizzolato, citado pela defesa do réu.

15h42 - "Ainda que o dinheiro não fosse vinculado ao Banco do Brasil, saiu dos cofres deste", diz Lewandowski. "Havia sim uma ingerência do Banco do Brasil, que determinava quais ações do Visanet seriam levadas a cabo", completa.

15h40 - "Toda vez que for comprovada o desvio de bem móvel público ou privado por um agente público" está caracterizado o peculato, lembra Lewandowski. Pizzolato, como diretor de marketing do Banco do Brasil, se enquadra nessa categoria. O ministro diz que o fundo Visanet é de natureza particular, mas lembra que isso não altera o fato do crime.

15h37 - Lewandowski diz que a natureza jurídica da Visanet, discutida da defesa, é "irrelevante" para o caso. Para o crime de peculato, basta que o acusado seja agente público, que é o caso de Pizzolato. O dinheiro pode ser público ou particular, como lembrou também o ministro Joaquim Barbosa.

15h31 - Agora, ele lembra os argumentos da defesa: Pizzolato não tinha competência para cuidar desses repasses; o dinheiro é da Visanet, e não do Banco do Brasil; e as decisões eram tomadas por um comitê, e não pelo réu.

15h27 - Ele lê diversos trechos da denúncia que relatam o crime de peculato cometido por Pizzolato, que teria sido cometido no ato do repasse de dinheiro da Visanet a Marcos Valério e seus sócios.

15h23 - "Sob a gestão de Pizzolato, o departamento de marketing liberou o pagamento antecipado à DNA". A quantia de quase R$ 74 milhões foi paga à agência para a realização de mais de 90 ações publicitárias.

15h21 - Agora, Lewandowski trata da acusação de peculato. Segundo ele, a análise da denúncia mostra que o contrato entre o banco e a DNA era bastante prejudicial à administração pública, o que indica irregularidades na contratação da agência, que ocorreu da seguinte forma: o banco paga à agência o valor do contrato mais honorários. A agência, por sua vez, paga seus subcontratados. Nesse processo, foram desviados ao menos R$ 4 milhões, de acordo com a denúncia.

15h20 - "O réu Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, recebeu a quantia de R$ 326 mil reais do corréu Marcos Valério em troca da antecipação de pagamentos à DNA Propaganda, o que resultou no desvio de recursos patrocinados daquela instituição financeira. Voto pela condenação de Pizzolato no tocante ao crime de corrupção passiva".

15h16 - Diz Lewandowski: "A vantagem ilícita oferecida tinha o objetivo que o acusado antecipasse os pagamentos à DNA durante o cumprimento do contrato com o Banco do Brasil. Essas antecipações foram consideradas irregulares pela auditoria do Banco, que só permite pagamentos mediante realização efetiva dos serviços".

DIREITO GV - Materialidade do crime: prova da existência dos fatos que constituem a conduta criminosa, sem a qual não é possível condenar o acusado. Por exemplo, a alteração de data de nascimento em documento de identidade, comprovada por perícia, é materialidade do crime de falsidade material de documento público. O termo foi utilizado pelo ministro Lewandowski ao se referir à acusação de corrupção passiva atribuída ao réu Henrique Pizzolato.

15h13 - "O valor fracionado sugere o recebimento de uma comissão pelo contrato realizado entre a DNA e o Banco do Brasil"

15h12 - "Foi insuficiente para inocentar o réu a alegação de que o envelope foi tão somente entregue a um representante do PT"

15h10 - "Essas constatações são suficientes para concluir que a encomenda estava preparada e tinha destino certo", diz o ministro.

15h09 - "O acusado insistiu em afirmar que nao poderia ir ao locar indicado pela secretária de Marcos Valério, pedindo à secretária da Previ que pedisse a um contínuo que fosse buscar os pacotes. A secretária colocou o contínuo na linha, que recebeu as instruções e foi buscar os pacotes", diz Lewandowski. "A inconsistência dos fatos prova a existência do delito", prossegue. O contínuo já estava designado para pegar os pacotes, ao contrário do que Pizzolato disse em um de seus depoimentos.

15h04 - "A materialidade do delito está comprovada", diz Lewandowski. Ou seja, está comprovada a existência do crime.

15h01 - No depoimento, Pizzolato conta como foi que recebeu o envelope e o repassou ao representante do PT.

14h56 - Para sustentar sua análise, Lewandowski lê um interrogatório respondido por Pizzolato.

14h53 - Ele passa à análise dos fatos. "Apesar de Pizzolato ter negado o recebimento de R$ 326 mil, alegando que não sabia do conteúdo do envelope, e ter dito que fez apenas um favor a Marcos Valério, sua versão não condiz com as provas".

14h52 - Agora, cita a defesa: Henrique Pizzolato não tinha poderes para repassar dinheiro à DNA, e por que então receberia alguma quantia? A defesa diz que não houve repasse algum, e que o fato de Pizzolato ter recebido um envelope para entregá-lo a representantes do PT nada mais foi que um favor.

14h48 - Ele cita alguns trechos da denúncia relativos ao recebimento de verbas irregulares por parte de Pizzolato.

14h47 - A leitura do voto começa pela acusação de corrupção passiva, que envolve os repasses entre Valério, seus sócios e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

14h46 - O ministro, porém, vai começar a falar de Pizzolato, Paz, Hollerbach e Valério. Barbosa terminou com esse caso.

14h45 - "Acatando o princípio do colegiado, iniciarei meu voto estritamente dentro do item 3, que foi relatado inicialmente pelo ministro Joaquim Barbosa. Não tratarei de nenhum outro réu, pois entendo que se assim o fizesse, estaria ultrapassando o eminente relator e ferindo o que se contém no regimento, que deve ser observado", diz Lewandowski.

14h43 - Ricardo Lewandowski começará a ler seu voto. Antes, agradece alguns convidados.

14h40 - Carlos Ayres Britto abre a sessão desta quarta.

 
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