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STF julga o mensalão, 38ª sessão; Relator condena Dirceu, Delúbio e Genoino por quadrilha e revisor absolve

Flávia D'Angelo, de O Estado de S.Paulo

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Por Lilian Venturini
Atualização:

Na 38ª sessão do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator e revisor apresentaram seus votos sobre as acusações de formação de quadrilha, última fatia do julgamento. O relator Joaquim Barbosa votou pela condenação de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares e mais 8 réus. Absolveu, no entanto, Ayanna Tenório e Geiza Dias. Já o revisor Ricardo Lewandowski usou de argumentação das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia em outro item do julgamento para absolver todos os réus.A sessão será retomada na segunda-feira, 22.

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Na visão de Barbosa, cabia a Dirceu a chefia do esquema de pagamentos de parlamentares no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro se baseou na denúncia, que cita o ex-ministro como líder do núcleo político, composto ainda pelo ex-presidente do PT José Genoino, pelo ex-secretário-geral Silvio Pereira e pelo ex-tesoureiro Delúbio Soares.

Já Lewandowski argumentou que os crimes de associação criminosa e formação de quadrilhas são distintos do ponto de vista jurídico e por isso absolveu a maioria. "Há um excesso de imputação contra os réus", pontuou. No final de sua leitura, o ministro ainda afirmou que mudaria o seu voto em relação a Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, João Claudio Genu, Pedro Corrêa e Valdemar da Costa Neto no item 6 da denúncia. Com a mudança, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas têm cinco votos pela condenação e cinco votos pela absolvição.

O Supremo trabalha para concluir o julgamento dessa fatia até a próxima quinta-feira, 25. Se cumprirem o cronograma, tem início a discussão de qual pena será imposta a cada um dos condenados. Na próxima semana, a Corte fará uma sessão extra na terça, 23, a pedido de Joaquim Barbosa, que fará uma viagem para tratamento médico no dia 29.

Transmissão. Além de assistir à sessão pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

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Acompanhe a sessão minuto a minuto:

18h13 - Ayres Britto pergunta à Corte os votos nominais e encerra a sessão.

18h09 - Celso de Mello intervém e diz que é preciso afirmar que o ministro revisor tem executado com seriedade as funções e suscitado questões jurídicas extremamente relevante.

18h05 - Depois de ler o resumo do voto do revisor, Ayres Britto diz que o Supremo não é dotado de saber jurídico frente às outras instâncias. "Ele (STF) decide porque é a última instância".

18h03 - Ele pede para rever o voto que fez no item 6. "Faço convencido pelos argumentos superiores para absolver Enivaldo Quadrado de formação de quadrilha, Jacinto Lamas, João Claudio Genu, Pedro Corrêa e Valdemar da Costa Neto".

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18h02 - Depois das ponderações que fez, Lewandowski diz que absolve todos os réus do crime de formação de quadrilha.

18h01 - "Há um excesso de imputação contra os réus", diz ele.

17h59 - "Essa verdadeira miscelânea conceitual enfraqueceu as imputações sacadas contra os réus, em especial a José Dirceu, que em termos jurídicos ora foi acusado de quadrilha, ora foi acusado de organização criminosa".

17h55 - O ministro pontua que quadrilha e organização criminosas são crimes totalmente diferentes ao citar os números das leis. "Há uma clara distinção".

DIREITO GV - O ministro revisor Ricardo Lewandowski, ao avaliar a acusação de formação de quadrilha em face de membros dos núcleos político, financeiro e operacional do mensalão, desenvolve argumento em sentido contrário ao do ministro relator Joaquim Barbosa e para tanto fundamenta sua convicção em manifestações anteriores das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, na doutrina e em opiniões publicadas na mídia por juristas.

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17h51 - Ele afirma que a evidência não pode ser suficiente para tipificar a quadrilha. "Não basta para caracterizar essa conduta uma mera narrativa".

17h48 - Lewandowski segue analisando com base na teoria de outros juristas o crime de formação de quadrilha.

17h46 - "No direito penal, não há mais nem menos. Ou se enquadra na lei ou não se enquadra".

Estadão: Justiça em MG condena 2 por evasão de divisas

17h43 - Lewandowski diz que em rápidas palavras a sua argumentação quando recebeu a denúncia. "No âmbito penal vigora o princípio da estrita legalidade, assim como direito administrativo".

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17h42 - "É preciso verificar se a conduta dos réus teve exatamente esse escopo da prática de uma série de crimes indeterminados, se é uma conjunção de pessoas interligadas e se realmente essa associação ameaçava a paz pública".

17h37 - Ele cita e lê o artigo de Rafael Mafei e elogia a cobertura do Estado, que colocou um equipe de juristas para acompanhar o julgamento do mensalão. "Ele (Rafael Mafei) desenvolveu um raciocínio como as eminentes ministras".

17h34 - O revisor sustenta seu argumento ainda na fala de Rosa Weber e cita uma tese na doutrina e uma jurisprudência. "É preciso que haja uma conjunção permanente com um acordo subjetivo de vontades para praticar uma série de crimes".

 Foto: Estadão

17h31 - Lewandowski enumera uma teoria citada pela ministra para argumentar o seu ponto de vista sobre formação de quadrilha. "A convivência da quadrilha com a coautoria não é automática".

17h28 - Ele elogia o voto de alguns ministros em outras fatias do julgamento e cita Rosa Weber.

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Estadão: Relator condena Dirceu, Genoino e Delubio por formação de quadrilha

17h26 - Lewandowski tem a palavra e começa a ler o seu voto.

17h25 - Ayres Britto retoma a sessão.

16h25 - Ayres Britto declara a pausa na sessão.

16h25 - O ministro relator desconstrói a tese da defesa e diz que a atuação dos membros enquadra-se perfeitamente no crime de quadrilha. Justamente essa associaçaõ estável e permanente que diferencia o crime de quadrilha a de coautoria . Voto pela condenação de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcellos, Kátia Rabello, Jose Roberto Salagado, Vinícius Samarane. Absolvo Geiza dias e Ayanna Tenório".

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16h23 - Barbosa diz que os testemunhos não são determinantes para o juízo da Corte. "As ações no conjunto foram essenciais para a atuação ilícita".

DIREITO GV - O ministro Joaquim Barbosa retoma uma série questões de fatos relacionadas aos acusados no processo do mensalão já apresentados anteriormente, mas com um intuito singular. Para caracterizar o crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal) a caracterização do papel de cada acusado dentro da alegada organização é elemento indispensável. Esse é o sentido, necessário, da repetição de algumas informações já tão repisadas durante o julgamento neste contexto.

16h20 - Barbosa cita alguns testemunhos que comprovam a atuação da SPM&B e o Banco Rural para a obtenção dos empréstimos.

16h15 - "Embora Ayanna não tenha participado do começo da quadrilha, ela aderiu aos propósitos criminosos do grupo até então e atuou intensamente em mecanismos fraudulentos para encobrir os empréstimos, além de participação na lavagem de capitais. Mas o Supremo, em outras sessões, entendeu que não há provas contra ela".

16h12 - "Kátia Rabello e José Roberto Salgado chegaram ao ponto de prestar informação falsa ao Banco central (...) o objetivo era justamente ocultar a saída ilegal de divisas que promoveram para a conta Dusseldorf no exterior".

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16h11 - Sobre José Roberto Salgado, o relator diz que ele participou das remessas de recursos para conta offshore de Duda Mendonça. Ele participou de 24 depósitos, diz Barbosa.

16h07 - "Ambos (Vinícius Samarane e Ayanna Tenório) os responsáveis pelas informações a serem prestadas ao Banco Central e ao Coaf, sobre os empréstimos e as operações com indícios de lavagem de dinheiro (...) eles também ocultavam os reais beneficiários dos recursos".

16h04 - O ministro pontua uma reunião ocorrida em BH e afirma que é a mesma que foi mencionada por Katia e Rabello em seus interrogatórios.

16h02 - "Integrantes do núcleo financeiro, em troca de vantagens indevidas, lavaram boa parte dos valores ilícitos movimentados pelo grupo, bem como aportaram recursos ao esquema".

 Foto: Estadão

16h00 - "Kátia Rabello ao ser questionada sobre o ganho de Marcos Valério na intermediação respondeu que não sabe". O ministro cita um depoimento da secretária de Marcos Valério que admitiu ter viajado algumas vezes no avião do Banco Rural.

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15h58 - "A situação patrimonial daquela instituição financeira (Banco Mercantil de Pernambuco)em maio de 2003 era deficitária, com os ativos contáveis insuficientes para totalizar a ação dos passivos do banco. Eram mais de R$ 1,7 bilhão (de dívidas)", pontua Barbosa.

15h56 - Barbosa ainda enumera algumas reuniões realizadas no Banco Rural em que Marcos Valério participou para tratar de interesses do Banco Rural com a liquidação extra-judicial do banco de Pernambuco.

15h54 - Barbosa fala sobre um jantar entre o ex-ministro José Dirceu e Katia Rabello. "Eles conversaram sobre a liquidação extra-judicial do Banco Mercantil de Pernambuco e a justificativa dada por Katia é que o Banco Rural teria 20% de participação no banco de Pernambuco".

15h49 - Barbosa afirma que vai avaliar a conduta do núcleo financeiro. "Segundo a denúncia, o núcleo do Banco Rural ingressou na engrenagem com aportes milionários e montou uma sofisticada estrutura de repasses. Em busca de vantagens patrimoniais indevidas, estabeleceu os pagamentos em espécies ao grupo de Marcos Valério objetivando ocultar os reais beneficiários em operações com indicativos de lavagem de dinheiro. Ademais injetou cifras milionárias nas contas da quadrilha para viabilizar os crimes narrados".

15h46 - "Simone tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta".

15h43 - Sobre Simone Vasconcellos, Barbosa ressalta que sua participação é confirmada por testemunhos e relatos da secretária da SPM&B e alguns corréus. Geiza Dias tem contra si, diz o ministro, diversos emails destinos a instituição financeira com os valores que seriam pagos. Ela ainda encaminhava a Zilmar Fernandes os comprovante das remessas enviadas à conta mantida no exterior.

15h40 - "Outro importante fato sobre a atuação de Tolentino e a lavagem de dinheiro é o empréstimo simulado e formalmente tomado pela Rogério Lanza de R$ 10 milhões (...) Toletino ainda fez viagem a Portugal com Emerson Palmieiri e Marcos Valério para conseguir uma doação de 8 milhões e euros para o PT (...) ele também comprou à vista o imóvel da ex-esposa de Dirceu".

15h34 - O relator passa a ler depoimentos em que várias testemunhas diziam conhecer Rogério Tolentino e confirmaram que ele acompanhava Marcos Valério.

15h32 - Ele cita um testemunho do contador de Marcos Valério que admite que os três sócios (Valério, Hollerbach e Paz) participavam das decisões da DNA e da SPM&B propaganda. Segundo a argumentação de Barbosa, os três assinaram os documentos contábeis das agências que foram considerados fraudulentos.

15h30 - "Me lembro de ter lido um laudo que dizia que o grupo de Marcos Valério teriam produzidos mais de 80 mil notas fiscais falsas".

15h26 - Ele passa a recapitular os crimes pelos quais já foram condenados os membros do núcleo publicitário e o financeiro. "Como é próprio de toda quadrilha havia uma organização do grupo, que dependia da conduta de cada um dos membros. Por isso é importante que a ação de cada um seja feita no contexto dos fatos".

15h23 - O ministro ainda cita as aproximações de Valério com o presidente do Banco Espírito Santo, a viagem a Portugal e a venda do apartamento da ex-mulher de Dirceu como argumento de que ele tinha influência e colabarava com o governo federal.

15h22 - A partir de sua aproximação com Delúbio e Dirceu, Valério passou a ter papel importante no esquema, pontua o ministro. "Ele agendava reuniões entre Dirceu e o Banco Rural". Ele cita um depoimento de Katia Rabello que disse que Valério era o "interlocutor".

15h20 - Barbosa passa a analisar a conduta do núcleo publicitário. "Note-se que foi logo apos a aproximação de Marcos Valério com o núcleo político que começaram os pagamentos aos beneficiários do esquema".

15h18 - "Eles tinham funções definidas", afirma o relator. "Delúbio era o braço do núcleo político com o publicitário e Genoino era o responsável pela interlocução e acordo com os parlamentares".

15h17 - Barbosa diz que as renovações dos empréstimos tinham o objetivo de simulavam acordos com o devedores.

15h15 - "Relembro que o núcleo operacional junto com o publicitário e o PT em coluio com o núcleo financeiro simularam empréstimos para o grupo bem como encobriram a entrada de capital do esquema da quadrilha. Genoino admitiu que ter conhecimento dos empréstimos do PT junto ao Banco Rural e BMG".

15h12 - "Apesar de ter dito que nunca ofereceu valores, Genoino era presidente do PT na época e reconheceu que participou de reuniões com partidos que apoiavam o governo. As reuniões visavam apoiar o governo e verificar as alianças para 2004".

15h08 - "Emerson Palmieri confirmou à PF que Roberto Jefferson recebeu R$ 4 milhões em virtude de acordo entre PTB e PT na sede do PT em Brasília. O acordo estabelecia um valor de R$ 20 milhões a ser quitado em parcelas (...) Pelo PT participaram Genoino, Silvio Pereira, Marcelo Sereno e Delúbio Soares".

15h06 - Ele passa a ler o testemunho de Roberto Jefferson, que reafirma o acordo financeiro para o PTB em troca do apoio ao governo.

15h05 - "É fantasioso o que diz Delúbio que não havia uma prova de formação de quadrilha. Os laudos apontam o contrário. Há provas que Delúbio além de funcionar como braço do núcleo político, era o principal elo entre o núcleo político e o publicitário. Genoino era o interlocutor político. Cabia a ele formular os acordos com os líderes de governo".

15h01 - Afirma o ministro que Delúbio justificava que o destino do dinheiro eram para "pagamentos de dívida de campanha, de fornecedores e de partidos que coligaram com o PT (...) em Brasília, Simone Vasconcellos deixava o dinheiro à disposição dos beneficiários".

14h57 - Ele cita um laudo fraudulento feito para o empréstimo de R$ 10 milhões no Banco Rural. "Mesmo sem ter patrimônio Delubio e Genoino afiançaram o contrato fraudulento". O ministro afirma então que o banco prestava informação falsa ao Banco Central.

14h56 - "Delúbio e Marcos Valério confirmaram todos os encontros, bem como a proximidade entre os dois réus".

14h52 - Barbosa passa a ler vários trechos de depoimentos de pessoas que confirmaram em juízo reuniões com Marcos Valério, que atuava como intermediário do governo. Entre eles, a sócia de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes e a ex-secretária da SPM&B, Fernanda Karina.

14h49 - Barbosa fala sobre um depoimento de Valdemar da Costa Neto e diz que mostra a "natureza argentária das negociações" nas reunião com Dirceu e Delúbio. "Ele confirmou que o acordo para as eleições de 2002 foi tratado com José Dirceu e Delúbio Soares".

14h45 - "Ao contrário do que sustenta a defesa de Dirceu, Valério confirma que ele fazia parte do esquema e recebia de Delúbio as coordenadas (...) mesmo fora ele continuava a ditar os rumos da organização criminosa. Delúbio era o principal braço operacional do núcleo".

14h44 - Joaquim Barbosa retoma a leitura de seu voto e relembra como as ações dos grupos eram coordenadas.

14h41 - Ayres Britto declara aberta a sessão.

 

 
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