Foto do(a) blog

Informações, análises e bastidores do poder

STF julga mensalão, 26º dia; Relator condena Jefferson e deputados do PP, PL, PTB e PMDB

João Coscelli - O Estado de S.Paulo

PUBLICIDADE

Por Lilian Venturini
Atualização:

O relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, terminou nesta quinta-feira, 20, a leitura de seu voto relativo ao chamado núcleo político do processo condenando os deputados dos partidos envolvidos no esquema por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Alguns parlamentares, como o pivô do escândalo, Roberto Jefferson, também receberam voto pela condenação por formação de quadrilha.

PUBLICIDADE

A sessão será retomada na segunda-feira, 24, quando o revisor Ricardo Lewandowski continua seu voto relativo ao item 6 da denúncia, que trata dos parlamentares que receberam vantagem indevida oferecida pelos agentes do governo.

Barbosa votou pela condenação dos deputados Pedro Correa e Pedro Henry, do PP, e do tesoureiro João Cláudio Genu por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha. Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios da Bônus Banval, também receberam voto de condenação por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Do PL, Barbosa condenou os deputados Valdemar da Costa Neto (pelos três crimes) e Bispo Rodrigues (somente corrupção e lavagem), além de Jacinto Lamas (também pelos três crimes). Do PTB, receberam voto de condenação os deputados Romeu Queiroz e Roberto Jefferson e o secretário Emerson Palmieri, todos por lavagem e corrupção. Por fim, José Borba, do PMDB, foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa. O único absolvido pelo relator neste item foi Antonio Lamas.

Para Barbosa, "os parlamentares funcionaram como verdadeiras mercadorias" ao vender sua fidelidade parlamentar ao governo e atuaram de forma criminosa ao receber dinheiro desviado do empresário Marcos Valério, que fazia pagamentos a mando do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

Publicidade

Revisor

Ainda nesta quinta, Lewandowski iniciou seu voto analisando o caso dos réus ligados ao PP e logo discordou do relator. Ele considerou que um mesmo ato não pode configurar dois crimes distintos e, por isso, julgou improcedente a ação de lavagem de dinheiro contra Pedro Corrêa, condenando-o apenas por corrupção passiva e deixando o delito de formação de quadrilha para análise futura.

Quanto a Pedro Henry, o revisor afirmou não haver provas contundentes de sua participação no esquemae que o réu não pode ser acusado somente por exercer a função de líder do partido na Câmara. Assim, Lewandowski votou pela absolvição de Henry relativa aos três crimes que lhe foram imputados.

Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.

Acompanhe os principais momentos da sessão:

Publicidade

18h37 - Vários ministros deixaram a Corte e, com quórum baixo, Ayres Britto suspende a sessão.

PUBLICIDADE

18h35 - "Ante a generalidade e a vagueza das condutas imputadas ao réu, bem como o fato de não haver provas contra o réu, entendo que a absolvição de Pedro Henry é medida que se impõe relativas às imputações de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro", finaliza o revisor.

18h33 - Novamente, Lewandowski aponta que Henry não pode ser acusado apenas por ser líder do PP na Câmara. Ele compara ao caso hipotético de um diretor da empresa, que não pode ser acusado de crime societário se não participou das decisões que deram origem ao ato delituoso apenas por ocupar um cargo de direção.

Estadão: Revisor absolve Pedro Henry de três crimes

18h30 - O revisor, portanto, julga improcedente a acusação de lavagem de dinheiro contra Pedro Henry, afirmando que foi José Janene quem indicou as empresas Natimar e Bônus Banval para a utilização de mecanismos de branqueamento de capitais. Sobre formação de quadrilha, ele reafirma que tratará no fim da análise.

Publicidade

18h29 - Lewandowski agora cita depoimentos de Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, da Bônos Banval, nos quais a dupla afirma que não conheceu Pedro Henry, apenas Janene, Corrêa e Genu, que acompanhavam sempre os parlamentares.

18h25 - "Pedro Henry não tem nenhuma orbigação com a Bônus Banval, não se pode imputar-lhe a acusação de lavagem simplesmente por ser líder do PP à época", aponta o revisor.

18h22 - Marco Aurélio respalda Lewandowski. "A simples palavra do corréu não é suficiente para a condenação", diz o ministro. E o revisor continua citando casos que demonstram que Pedro Henry não participou das decisões do PP.

18h19 - O revisor cita uma série de episódios os quais os corréus afirmam que Pedro Henry não tomou parte do esquema ou participou de reuniões de assuntos financeiros com o PT. Genu também disse que só recebia ordens de Corrêa e Janene. "A prova não corrobora a participação de Pedro Henry nos atos descritos na denúncia", declara Lewandowski.

18h15 - Lewandowski segue citando a denúncia, afirmando que os mandantes do esquema no PL eram José Janene e Pedro Corrêa e que a dupla tinha como assistente para os pagamentos do PT o assessor João Cláudio Genu.

Publicidade

18h09 - "Todas as vezes em que o MP lhe imputou acusações o fez de modo conjunto com os réus Pedro Corrêa e José Janene", sempre de forma "genérica e abstrata", diz Lewandowski sobre Pedro Henry. O revisor, então, cita trechos da denúncia para sustentar seu argumento.

18h08 - O revisor aponta que o MP não conseguiu comprovar a culpa de Henry nos crimes da denúncia. A denúncia, diz ele, não deveria nem ter sido recebida pela Corte.

18h07 - Sobre formação de quadrilha, Lewandowski afirma que vai analisar todas as imputações juntas. E passa a tratar agora de Pedro Henry.

Estadão: Revisor segue Barbosa e condena Pedro Corrêa

18h04 - Ele tratará agora de formação de quadrilha. Antes, porém, é questionado pelo ministro Luiz Fux sobre o assunto das consequências penais distintas. O revisor, então, explica em detalhes seu pensamento, dizendo que seria preciso que ele operasse algum processo com o dinheiro para lavá-lo e, portanto, cometer o crime.

Publicidade

18h02 - Para Lewandowski, o MP não prova o dolo do réu. O revisor diz não encontrar provas ou indícios concretos de que o réu recebia dinheiro sujo. Ele volta a dizer que o fato de Corrêa receber o dinheiro não configura lavagem, apenas corrupção. Logo, ele julga improcedente a ação por lavagem, mas procedente sobre corrupção.

17h59 - Ele, então, retoma o caso, dizendo que Genu foi o encarregado de receber os valores destinados aos parlamentares do PP. Segundo o Ministério Público, o mecanismo foi usado para ocultar a natureza do destinatário, logo, para lavar dinheiro. Lewandowski entende que o réu não sabia que o dinheiro tinha como origem as operações ilícitas de Marcos Valério e do Banco Rural.

17h58 - "O mero produto econômico do crime de corrupção passiva não configura o crime de lavagem de dinheiro", diz o revisor.

17h57 - O revisor relembra seu voto relativo e Henrique Pizzolato, para quem votou por condenar por peculato e lavagem de dinheiro, mas porque o réu cometeu múltiplos atos delituosos.

Estadão: Barbosa condena 7 políticos e mais 5 réus

Publicidade

17h53 - "O réu só pode ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro se tiver cometido dois atos distintos", diz Lewandowski. "Não aceito a dupla punição advinda de um mesmo ato delituoso", indica o revisor. Ele diz reconhecer que houve ambos os crimes em vários dos casos, mas aponta que seguirá as premissas citadas para a leitura do seu voto.

17h48 - O revisor agora faz uma discussão sobre a lavagem de dinheiro, crime que, diz, necessita que o acusado tenha total conhecimento da origem ilícita das quantias em questão. Do contrário, não é possível condenar o réu. Ele cita uma série de autores da área do Direito Penal.

17h44 - Lewandowski lembra que deve haver certeza do dolo para que se configure o crime de lavagem de dinheiro. Ele tratará desse assunto, também relativo a Corrêa.

17h41 - O ministro agora aponta que Pedro Corrêa admitiu ter recebido mais de R$ 700 mil a título de ajuda de custo. João Cláudio Genu teria auxiliado o parlamentar do PP no recebimento desta quantia. "Por essas razões, julgo procedente a ação afim de condenar Pedro Corrêa por corrupção passiva", conclui.

DIREITO GV - Na sessão da última quarta-feira, o ministro relator Joaquim Barbosa anunciou que irá dividir a leitura do seu voto sobre o item 6 da denúncia da Ação Penal 470. Este item contempla a descrição de condutas supostamente praticadas pelos núcleos político, operacional e pelos parlamentares e assessores dos partidos PP, PL (atual PR), PTB e PMDB. As denúncias referem-se aos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa. Nesta primeira parte do voto, o ministro relator analisou as denúncias dos acusados por corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro, supostamente cometidas pelos parlamentares e assessores. A leitura do voto em relação aos crimes de corrupção ativa cometidos pelos núcleos político (José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno) e operacional (Marcos Valério, sócios e funcionários) será realizada posteriormente, após a votação do ministro revisor e dos demais ministros da primeira parte do item 6.

Publicidade

17h38 - Para o revisor, está materializada a conduta do crime por parte de Pedro Corrêa. Ele diz que ficou evidenciado o recebimento de mais de R$ 2 milhões ao PP.

17h36 - Segundo suas análises, Lewandowski afirma que trata-se de um crime de conduta.

17h32 - O ministro faz uma breve discussão sobre o crime de corrupção passiva revisitando os pontos expostos pelos demais ministros. A corrupção passiva e a corrupção ativa são crimes independentes e autônomos. Basta que um agente público solicite a vantagem indevida que o crime está configurado - não é preciso que ele receba a vantagem, seja qual for sua forma.

17h29 - O revisor revê agora alguns pontos citados pelo relator, segundo o qual não houve crime de caixa dois e que tanto o crime de lavagem de dinheiro quanto o de corrupção passiva não se excluem.

17h27 - Lewandowski lembra que esse foi o seu argumento quando votou por Henrique Pizzolato e João Paulo Cunha.

Publicidade

17h24 - Ele vai começar analisando o caso de Pedro Corrêa relativo a corrupção passiva. Lewandowski lembra que, para ele, é necessário que o agente público tenha conhecimento da ilicitude do processo para que o crime seja configurado.

17h23 - Ayres Britto declara a sessão reaberta. Ele afirma que os votos de Barbosa serão lidos na próxima sessão. O revisor Ricardo Lewandowski começa seu voto.

 Foto: Estadão

16h27 - A sessão é suspensa por 30 minutos.

16h22 - Barbosa então contabiliza seus votos: Pedro Correa, Pedro Henry, João Cláudio Genu recebem voto pela condenação de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha; condena Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; condena Valdemar da Costa Neto e Jacinto Lamas por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha; condena Carlos Rodrigues por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;absolve Jacinto Lamas; condena Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz por lavagem de dinheiro e corrupção passiva; e condenou José Borba por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

16h17 - Além disso, diz o relator, vários dos parlamentares eram líderes e vice-líderes de seus partidos, o que lhes conferia poder para influenciar resultados das votações no Congresso.

16h16 - Barbosa afirma que os deputados foram acusados por terem recebido dinheiro para votar, e não pelo conteúdo dos seus votos. "O titular do mandato não pode comercializar ou rentabilizar seu voto, isso constituiria desvio grave", aponta o relator, refutando a alegação da defesa de que o caráter do voto dos parlamentares não pode ser submetido ao controle do Ministério Público.

16h11 - "Os parlamentares funcionaram como verdadeiras mercadorias", continua.

16h09 - "A lealdade parlamentar é uma das armas dos parlamentares na hora de obter vantagem indevida", diz Barbosa. E neste caso, continua, ela foi trocada por volumes de dinheiro.

16h06 - O ministro agora vai desconstruindo as alegações da defesa. Uma delas é a de que os deputados acusados já haviam votado em favor da situação em outras votações. Mas o relator diz que vários outros parlamentares também fizeram isso e, posteriormente, reassumiram sua posição opositora.

Estadão: Saiba tudo sobre a cobertura do julgamento do mensalão

16h03 - O relator ainda afirma que se os parlamentares desobedecessem a orientação do governo na Câmara, deixariam de ser agraciados com o dinheiro. A exemplo disso, parlamentares do PT que votaram contra a reforma tributária foram expulsos da legenda. Assim, os deputados mencionados na denúncia estavam obrigados a votar junto ao governo para continuar a receber a vantagem indevida.

15h57 - Barbosa afirma que os documentos - emails, laudos e relatórios - comprovam os crimes cometidos pelos parlamentares.

15h54 - O relator continua suas conclusões, afirmando que os parlamentares aceitaram a vantagem porque sabiam da fidelidade pretendida pelo PT. Ele afirma que houve conhecimento e vontade, ou seja, o dolo, e que houve um fim para os atos delituosos. Todos os parlamentares - exceto Borba - admitiram ter recebido dinheiro advindo do PT em troca de apoiar o partido na Câmara.

15h50 - Barbosa repete: se não houvesse interesse do PT pelos deputados corrompidos, os parlamentares não teriam sido procurados. Logo, fica clara a conduta dolosa dos acusados. Além disso, o relator afirma que os deputados não votariam contra aqueles que lhes estivessem fornecendo quantias vultuosas de dinheiro.

15h46 - Barbosa afirma que, para ele, ficou evidentemente comprovada a materialidade do crime de corrupção passiva. Além disso, fica claro que os mecanismos do banco foram usados para ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade dos valores em posse dos réus, que não precisaram prestar contas e puderam usar o dinheiro como bem entendessem.

Estadão: José Borba cometeu corrupção. diz relator

15h45 - "Ainda que os pagamentos tenham contribuído com o pagamento de caixa dois de campanha, está configurado o crime de corrupção passiva", conclui o relator.

15h41 - Barbosa faz um breve resumo do capítulo. Ele lembra que o início do esquema de recebimento do dinheiro coincidiu com o início das atividades legislativa. Não é possível separar a solicitação de dinheiro ao voto no sentido pretendido pelo governo, diz o relator. Ele diz que a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida é suficiente para configurar o crime, não importando o destino dado ao dinheiro. A finalidade, aliás, não contribuiu para a descoberta do motivo da solicitação da vantagem.

15h38 - O relator prossegue com o voto dizendo que o capítulo não pode ser interpretado como isolado, e sim como um contínuo. "Líderes parlamentares condicionaram seu apoio e o de suas bancadas ao recebimento de dinheiro", aponta Barbosa, dizendo que a versão de que trata-se de crime eleitoral ou de financiamento de caixa dois não pode ser aceita. Pouco importa o destino que deram ao dinheiro, diz Barbosa. O que importa é que eles aceitaram vantagem indevida devido à posição que ocupavam.

15h37 - Barbosa explica: a corrupção se dá quando o parlamentar recebe as quantias de dinheiro, e a lavagem ocorreu com todo o mecanismo empregado com o dinheiro utilizado na corrupção.

15h34 - A discussão gira em torno do local onde foi feito o repasse e o modo como foi feito. Os ministros consideraram também o fato de que um funcionário foi deslocado apenas para resolver o problema de que Borba não desejava documentos, o que, segundo Barbosa, claramente mostra a intenção do ex-parlamentar em dissimular o recebimento.

DIREITO GV - Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio debatem, nesta quinta-feira, a amplitude da concepção do crime de lavagem de dinheiro para o julgamento do processo do mensalão. A divergência concreta está em saber se a tentativa de ocultar o recebimento de dinheiro recebido por corrupção é apenas uma decorrência da conduta corrupta ou se constitui também o de lavagem de dinheiro. Este debate é relevante pois pode influenciar futuros julgamentos

15h31 - Os ministros discutem aspectos do crime de lavagem de dinheiro.

15h26 - "A conduta do acusado José Borba preenche o tipo penal de lavagem de dinheiro", aponta o relator. Marco Aurélio questiona se o crime estaria configurado se o dinheiro fosse repassado fora da agência bancária. Barbosa, por sua vez, afirma que trata-se da mesma situação dos demais casos e que o crime reside no fato de que nenhum dado foi fornecido ou que nenhum registro foi fornecido para a transação. Marco Aurélio afirma que o local do repasse é um fator neutro para a configuração do crime.

15h24 - "O réu também mostrou absoluto conhecimento das práticas de lavagem de dinheiro", diz Barbosa, completando que o modus operandi se deu da mesma forma como os demais casos já julgados noSTF. Os valores em espécie foram recebidos no interior das agências bancárias sem qualquer procedimento de saque. Os recursos foram fornecidos pela SMP&B e passavam pelos mecanismos do Rural, o que jamais era formalizado, violando as normas bancárias.

15h21 - Borba teve de fornecer documentos no banco para verificar se os dados batiam com os fornecidos por Marcos Valério para o recebimento. O parlamentar exigiu que nenhum documento fosse registrado e não assinou o recibo. Assim, Borba, como os demais deputados julgados no esquema, "se valeu da engrenagem oferecida pelo núcleo publicitário para receber vantagem indevida". Para Barbosa, ele sabia da origem ilícita do dinheiro.

15h20 - "A materialidade do crime de lavagem de dinheiro está no recebimento de R$ 200 mil pelo réu na agência do Banco Rural em Brasília", continua o relator, já apontando que votará pela condenação do réu também relativamente a este crime.

15h17 - O PMDB era um partido dividido. Borba fazia parte dos que apoiava o governo, mas tornou-se líder na Câmara de forma muito contestada pelos demais membros da legenda. Ele assumiu o papel em uma data próxima das que começaram a ser efetuados os pagamentos. Assim, ele considera materializada a corrupção passiva.

15h15 - Barbosa cita Roberto Bertoldo, então assessor de Borba na época do escândalo. Ele disse que o PMDB tinha 57 deputados que obedeciam à liderança de Borba. "Considero claro o interesse do PT em efetuar os pagamentos listados por Marcos Valério ao deputado José Borba na semana que justamente antecedeu a votação da reforma tributária", indica o relator.

15h14 - Borba nega qualquer recebimento e, diferente dos demais réus, afirma que não teve gastos de campanha. O deputado já pertencia à ala de apoio do governo e foi o único do PMDB mencionado por Valério e Delúbio entre os que receberam recursos dos PT.

15h08 - Ele cita também o depoimento de Simone Vasconcelos, confirmando que ela teve de assinar o recibo que Borba se recusou a assinar depois de receber o dinheiro. Delúbio também confirmou que o PMDB recebeu R$ 2 milhões no esquema e reconheceu a lista de beneficiários de Marcos Valério, que continha informações com os valores e as datas de recebimento relativas a Borba.

15h06 - Valério, em depoimento, também confirmou que Borba recebeu dinheiro na agência do Banco Rural por indicação de Delúbio. Barbosa afirma que não pode acolher a alegação da defesa de que só há crime se há recibo. "Todos os depoimentos são concordantes", diz Barbosa.

15h03 - O próprio José Borba revelou ter marcado um encontro com Valério no PT à época dos repasses. Assim, não há razão para crer que os corréus denunciassem o peemedebista por motivos pessoais. Simone, em várias ocasiões, se dirigiu ao Banco Rural para repassar o dinheiro aos indicados de Delúbio Soares. Em uma dessas ocasiões, José Borba foi quem recebeu dinheiro em espécie.

14h58 - A defesa afirma que a acusação está apoiada somente nas informações de Marcos Valério, não apresenta provas no autos e é inconsistente. Mas a denúncia destaca também que o ex-tesoureiro do Banco Rural, José Francisco Rego, disse ter presenciado Borba recusar-se a assinar um recibo do recebimento no Banco Rural. Todas essas informações foram dadas pelo ex-funcionário do Banco Rural em depoimento em juízo.

14h55 - Ele passa a tratar de José Borba, então líder do PMDB na Câmara dos Deputados, que também teria recebido dinheiro do valerioduto. Segundo Valério, ele teria recebido R$ 2 milhões advindos do esquema de lavagem. A denúncia aponta que ficou comprovado um dos muitos recebimentos envolvendo o peemedebista, no qual Borba teria procurado o Banco Rural para receber R$ 200 mil, o que foi confirmado por Simone.

Estadão: Para relator, Jefferson praticou lavagem de dinheiro

14h54 - Barbosa, então vota pela condenação de Romeu Queiroz e Roberto Jefferson. Para Palmieri, vota pela absolvição.

14h51 - Romeu Queiroz, por sua vez, pediu a um assessor - Paulo Leite Nunes - que recebesse valores e os entregasse ao então parlamentar. Em depoimento, ele disse ter procurado um funcionário indicado pelo deputado, que não recebeu nenhum recibo ao receber o dinheiro e que o nome de Queiroz estava em uma lista de beneficiários. Assim, está comprovada a culpa de Queiroz.

14h50 - Sobre Palmieri, ele diz que não é possível acusá-lo de lavagem de dinheiro neste caso, porque não teve participação na distribuição da quantia, atividade de exclusiva responsabilidade de Jefferson.

14h49 - "Ciente da origem ilícita dos recursos e da condição de autor de um dos crimes precedentes, Jefferson utilizou-se dos mecanismos de lavagem oferecidos pelos núcleos publicitário e financeiro", aponta Barbosa.

14h48 - Valério também entregou pessoalmente R$ 4 milhões em espécie em duas parcelas a Roberto Jefferson. "A entrega de tal montante em espécie para pagamento de vantagem indevida naturalmente segue mecanismos de lavagem, de forma a ocultar a natureza e a origem do dinheiro", aponta Barbosa.

14h47 - Palmieri recebeu, então R$ 200 mil de um funcionário do PTB mineiro. Jefferson e Palmieri usaram ainda o intermediário Alexandre Chaves para receber R$ 375 mil de Simone Vasconcelos em Brasília. Ambos os réus confirmaram as operações.

14h44 - Em depoimento, Hertz confirmou ter recebido os recursos e tê-los entregue a Palmieri. Ele foi orientado por Palmieri a ir a duas agências - uma do Banco do Brasil e outra do Banco Rural - onde recebeu envelopes de pessoas indicadas por SimoneVasconcelos. Os envelopes, lacrados, foram colocados em um cofre na sede do PTB e, posteriormente, entregues a Palmieri, que ligou a Jefferson e disse "assunto resolvido".

14h41 - Para Barbosa, Palmieri não teve participação na lavagem de dinheiro recebido pelo ex-presidente do PTB, José Carlos Martinez, já falecido. Já nos demais recebimentos, nos quais José Hertz tomou parte, Palmieri e Queiroz tiveram participação, de acordo com o relator.

14h40 - O relator afirma que eles utilizaram um mecanismo criminoso já fartamente descrito na denúncia - o esquema envolvendo oa SMP&B e o Banco Rural. Quanto ao PTB, são cerca de R$ 5 milhões, indica o relator.

14h39 - Barbosa retoma seu voto ao analisar a lavagem de dinheiro relativa aos acusados do PTB - Emerson Palmieri, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz.

14h37 - O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF, declara a sessão aberta.

 
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.